MEI ultrapassou o limite de R$ 81 mil: o que fazer
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O limite anual do MEI em 2026 segue em R$ 81.000 (caminhoneiro tem cap separado de R$ 251.600). A LC 123/2006 dá uma faixa de tolerância de 20%: quem faturou até R$ 97.200 ainda termina o ano como MEI, paga DAS adicional sobre o excedente e é obrigado a migrar para Microempresa em janeiro do ano seguinte. Quem passou de R$ 97.200 sofre desenquadramento retroativo a janeiro, recalcula o ano inteiro pela alíquota do Simples Nacional e ainda paga multa de 20% sobre a diferença.
O limite vigente: R$ 81.000 + 20% de tolerância
O teto de receita bruta anual do MEI está fixado em R$ 81.000 desde 2018, e nem o Congresso nem o Executivo subiram o valor nos anos seguintes. Em 2026, a regra continua a mesma. Caminhoneiros têm cap próprio de R$ 251.600, dobro do limite geral antes da última correção, conforme a LC 188/2021.
O cap conta o faturamento bruto, somando vendas e serviços do CNPJ MEI. Sem descontar custo de mercadoria, despesa de aluguel, salário de funcionário ou nada. O que entrou no caixa (ou foi faturado em nota emitida, regime de competência) é o que vai para o cálculo.
A faixa de tolerância de 20% vem da LC 123/2006, alterada pela LC 155/2016. O texto dá ao MEI uma margem de 20% acima do cap para fechar o ano sem perder o regime, desde que a migração para Microempresa seja feita em janeiro do ano seguinte. Em números:
- Limite normal: R$ 81.000
- Cap com tolerância: R$ 97.200 (= R$ 81.000 × 1,2)
- Tolerância caminhoneiro: R$ 301.920 (= R$ 251.600 × 1,2)
A consequência depende exatamente em qual faixa o faturamento parou:
- Até R$ 81.000: continua MEI sem ajuste
- Entre R$ 81.000 e R$ 97.200: MEI no ano corrente, paga DAS extra, migra obrigatoriamente em janeiro
- Acima de R$ 97.200: desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano corrente, recalcula tudo como ME
A linha entre os cenários é a única que importa. Quem fechou em R$ 96.000 tem caminho muito mais barato que quem fechou em R$ 98.000, com diferença de apenas R$ 2.000 entre os dois.
Cenário 1: dentro dos 20% (mantém MEI, paga extra)
Faturamento entre R$ 81.000 e R$ 97.200. O MEI não perde a condição no ano corrente e segue pagando o DAS mensal de sempre. Mas paga uma diferença sobre o que ultrapassou.
Funciona assim:
- O excedente (faturamento acima de R$ 81.000) é tributado pela alíquota do Simples Nacional aplicável ao CNAE, como se fosse Microempresa
- A alíquota varia: cerca de 4% para comércio (Anexo I, faixa inicial), 6% para indústria (Anexo II), 6% a 11,2% para serviços conforme o tipo (Anexos III, IV ou V)
- O cálculo é feito quando o MEI entrega a DASN-Simei referente ao ano excedente, e gera DARF com o valor proporcional
Exemplo: comerciante MEI fatura R$ 90.000 em 2026. Excedente = R$ 9.000. Alíquota Anexo I faixa inicial = 4%. DAS extra = R$ 9.000 × 4% = R$ 360. Esse valor é pago em DARF separado, uma única vez, em janeiro/fevereiro do ano seguinte junto da DASN.
O MEI continua pagando o DAS mensal normal (cerca de 5% do salário mínimo + R$ 1 ou R$ 5) sobre os meses do ano corrente. A migração para ME é obrigatória e deve ser formalizada até 31 de janeiro do ano seguinte no Portal do Simples Nacional, opção “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”. Quem não migra no prazo cai automaticamente como Lucro Presumido, regime muito mais caro.
Cenário 2: acima dos 20% (desenquadramento retroativo)
Faturamento acima de R$ 97.200. Aqui o estrago é grande.
