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Simulador de Aposentadoria INSS 2026

Quando você pode se aposentar pela regra de idade e pela regra de pontos? Quanto recebe em cada cenário? O simulador roda as duas regras lado a lado e indica qual permite aposentar mais cedo.

Última atualização:

Calcular elegibilidade e valor estimado

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Sexo

Regra mais favorável

Por idade

Pode aposentar em

Benefício estimado

Calculado com o tempo de contribuição que você terá na data de elegibilidade. Aplica 60% + 2% por ano excedente sobre a média.

Por pontos

Pode aposentar em

Benefício estimado

A cada ano, exigência de pontos sobe +1. Você ganha +2 pontos por ano (idade +1, tempo +1), saldo líquido de +1 ponto/ano.

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Como o valor do benefício é montado

O cálculo da Reforma de 2019 funciona em duas partes. Primeiro, a Receita Federal e o INSS calculam a média dos seus salários de contribuição, considerando todos os recolhimentos desde julho de 1994, corrigidos pelo INPC mês a mês. Essa média é o teto que o seu benefício pode atingir.

Sobre essa média, aplica-se um coeficiente que começa em 60% e sobe 2% para cada ano de contribuição além do mínimo: 15 anos para mulher, 20 anos para homem. Em outras palavras:

Depois, ainda há o piso (não pode ser menos que um salário mínimo) e o teto INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Quem se aposenta com média acima do teto recebe somente o teto. Para complementar acima disso, o caminho é a previdência privada (PGBL ou VGBL).

Quando vale a pena adiar a aposentadoria

A aposentadoria pelo mínimo (60% da média) é tentadora: sair do mercado o mais cedo possível. Mas o impacto financeiro de continuar contribuindo é grande: cada ano vale 2% a mais no coeficiente, para sempre. Em uma carreira longa, a diferença entre se aposentar com 60% ou 80% da média é vinte mil reais por ano (se a média é R$ 5.000), ou 200 mil reais em 10 anos de aposentadoria.

Em geral, a conta favorece adiar quando:

Em geral, sair mais cedo compensa quando:

Vale fazer a simulação com tempos de contribuição diferentes nesta página para visualizar a diferença de benefício, e depois validar com um previdenciarista a regra de transição que se aplica ao seu caso específico.

