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Alíquotas ITCMD por estado em 2026: tabela completa

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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual, com teto nacional de 8% fixado pela Resolução do Senado 9/1992. Dentro desse limite, cada estado define sua alíquota: alguns optam por alíquota fixa (SP, PR, ES, PI, RR em 4% e MG em 5%), outros adotam progressividade por faixa de valor (RJ, BA, PE, GO, CE, SC, SE, DF). Vários estados também cobram alíquotas diferentes para herança e para doação em vida. O prazo de pagamento costuma variar entre 60 e 180 dias após o óbito ou a doação, e o atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais Selic. Use a calculadora de ITCMD para simular o imposto devido com base no estado e no valor do bem.

O teto de 8% e a liberdade de cada estado

A Constituição Federal (art. 155, I) atribui aos estados a competência para instituir o ITCMD. A Resolução 9/1992 do Senado fixou o limite máximo em 8%, e até hoje nenhum estado ultrapassou esse patamar. Mas o teto não vincula ninguém ao valor máximo: cada UF é livre para cobrar 2%, 4%, 5% ou um regime progressivo que vai escalando conforme o valor do patrimônio transmitido.

Esse desenho gera distorções enormes. A mesma herança de R$ 1 milhão pode pagar R$ 40 mil em São Paulo, R$ 50 mil em Minas Gerais e R$ 70 mil em Santa Catarina, dependendo só de onde o bem está localizado ou onde o falecido tinha domicílio. O imposto não é trivial, e o planejamento sucessório precisa olhar essa geografia com lupa.

Tabela completa dos 27 estados em 2026

UFCausa mortis (máx.)Doação (máx.)RegimePrazo pagamento
AC4%2%fixo60 dias
AL4%2%progressivo60 dias
AP4%3%fixo30 dias
AM2%2%fixo30 dias
BA8%3,5%progressivo60 dias
CE8%8%progressivo60 dias
DF6%6%progressivo30 dias
ES4%4%fixo180 dias
GO8%6%progressivo30 dias
MA7%2%progressivo30 dias
MT8%8%progressivo30 dias
MS6%3%fixo30 dias
MG5%5%fixo180 dias
PA6%4%progressivo30 dias
PB8%8%progressivo30 dias
PR4%4%fixo30 dias
PE8%2%progressivo30 dias
PI4%4%fixo30 dias
RJ8%8%progressivo60 dias
RN6%3%progressivo30 dias
RS6%4%progressivo30 dias
RO4%2%fixo30 dias
RR4%4%fixo30 dias
SC8%8%progressivo30 dias
SP4%4%fixo30 dias
SE8%8%progressivo60 dias
TO4%2%fixo60 dias

Os valores acima são alíquotas máximas. Em regimes progressivos, faixas baixas pagam alíquotas reduzidas. Antes de fechar qualquer planejamento, confirme as faixas atuais na SEFAZ do seu estado, porque a tabela muda com frequência.

Estados com regime fixo: previsibilidade total

São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Piauí e Roraima cobram 4% sobre qualquer valor, sem faixa. Minas Gerais cobra 5% no mesmo formato. Esses estados oferecem o cálculo mais simples: você multiplica o valor venal do bem pela alíquota e tem o imposto.

Para uma casa de R$ 600 mil em SP herdada por um filho, o ITCMD é R$ 24 mil (4%). A mesma casa em MG paga R$ 30 mil (5%). Em PR ou ES seria R$ 24 mil. Essa previsibilidade ajuda na hora de comparar com a calculadora de IPTU e dimensionar o custo total de um imóvel herdado.

Estados progressivos: a faixa muda tudo

Estados como RJ, BA, SC e CE cobram progressivamente. No Rio, a alíquota começa em 4% para valores menores e chega a 8% acima de aproximadamente R$ 1,2 milhão. Em Pernambuco, varia de 2% a 8%. Em Santa Catarina, de 1% a 8%. Em Goiás, de 2% a 8%.

A consequência prática: heranças modestas pagam pouco; heranças altas pagam muito. Um apartamento de R$ 300 mil em SC paga em torno de 1% a 3%, enquanto uma fazenda de R$ 5 milhões no mesmo estado paga 8% sobre as faixas superiores. A alíquota efetiva fica num meio-termo, calculada faixa por faixa.