A Receita aplica desenquadramento retroativo a 1º de janeiro do ano em que houve o excesso. Na prática:
- Todo o faturamento do ano corrente vira tributação de Microempresa pelo Simples Nacional, desde janeiro
- A diferença entre o que foi pago no DAS-MEI mensal (cerca de R$ 87,05 por mês) e o que seria devido pela alíquota do Simples Nacional é cobrada
- Aplica-se multa de mora de 20% sobre a diferença
- Acresce juros Selic mensais sobre cada DAS recalculado, desde a data original de vencimento
- O CNPJ é desenquadrado do MEI e passa a operar como Microempresa, com novas obrigações imediatas
Exemplo: comerciante fatura R$ 110.000 em 2026. Pelo DAS-MEI mensal, pagou cerca de R$ 985 no ano todo (cerca de R$ 82 por mês × 12). Pela alíquota Simples Nacional (4% sobre R$ 110.000), o valor devido era R$ 4.400. Diferença: R$ 3.415, mais multa de 20% (R$ 683) e Selic acumulada. Total: aproximadamente R$ 4.300 a pagar de imposto retroativo, em DARF único ou parcelado.
O desenquadramento é feito pelo MEI no Portal do Simples Nacional, opção “Comunicação de Desenquadramento”. O sistema exige que a migração para ME seja simultânea, com escolha da nova faixa do Simples (ou opção pelo Lucro Presumido, em casos raros). A partir do desenquadramento, o CNPJ deixa de pagar DAS-MEI e passa a recolher pelo DAS do Simples Nacional, com alíquota progressiva.
Quem ignora o desenquadramento e tenta seguir pagando DAS-MEI tem o CNPJ submetido a procedimento de ofício da Receita: a fiscalização cruza emissão de notas e movimentação bancária com o limite, faz o desenquadramento administrativo (geralmente com mais multa) e pode bloquear o CPF do titular por débitos. Em casos extremos, há cancelamento do CNPJ com lançamento dos tributos retroativos como dívida ativa da União.
Como migrar para Microempresa
A migração formal para Microempresa (ME) no Simples Nacional é feita pelo titular, sem custo de cartório ou Receita. O caminho:
- Acessar o Portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital
- Em “Simples Serviços”, entrar em “Opção” → “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”
- Informar que o CNPJ vai operar como ME no Simples (ou EPP, se já couber na faixa de receita maior)
- Confirmar os CNAE da atividade (a migração não muda CNAE, mas é hora de revisar se estão corretos)
- Conferir a aceitação no Portal nos dias seguintes
O prazo para migração voluntária é janeiro do ano seguinte ao que excedeu (até dia 31). Migração feita depois do prazo entra como Lucro Presumido por default, regime com tributação muito maior (em torno de 11% a 16% sobre faturamento, dependendo da atividade), sem direito a alíquota progressiva.
A ME no Simples Nacional paga uma alíquota progressiva sobre o faturamento, com tabela específica por anexo:
- Anexo I (comércio): começa em 4% e sobe gradualmente
- Anexo II (indústria): começa em 4,5%
- Anexo III (serviços em geral): começa em 6%
- Anexo IV (construção, advocacia, vigilância): começa em 4,5%, sem incluir INSS
- Anexo V (alguns serviços intelectuais): começa em 15,5% ou pode cair para Anexo III se a folha de pagamento for alta (regra do fator R)
O DAS do Simples Nacional é mensal, calculado sobre o faturamento do mês × alíquota da faixa. O valor varia mês a mês, diferente do DAS-MEI que era fixo.
Quanto custa migrar: comparação MEI vs ME
A migração quase sempre representa salto de carga tributária e de obrigações acessórias. Comparando o cenário do comerciante:
Como MEI (faturamento R$ 81.000):
- DAS mensal: cerca de R$ 82,05 (5% do SM + R$ 1 de ICMS)
- Total anual: cerca de R$ 985
- Obrigação acessória: DASN-Simei anual (entrega simples, sem contador obrigatório)
- Nota fiscal: opcional para PF, obrigatória para PJ
- Carga tributária efetiva: cerca de 1,2% do faturamento
Como ME no Simples Nacional (faturamento R$ 100.000, comércio):
- DAS mensal: 4% sobre o faturamento do mês = cerca de R$ 333 por mês em média
- Total anual: cerca de R$ 4.000
- Obrigação acessória: DEFIS anual, escrituração de livro caixa, NF-e obrigatória, contador praticamente indispensável
- Honorário contábil mensal: R$ 300 a R$ 800 conforme cidade
- Carga tributária efetiva: cerca de 4% sobre faturamento, mais o custo do contador
A diferença não é só fiscal. A ME exige estrutura administrativa: nota fiscal eletrônica em toda venda, controle contábil mensal, declarações periódicas. Pequenos negócios que viviam tranquilos como MEI sentem essa burocracia no primeiro mês. Por isso muita gente que prevê faturar próximo do cap prefere parar de emitir nota nos últimos meses do ano para fechar em R$ 80 mil e fugir da migração.
