Calculadora de Imposto de Renda 2026
Calcule seu IR mensal (IRRF) ou anual (IRPF) com a tabela de 2026 e a redução para baixa renda criada pela Lei 15.270/2025. A calculadora inclui INSS, dependentes, plano de saúde, pensão alimentícia e aportes em PGBL.
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Tabelas vigentes em 2026
A Receita Federal publica duas tabelas progressivas — uma mensal (para o IRRF) e uma anual (para o IRPF na declaração). A estrutura é a mesma: cinco faixas com alíquotas de 0% a 27,5%. O imposto de cada base de cálculo é base × alíquota − parcela a deduzir.
Tabela mensal — IRRF
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0,00% | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,50% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15,00% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 908,73 |
Tabela anual — IRPF (ano-calendário 2026)
| Base de cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 29.145,60 | 0,00% | R$ 0,00 |
| R$ 29.145,61 até R$ 33.919,80 | 7,50% | R$ 2.185,92 |
| R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 | 15,00% | R$ 4.729,91 |
| R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 | 22,50% | R$ 8.105,85 |
| Acima de R$ 55.976,16 | 27,50% | R$ 10.904,66 |
A Lei 15.270/2025 — redução do IR para baixa renda
A Lei 15.270/2025 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2026. Ela criou uma redução do Imposto de Renda que se soma à tabela progressiva. Resultado prático: quem ganha bruto mensal até R$ 5.000,00 costuma sair com o imposto zerado na fonte.
A redução tem duas faixas. Para rendimento bruto mensal de até R$ 5.000,00, a redução vale até R$ 312,89, o suficiente para zerar o imposto na maioria dos casos. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, ela decresce conforme a fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × salário bruto, chegando a zero em R$ 7.350,00. Acima disso, vale só a tabela progressiva normal.
Na declaração anual (IRPF), a mesma redução vale em base anual. Se sua renda anual dividida por 12 cai dentro das faixas mensais, a redução proporcional reduz o imposto devido.
Observação técnica: a letra da lei fala em rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, o que poderia ser lido como base de cálculo (depois de INSS e deduções) em vez de salário bruto. A calculadora segue o entendimento divulgado pela Receita Federal e pela imprensa, que toma o salário bruto como gatilho. Para casos limítrofes ou com múltiplas fontes de renda, consulte um contador.
Como funciona o cálculo, passo a passo
- INSS sobre o salário bruto. Aplica-se a tabela progressiva da Previdência (7,5%, 9%, 12% e 14%) até o teto de R$ 8.475,55 mensais. Acima do teto, a contribuição fica limitada ao valor máximo.
- Deduções legais. Subtraem-se do salário bruto (após INSS): R$ 189,59 por dependente, despesas com plano de saúde, pensão alimentícia judicial e outras deduções comprovadas (previdência oficial extra, livro-caixa para autônomos, contribuições a entidades de classe).
- Base de cálculo. É o resultado de salário bruto menos INSS menos todas as deduções. Sobre esse valor incide a tabela do IR.
- Tabela progressiva. A base de cálculo cai em uma das cinco faixas. Aplica-se a alíquota da faixa e subtrai-se a parcela a deduzir correspondente.
- Redução da Lei 15.270/2025. Para quem ganha até R$ 7.350,00 brutos no mês, aplica-se ainda a redução decrescente. O imposto final é o resultado da tabela menos essa redução, com piso zero.
- Salário líquido. É o salário bruto menos INSS menos IR final. As demais deduções (plano de saúde, vale-transporte) não saem do líquido aqui: aparecem na folha de pagamento em itens separados.
Quem deve declarar IR em 2026
Pagar IRRF mensalmente e declarar IRPF anualmente são coisas diferentes. Mesmo quem teve imposto zerado pela redução da Lei 15.270/2025 pode precisar entregar a declaração se cair em um dos critérios da Receita Federal:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite anual de obrigatoriedade (atualizado a cada ano pela Receita).
- Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite específico.
- Teve ganho de capital com bens ou direitos.
- Realizou operações em bolsa de valores acima do limite.
- Era proprietário de bens (incluindo terra nua) com valor total acima do limite.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano.
Mesmo fora desses critérios, vale a pena entregar a declaração se você teve IR retido na fonte e a calculadora mostra que tem direito a restituição. Sem isso, esse dinheiro fica com a União.
Como reduzir o IR retido
Toda dedução legal reduz a base de cálculo e, portanto, o imposto pago. As principais alavancas para o trabalhador CLT:
- Declare seus dependentes. Cada dependente reduz R$ 189,59 da base mensal. Informe à sua empresa para que a dedução já entre no IRRF, em vez de esperar pela restituição anual.
- Use o plano de saúde da empresa. O valor descontado em folha (ou pago diretamente, com comprovante) é dedutível integralmente, sem teto.
- Faça aportes em PGBL. Até 12% da renda bruta tributável anual pode ser deduzido. Vale só pra quem declara pelo modelo completo e contribui para o INSS.
- Comprove despesas com educação e saúde dos dependentes na declaração anual. Há limite anual para educação; saúde é integral.
- Se você é autônomo, mantenha livro-caixa: despesas necessárias à atividade reduzem a base de cálculo no carnê-leão.
Escopo desta calculadora
Esta calculadora cobre principalmente o caso CLT padrão: assalariado com INSS retido em folha e deduções tradicionais. Não cobre integralmente: 13º salário (tributação separada), PLR (tabela própria), ganhos de capital (alíquotas específicas), rendimentos no exterior, livro-caixa detalhado de autônomos, declaração conjunta de cônjuges, herança e doações. Para esses casos, use a calculadora como referência inicial e consulte um contador ou o programa oficial da Receita Federal.
Conteúdo informativo. Não substitui orientação contábil ou jurídica.
Perguntas frequentes
Como é calculado o Imposto de Renda mensal em 2026?
Quem está efetivamente isento de IR em 2026?
A calculadora considera o INSS automaticamente?
Qual a diferença entre o IRRF mensal e o IRPF anual?
Como reduzir o IR retido na fonte?
A calculadora vale para autônomos, MEI e profissionais liberais?
Os valores estão atualizados para 2026?
Posso usar esta calculadora para o 13º salário e PLR?
O que é a parcela a deduzir nas faixas do IR?
Como funciona a dedução por previdência privada PGBL?
Pensão alimentícia conta como dedução?
Qual a diferença entre dedução completa e simplificada na declaração anual?
Por que o resultado pode diferir do meu informe de rendimentos?
Esta calculadora envia meus dados para algum servidor?
Quem revisa este conteúdo
Contador e especialista em tributação pessoal
Bacharel em Ciências Contábeis (USP), CRC-SP em ativo
Lucas atua há mais de uma década com declarações de IR, folha de pagamento CLT e planejamento previdenciário. Revisa todo o conteúdo tributário publicado no Calculify.
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