Perguntas frequentes

O que mudou na aposentadoria depois da Reforma de 2019?
A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) trocou o sistema antigo (aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima, fator previdenciário, 85/95 com pedágio) por um modelo de idade mínima + tempo mínimo + regras de transição para quem já contribuía. Quem se filiou ao INSS depois de 13 de novembro de 2019 segue a regra permanente: 62 anos (mulher) ou 65 anos (homem) + tempo mínimo de contribuição. Quem já contribuía pode escolher entre 5 regras de transição: por pontos, por idade progressiva, pedágio 50%, pedágio 100% e aposentadoria por idade da regra antiga.
Qual a diferença entre regra de idade e regra de pontos?
A regra de idade exige idade fixa (62 mulher, 65 homem) + 15 anos de contribuição mínimo. Vale para todo mundo, especialmente para quem entrou tarde no mercado formal. A regra de pontos soma idade e tempo de contribuição. Em 2026, a soma exigida é 93 pontos (mulher) e 103 pontos (homem), e o tempo mínimo é 30 (mulher) ou 35 (homem). A regra de pontos costuma compensar para quem começou a contribuir cedo, porque permite aposentar antes da idade fixa.
A regra de pontos sobe a cada ano?
Sim. Em 2019, eram 86 pontos para mulher e 96 para homem. A cada ano sobe +1 ponto, até estabilizar em 100 (mulher, ano 2033) e 105 (homem, ano 2028). Significa que adiar a aposentadoria 1 ano só "vale" 1 ponto a mais para você (idade +1 e tempo de contribuição +1, mas a meta também sobe +1). É uma corrida em que você ganha no mesmo ritmo que o tempo passa: só vale a pena adiar se a idade ou o tempo já estiverem perto do limite.
Como o valor da aposentadoria é calculado?
A base de cálculo é a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pelo INPC. Sobre essa média, aplica-se o coeficiente: 60% + 2% por cada ano de contribuição que exceder 15 anos (mulher) ou 20 anos (homem). Quem se aposenta com o tempo mínimo recebe 60% da média. Quem tem 30 anos de contribuição (mulher) recebe 60% + 15×2% = 90% da média. Para chegar a 100% da média, são necessários 35 anos (mulher) ou 40 anos (homem) de contribuição. O resultado não pode ser inferior a 1 salário mínimo nem superior ao teto INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
O que é a média dos salários de contribuição e como descobrir a minha?
É a média aritmética simples de todos os salários sobre os quais o INSS foi recolhido (em folha, como CLT, ou via GPS, como contribuinte individual), desde julho de 1994 ou desde quando você começou a contribuir, o que for mais recente. Cada valor é corrigido pelo INPC até a data do pedido. Você pode consultar todos os seus vínculos e salários no extrato CNIS, disponível gratuitamente no app Meu INSS. O extrato CNIS lista mês a mês todos os recolhimentos. Pode haver erros (vínculos faltando, valores incorretos) que precisam ser corrigidos antes do pedido, porque atrasos na correção atrasam o benefício.
Quais regras este simulador não cobre?
Este simulador roda só as duas regras mais usadas (por idade e por pontos). Casos especiais que precisam de análise individual com previdenciarista: pedágio 50% (quem estava a menos de 2 anos do tempo de contribuição em 13/11/2019), pedágio 100% (57 anos mulher / 60 anos homem + 100% do tempo que faltava em 2019), idade progressiva (regra de transição com idade que sobe 6 meses por ano), aposentadoria especial (atividade insalubre comprovada), aposentadoria de professor (5 anos a menos por tempo em magistério), aposentadoria rural, aposentadoria por invalidez e BPC-LOAS para idosos de baixa renda. Algumas dessas regras permitem aposentar antes do que a regra de pontos ou de idade indicariam.
O que conta como tempo de contribuição?
Todo período em que o INSS recebeu sua contribuição: trabalho com carteira (CLT comum, doméstico), contribuição como autônomo via GPS, contribuição facultativa, períodos de auxílio-doença (com data anterior a 2019, regra mudou), serviço militar obrigatório, mandato eletivo, atividade rural comprovada com carência. Tempo de estudo em curso superior não conta. Tempo trabalhado sem registro também não conta. Para incluir, é preciso entrar com pedido de reconhecimento administrativo ou judicial (justiça do trabalho ou previdenciária, conforme o caso).
Vale a pena se aposentar pelo menor tempo (60%) ou esperar mais?
Depende de fatores pessoais (saúde, expectativa de vida, vontade de continuar trabalhando) e financeiros (renda na ativa, capacidade de poupar). Em termos puramente financeiros, cada ano a mais de contribuição depois do mínimo adiciona 2% ao coeficiente. Se sua média de contribuição é R$ 5.000, cada ano vale R$ 100 a mais por mês para sempre. Em 10 anos, 20 anos de aposentadoria, esses R$ 100 viram dezenas de milhares de reais (a calculadora de juros compostos ajuda a comparar com investir o equivalente). Por outro lado, o ano trabalhado a mais é um ano sem aposentadoria recebida. A conta exige planejamento: vale conversar com um previdenciarista ou planejador financeiro CFP.
Posso continuar trabalhando depois de me aposentar?
Sim. A aposentadoria pelo INSS não impede atividade remunerada. Você pode voltar a trabalhar como CLT, autônomo ou abrir MEI, normalmente. O ponto é: a contribuição feita após a aposentadoria não aumenta o benefício. O que continua sendo descontado (8%–14% INSS na folha) tem valor zero para o seu cálculo previdenciário. Algumas pessoas pedem a chamada "desaposentação" pra revisar, mas o STF já decidiu (RE 661.256) que não há direito a esse recálculo.
O CNIS está errado. Posso pedir aposentadoria assim mesmo?
Pode, mas o INSS vai usar o que está no CNIS para calcular. Vínculos faltando, salários divergentes, períodos não reconhecidos: tudo que está fora do extrato fica de fora da conta. O caminho é entrar com pedido de retificação administrativa antes do pedido de aposentadoria, anexando holerites antigos, carteira de trabalho assinada, GPS comprobatória. Se o INSS recusar, cabe ação judicial. Vale resolver antes do pedido oficial: aposentar com CNIS errado significa receber a vida toda um valor menor que o devido.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.