Como evitar ultrapassar
Algumas estratégias práticas usadas por MEIs que veem o limite chegando:
- Acompanhar o faturamento acumulado mês a mês: somar receita de janeiro até o mês corrente e projetar a fechar o ano. Se a projeção passa de R$ 81.000, decidir cedo.
- Reduzir aceitação de pedidos nos últimos meses: declinar trabalhos novos em outubro/novembro/dezembro se já está próximo do cap.
- Antecipar a migração para ME logo no início do ano se o cenário previsível é exceder. Quem migra em fevereiro paga ME desde fevereiro, mas evita a multa retroativa do cenário 2.
- Distribuir faturamento entre o casal: cada pessoa física pode ter um MEI próprio, com cap separado de R$ 81.000. Funciona se as atividades são genuinamente independentes; se a Receita identifica simulação, desenquadra os dois.
- Postergar entrega de pedidos para janeiro do ano seguinte, jogando a receita para o exercício novo. Vale para serviços com prazo flexível.
A pior estratégia é continuar faturando sem registrar nota. A Receita cruza informações de máquinas de cartão, PIX recebido no CNPJ, plataformas digitais (iFood, Mercado Livre, OLX) e folhas de pagamento de empresas que pagaram ao MEI. Faturamento real bem acima do declarado dispara fiscalização e o desenquadramento de ofício é muito mais caro que o voluntário.
O que NÃO fazer (ignorar)
Ignorar o desenquadramento devido é o caminho mais caro. As consequências cumulativas:
- Procedimento fiscal de ofício: a Receita refaz o cálculo, aplica multa de 75% (em vez de 20% espontânea) sobre a diferença e cobra Selic
- Inscrição em dívida ativa: o débito vai para a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, executado judicialmente, com honorários de 10% somados
- Bloqueio do CNPJ: o status fica “ativo, mas inapto” no CNPJ, impedindo emissão de nota, abertura de conta bancária PJ, contratação
- Bloqueio do CPF do titular: dívida ativa do CNPJ MEI atinge o CPF, porque a responsabilidade é direta. Pode aparecer em consulta de crédito e impedir financiamento de imóvel, veículo, cartão
- Cancelamento do CNPJ: em caso extremo (vários anos sem regularizar), o CNPJ é cancelado e o débito permanece com o CPF
A regularização espontânea custa muito menos. Mesmo quem só descobriu o excesso depois da DASN consegue pagar a diferença com multa de mora de 20%, em DARF simples, sem inscrição em dívida ativa. Quem migra para ME no Simples Nacional dentro do prazo de janeiro reduz o atrito a quase zero.
A calculadora MEI projeta o faturamento acumulado mês a mês e mostra a margem que ainda resta dentro do cap de R$ 81.000, ajudando a decidir quando vale a pena parar de faturar ou migrar.
Fontes oficiais
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal — opção, desenquadramento, DASN-Simei.
- Portal do Empreendedor — Governo Federal — gestão do CNPJ MEI.
- Lei Complementar 123/2006 — institui o Simples Nacional e o MEI, define limite e tolerância.
- Lei Complementar 128/2008 — cria a figura do MEI.
- Lei Complementar 155/2016 — atualiza o limite do MEI para R$ 81.000 e fixa tolerância de 20%.
- Lei Complementar 188/2021 — cria o cap específico de caminhoneiro MEI.
- Resolução CGSN 140/2018, arts. 105 a 115 — regulamenta o MEI dentro do Simples Nacional.
A estratégia central do MEI próximo do teto é simples: agir cedo. Quem percebe em julho que vai exceder ainda tem semestre inteiro para planejar a migração ou conter o faturamento. Quem percebe em fevereiro do ano seguinte, já com a DASN sobre a mesa, paga mais caro do que paga.
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