C Calculify

Calculadora MEI 2026

Quanto sai de DAS por mês e quanto ainda falta para bater o teto de faturamento. Cobre o MEI comum e o MEI Caminhoneiro, com cálculo proporcional aos meses ativos no ano.

Última atualização:

Calcular DAS e checar limite

O cálculo roda no seu navegador. Nada do que você digita sai daqui.

Tipo de atividade

DAS-MEI mensal

INSS (5% ou 12% do SM)
ICMS
ISS

Custo anual estimado: .

Status do limite

Faturamento projetado no ano
Limite (proporcional)
Tolerância 20%
% do limite utilizado
Achou útil? Compartilhar no WhatsApp

Como o DAS-MEI é calculado

O DAS-MEI é uma guia única que reúne três tributos numa só cobrança mensal: a contribuição previdenciária, o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Em vez de pagar cada um separadamente, o MEI recolhe um valor fixo todo mês, que muda apenas quando o salário mínimo é reajustado.

Quem atua nas duas frentes (comércio e serviços) paga ambos: ICMS R$ 1 + ISS R$ 5, somando R$ 6 ao INSS. O DAS vence todo dia 20 do mês seguinte, e pode ser gerado direto no aplicativo MEI ou no Portal do Simples Nacional.

O limite anual e a zona de tolerância

O teto de R$ 81.000 por ano vale para faturamento bruto, não é "lucro": é tudo o que entrou no CNPJ. Quem opera só uma parte do ano tem o limite reduzido proporcionalmente: abriu o CNPJ em julho, são 6 meses, o limite cai para R$ 40.500.

A lei prevê uma faixa de tolerância de 20%, ou seja, até R$ 97.200 no ano. Quem cai nessa faixa continua sendo MEI no ano corrente, mas paga DAS adicional sobre o excedente pela alíquota do Simples Nacional, e o desenquadramento é obrigatório no exercício seguinte. Acima de R$ 97.200 o desenquadramento é retroativo a janeiro, e todo o faturamento do ano passa a ser tributado como Microempresa, com diferença cobrada com juros.

Quem está perto do teto costuma fazer uma de três coisas: parar de faturar nos últimos meses do ano, antecipar a migração para ME já no início do ano seguinte ou planejar a saída do regime com apoio de um contador para não ser pego pela retroatividade.

Perguntas frequentes

O que é MEI?
MEI é o Microempreendedor Individual, figura jurídica criada pela Lei Complementar 128/2008 (que alterou a LC 123/2006). Permite ao autônomo abrir CNPJ com tributação fixa pelo DAS-MEI, emitir nota fiscal e acumular tempo de contribuição para a aposentadoria. Quem trabalha por conta própria e fatura até R$ 81.000 por ano costuma optar por esse regime em vez de continuar como pessoa física.
Quem pode se cadastrar como MEI?
Quem fatura até R$ 81.000 por ano (proporcional ao número de meses caso abra o CNPJ no meio do ano), exerce uma das atividades permitidas pela Resolução CGSN 140/2018, não tem sócio, não é titular ou sócio de outra empresa e contrata no máximo um funcionário. Servidor público federal não pode ser MEI; servidor municipal ou estadual depende do estatuto da categoria.
Quanto o MEI paga por mês em 2026?
O DAS-MEI 2026 é composto pela contribuição previdenciária (5% do salário mínimo, ou seja, R$ 81,05) mais um valor fixo de tributo conforme a atividade: R$ 1 de ICMS para comércio ou indústria, R$ 5 de ISS para serviços, ou ambos para quem atua nas duas frentes. Os totais ficam em R$ 82,05 (comércio/indústria), R$ 86,05 (serviços) e R$ 87,05 (comércio + serviços).
MEI dá direito a aposentadoria?
Sim, mas com limites. Os 5% do salário mínimo recolhidos no DAS dão direito à aposentadoria por idade (65 anos para homem, 62 para mulher, com pelo menos 15 anos de contribuição) com benefício de um salário mínimo. Também garantem auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Para aposentadoria por tempo de contribuição ou benefício acima do mínimo, é preciso complementar com 15% extra (totalizando 20% sobre o salário mínimo ou sobre o valor declarado, até o teto).
O que acontece se eu ultrapassar R$ 81.000 num ano?
Depende do quanto passou. Até 20% acima (faturamento entre R$ 81.000 e R$ 97.200): você continua MEI no ano corrente, mas paga DAS adicional sobre o excedente pela alíquota do Simples Nacional (4% a 19,5%, conforme atividade), e o desenquadramento é obrigatório no ano seguinte. Acima de 20% (faturamento maior que R$ 97.200): o desenquadramento é retroativo a janeiro, todo o faturamento do ano vira tributação de Microempresa pelo Simples Nacional, com diferença cobrada retroativamente.
MEI pode ter funcionário?
Apenas um, pagando salário mínimo nacional ou o piso da categoria. O empregador MEI recolhe 3% de INSS patronal e 8% de FGTS sobre o salário, via eSocial. A contratação de um segundo funcionário tira automaticamente o enquadramento como MEI.
Preciso entregar declaração anual sendo MEI?
Sim. A DASN-Simei (Declaração Anual do Simples Nacional do MEI) é obrigatória todo ano até 31 de maio. É um formulário curto informando o faturamento bruto do ano anterior, separado por receita com ICMS e ISS. A entrega é gratuita e direta no Portal do Simples Nacional. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50.
MEI Caminhoneiro é diferente do MEI comum?
Sim. A Lei 14.442/2022 criou uma categoria específica para transportadores rodoviários de carga: o limite anual passa para R$ 251.600 (3x o MEI comum) e a contribuição previdenciária sobe para 12% do salário mínimo, garantindo aposentadoria por tempo de contribuição sem precisar de complemento. O DAS-MEI Caminhoneiro fica entre R$ 195,52 e R$ 200,52 por mês, dependendo do tipo de atividade (ICMS, ISS ou ambos).
Vale mais a pena ser MEI ou continuar como pessoa física?
MEI compensa em três cenários principais: quando o cliente exige CNPJ e nota fiscal (a maioria das empresas), quando o faturamento anual passa da faixa de isenção do IR pessoa física (R$ 28.559,70/ano em 2026) e a tributação fica mais cara como autônomo, e quando o profissional quer formalizar tempo de contribuição previdenciário. Para quem fatura pouco e atende só pessoa física, pode não compensar: o DAS fixo é um custo mínimo de cerca de R$ 950 por ano que não existe na pessoa física.
Como dar baixa no MEI?
Pelo Portal do Empreendedor, na seção "Já sou MEI" → "Solicitar baixa". A baixa é imediata, sem custo e sem documentação. Mas atenção: o débito de DAS pendente continua sendo cobrado pela Receita Federal, e o faturamento do ano da baixa precisa ser declarado na DASN-Simei do ano seguinte. Quem dá baixa com débito aberto pode ser inscrito na Dívida Ativa.
MEI paga Imposto de Renda?
O DAS-MEI substitui IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS da pessoa jurídica, então enquanto MEI a empresa não paga IR. Já o titular, como pessoa física, pode ter de declarar IRPF se a parcela isenta do lucro distribuído (8% do faturamento para serviços, 32% para comércio, conforme atividade) somada a outros rendimentos passar de R$ 30.639,90 em 2026.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.