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Calculadora do 13º Salário 2026

Veja quanto sai e quanto sobra do seu décimo terceiro. A 1ª parcela cai em novembro sem descontos. A 2ª, em dezembro, traz o INSS e o IR descontados sobre o valor inteiro do 13º.

Última atualização:

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Valor bruto do 13º
INSS descontado
Base de cálculo do IR
IR antes da redução
Redução Lei 15.270/2025
IR retido (final)
Alíquota efetiva
1ª parcela (até 30/nov)
Bruto, sem descontos.
2ª parcela (até 20/dez)
Total líquido recebido

Como o 13º é calculado

  1. Valor bruto. Equivale ao salário mensal multiplicado pelos meses trabalhados, dividido por 12. Quem ficou o ano todo recebe um salário cheio.
  2. 1ª parcela. Metade do bruto, paga até 30 de novembro sem descontos de INSS ou IR.
  3. INSS sobre o total. A tabela mensal do INSS (7,5% a 14% até o teto de R$ 8.475,55) é aplicada ao valor bruto inteiro do 13º. Esse valor sai todo da 2ª parcela.
  4. Base de cálculo do IR. Bruto menos INSS, menos dependentes (R$ 189,59 cada), menos plano de saúde e pensão alimentícia comprovados.
  5. IR pela tabela mensal. Mesma tabela do salário regular, com alíquotas de 7,5% a 27,5% sobre a base de cálculo, descontando a parcela correspondente.
  6. Redução Lei 15.270/2025. Se o valor do 13º cair até R$ 5.000,00, a redução zera o imposto. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 a redução é decrescente.
  7. 2ª parcela líquida. Metade do bruto menos o INSS e IR somados. Se os descontos ultrapassarem essa metade, o restante sai do salário regular de dezembro.

Prazos e direitos importantes

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Perguntas frequentes

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?
Todo trabalhador com vínculo regido pela CLT tem direito: empregados urbanos e rurais, domésticos, avulsos, temporários e aposentados/pensionistas do INSS. Estagiários e MEI não recebem 13º. Trabalhador com contrato vigente no ano (mesmo que parcial) tem direito a 13º proporcional aos meses trabalhados.
Quando o 13º é pago?
A 1ª parcela precisa cair na conta entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. A maioria das empresas paga em novembro mesmo. A 2ª parcela vem até 20 de dezembro. Atraso ou falta de pagamento gera multa administrativa, e o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho.
Por que a 1ª parcela vem sem descontos?
A lei manda calcular INSS e IR do 13º sobre o valor total e descontar tudo de uma vez, na 2ª parcela. Por isso a 1ª funciona como adiantamento bruto: metade do 13º cheio cai na sua conta. Os descontos chegam todos juntos na 2ª, em dezembro.
Como o INSS é descontado no 13º?
Aplica-se a tabela progressiva mensal do INSS (7,5% a 14%) sobre o valor total do 13º (não sobre a parcela). O teto contributivo vale também aqui: contribuição limitada a R$ 8.475,55 (Portaria MPS/MF nº 13/2026). O cálculo é separado do INSS descontado no salário regular do mesmo mês.
Como o IR é descontado no 13º?
O IR no 13º também é separado do IR mensal regular. Aplica-se a tabela mensal sobre a base de cálculo do 13º (valor bruto menos INSS, menos R$ 189,59 por dependente, menos plano de saúde, menos pensão alimentícia). Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 pode zerar esse imposto para valores até R$ 5.000,00.
E se trabalhei menos de 12 meses no ano?
O 13º é proporcional aos meses trabalhados. A regra é: cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como mês completo (para 13º). Quem trabalhou 6 meses inteiros recebe metade do bruto. A calculadora já considera isso pelo campo "meses trabalhados".
Demissão durante o ano dá direito ao 13º proporcional?
Sem justa causa ou pedido de demissão: o empregado recebe o 13º proporcional pago na rescisão. Com justa causa: perde o direito ao 13º proporcional do ano da demissão. Comum acordo (Lei 13.467/2017): recebe 100% do 13º proporcional. Os valores vão na rescisão, não no fim do ano.
Faltas injustificadas afetam o 13º?
Sim, se houver mais de 15 faltas injustificadas no mesmo mês, esse mês não conta para o 13º proporcional. Atestados médicos, férias e licenças legais não reduzem.
Quem ganha por comissão tem direito a 13º? Como calcula?
Sim. O cálculo usa a média das comissões dos últimos 12 meses (ou dos meses trabalhados, se for menos). Essa média soma ao salário base para fechar o bruto do 13º. Mesmo critério para horas extras habituais, adicional noturno e adicional de periculosidade.
A redução da Lei 15.270/2025 vale para o 13º?
Sim, no entendimento mais comum. O 13º é "rendimento tributável sujeito à incidência mensal", então a redução do IR criada pela Lei 15.270/2025 se aplica quando o valor do 13º cair na faixa elegível. A calculadora aplica essa redução automaticamente. Para situações limítrofes, vale confirmar com um contador.
Empregada doméstica e cuidadora têm direito?
Sim. Desde a Lei Complementar 150/2015, empregados domésticos têm 13º salário garantido nos mesmos moldes dos demais CLT. O empregador deve recolher o INSS via eSocial Doméstico.
Posso receber o 13º junto com as férias?
Sim. Quem tira férias entre fevereiro e novembro pode pedir, por escrito até janeiro, que a 1ª parcela do 13º seja paga junto com as férias. É um direito do trabalhador, e o empregador é obrigado a atender se o pedido for feito no prazo.

Quem revisa este conteúdo

LA

Lucas Almeida

Contador e especialista em tributação pessoal

Bacharel em Ciências Contábeis (USP), CRC-SP em ativo

Lucas atua há mais de uma década com declarações de IR, folha de pagamento CLT e planejamento previdenciário. Revisa todo o conteúdo tributário publicado no Calculify.