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Simulador de Restituição do IR 2026

Quanto você recebe (ou paga a mais) na declaração anual? Estima os dois modelos lado a lado, aplica a redução da Lei 15.270/2025 e mostra qual modelo rende mais.

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Calcular restituição

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Declaração completa

Resultado

Total de deduções
Base de cálculo
IR devido
− Redução Lei 15.270/2025
IR devido líquido
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INSS
Dependentes
Saúde
Educação
PGBL
Pensão alimentícia

Declaração simplificada

Resultado

Desconto simplificado (20%, cap R$ 16.754,34)
Base de cálculo
IR devido
− Redução Lei 15.270/2025
IR devido líquido

A simplificada substitui todas as deduções por um desconto fixo. Mais simples de declarar, mas pode pagar mais imposto se você tem despesas grandes em saúde, educação ou previdência privada.

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Como o cálculo da restituição funciona

Durante o ano, o empregador retém IR todo mês na folha (IRRF). O valor retido é uma estimativa, baseada apenas no salário do mês e nos dependentes informados, sem levar em conta despesas com saúde, educação ou previdência privada. Por isso, quase ninguém paga exatamente o que deve só pela retenção mensal.

Na declaração anual, a Receita refaz a conta com base nos rendimentos totais do ano e nas deduções permitidas. Compara o IR devido anual com o IRRF já retido durante os 12 meses. Se reteve mais do que devia, a diferença volta como restituição. Se reteve menos, o contribuinte paga o imposto adicional.

A escolha entre completa e simplificada é livre. O contribuinte escolhe no momento da entrega o modelo que rende mais (menos imposto a pagar ou mais restituição a receber). O programa da Receita inclusive mostra os dois cenários antes de transmitir.

Quando a completa supera a simplificada

Se a soma das suas deduções legais supera R$ 16.754,34 (ou 20% dos rendimentos, o que for menor), a completa quase sempre vence.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a declarar IR em 2026?
A obrigatoriedade é definida por critérios cumulativos. Em 2026, os principais são: ter recebido rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 no ano anterior, ter recebido rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000, ter realizado operação em bolsa de valores, ter possuído bens acima de R$ 800.000 em 31 de dezembro, ou ter obtido ganho de capital com bem ou direito sujeito à incidência do IR. A Receita publica anualmente uma instrução normativa com a lista completa.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
A completa deduz cada despesa permitida pela lei (INSS, dependentes, saúde, educação, previdência privada PGBL, pensão alimentícia, livro-caixa do autônomo). A simplificada substitui todas essas deduções por um desconto fixo de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 no ano. Vale escolher a que reduzir mais o imposto devido: a Receita aceita qualquer uma e o programa da DIRPF mostra a comparação na hora da entrega. Quem é MEI tem regras próprias para tratar o lucro distribuído.
Quando a simplificada compensa mais?
Costuma compensar para quem tem poucos gastos dedutíveis ou cujas deduções somam menos que 20% dos rendimentos. Também tende a vencer em rendimentos abaixo de R$ 83.771,70 anuais (R$ 6.980/mês), porque a partir desse valor o desconto fica travado no teto de R$ 16.754,34 e perde força como porcentagem. Quem tem plano de saúde caro, gastos com educação para vários dependentes ou faz PGBL costuma se sair melhor na completa.
Quais despesas posso deduzir na declaração completa?
As principais são: INSS oficial recolhido (sem teto), dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente em 2026), saúde (sem limite: médico, dentista, hospital, plano de saúde, fisioterapia, psicoterapia, prótese), educação (até R$ 3.561,50/ano por pessoa, contando titular e cada dependente, só ensino formal: creche, escola, faculdade, pós), previdência privada PGBL (até 12% dos rendimentos brutos), pensão alimentícia homologada judicialmente, contribuições partidárias e, para autônomos, despesas do livro-caixa.
Quantos dependentes posso declarar?
Não há limite de quantidade, mas há critério de quem pode ser dependente: filho, enteado ou menor sob guarda judicial até 21 anos (ou 24, se universitário), cônjuge ou companheiro com mais de 5 anos de união, pais ou avós com rendimentos próprios abaixo do limite de isenção, irmão ou neto sob guarda, pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor. Cada dependente gera R$ 2.275,08/ano de dedução e os seus rendimentos têm que entrar na declaração do titular.
A Lei 15.270/2025 muda o cálculo da restituição?
Sim, mas indiretamente. A lei criou uma redução do IR para quem ganha até R$ 7.350/mês (R$ 88.200/ano). Essa redução já é aplicada na fonte mensalmente (IRRF), mas também entra no cálculo anual: o IR devido na declaração leva em conta a redução, então o valor a restituir ou a pagar também muda. Quem ganha até R$ 5.000/mês tem o imposto zerado nessa faixa.
Quando recebo a restituição?
A Receita Federal divulga o calendário no início de cada ano da declaração, geralmente com cinco lotes pagos entre maio e setembro. A ordem segue prioridades legais (idoso 60+, portadores de doença grave, professores) e depois vai por ordem de entrega: quem entrega mais cedo cai nos primeiros lotes. Em 2026, o prazo de entrega é de 17 de março a 30 de maio (datas tradicionais; a Receita confirma no início do ano).
O que acontece se eu pagar imposto a menos que o devido?
Aparece "imposto a pagar" na declaração e você precisa quitar o saldo. Pode ser pago em parcela única ou em até 8 quotas mensais (mínima de R$ 50), com a primeira no mesmo prazo de entrega da declaração e as demais corrigidas pela Selic. Não pagar gera multa de 0,33% por dia (limitada a 20%) mais juros Selic, com cobrança e inscrição em dívida ativa se passar muito tempo.
Posso retificar a declaração depois de entregar?
Sim. A retificadora corrige erros (rendimento esquecido, dependente declarado em duplicidade entre cônjuges, despesa esquecida) e pode ser entregue até 5 anos depois. Atenção a um detalhe: durante o prazo regular de entrega (mar–mai), dá para trocar entre modelo completo e simplificado; depois disso, a retificadora obrigatoriamente mantém o modelo original.
Esqueci de declarar um rendimento. E agora?
Entregue uma retificadora o quanto antes, de preferência antes da Receita encontrar a omissão e você cair na malha fina. Se a retificadora gera imposto adicional, ele é cobrado com multa e juros, mas a iniciativa do contribuinte reduz a multa. Se cair em malha por inconsistência, a multa sobe e a regularização vira processo administrativo.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.