A grande diferença entre herança e doação

Em vários estados, doar em vida é mais barato que deixar para o inventário. A discrepância vem da política tributária: estados que querem incentivar a transferência antecipada (ou que veem na doação uma forma de antecipar arrecadação) cobram alíquotas menores.

  • MS: herança 6%, doação 3% (metade)
  • PE: herança até 8%, doação 2% fixa
  • GO: herança até 8%, doação até 6%
  • BA: herança até 8%, doação até 3,5%
  • MA: herança até 7%, doação 2%
  • MG: 5% para ambos (uma das poucas com igualdade)
  • SP: 4% para ambos
  • SC: até 8% para ambos

Quem mora num estado onde a doação custa metade do imposto da herança tem incentivo concreto para antecipar o planejamento sucessório. Em MS, doar um imóvel de R$ 500 mil em vida custa R$ 15 mil (3%); herdar o mesmo bem custa R$ 30 mil (6%). O contribuinte economiza R$ 15 mil ao mover a transferência para antes do óbito.

Onde o imposto é devido: regra de competência territorial

A regra básica está na Constituição:

  • Imóveis: ITCMD é pago no estado onde o imóvel está localizado, independentemente de onde o herdeiro ou o falecido moravam.
  • Bens móveis, títulos, créditos, dinheiro em conta: ITCMD é pago no estado de domicílio do falecido (em causa mortis) ou do doador (em doação).

Um caso comum: brasileiro morando em SP morre deixando um apartamento no Rio. O imóvel paga ITCMD no Rio, sob as regras do RJ (progressivo até 8%). Já as aplicações financeiras dele em banco brasileiro pagam ITCMD em SP, sob alíquota fixa de 4%. O inventário precisa abrir dois processos administrativos, um em cada SEFAZ.

Pós-EC 132/2023: a tendência é a progressividade

A Emenda Constitucional 132/2023, que iniciou a reforma tributária, obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas no ITCMD. O texto encerra o debate sobre se progressividade é constitucional (era um tema controverso no STF antes da emenda) e empurra os estados de alíquota fixa para revisar sua legislação.

São Paulo já discute migrar do regime fixo de 4% para um progressivo até 8%. Mato Grosso, Bahia e outros estados elevaram alíquotas nos últimos anos. A previsão geral é que, até 2027 ou 2028, todos os 27 estados terão alguma forma de progressividade. Quem planeja sucessão hoje pode aproveitar janelas de alíquota fixa que estão prestes a fechar.

O custo de atrasar

ITCMD atrasado tem custo alto. As três camadas mais comuns:

  • Multa de mora: 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto devido.
  • Juros: taxa Selic mensal acumulada do período de atraso.
  • Multa por descumprimento de obrigação acessória: aplicada quando o contribuinte não declara o ITCMD no prazo, mesmo sem ter pago. Varia de 20% a 100% conforme o estado.

Em São Paulo, por exemplo, atrasar 90 dias num ITCMD de R$ 20 mil gera multa de mora máxima de R$ 4 mil (20%) somada a Selic acumulada de aproximadamente R$ 500. Sem contar a multa por atraso na declaração, que pode chegar a outros R$ 4 mil. O imposto original quase dobra.

Casos práticos: como o estado muda a conta

Caso 1: Imóvel de R$ 500 mil em SP, herdado por filho.

  • ITCMD: 4% × R$ 500 mil = R$ 20 mil

Caso 2: Mesmo imóvel no RJ.

  • Alíquota efetiva no progressivo do RJ: cerca de 5%
  • ITCMD: aproximadamente R$ 25 mil

Caso 3: Mesmo imóvel em SC.

  • Alíquota efetiva no progressivo de SC: cerca de 7%
  • ITCMD: aproximadamente R$ 35 mil

Caso 4: Doação em vida do mesmo imóvel em MS.

  • Doação: 3% × R$ 500 mil = R$ 15 mil
  • Herança seria: 6% × R$ 500 mil = R$ 30 mil
  • Economia ao doar em vida: R$ 15 mil

Para outros impostos estaduais, veja a calculadora de ICMS e a calculadora de ISS. Para imposto sobre veículos, consulte a calculadora de IPVA.

Fontes oficiais

  • Constituição Federal, art. 155, I: competência estadual do ITCMD
  • Resolução do Senado Federal 9/1992: teto nacional de 8%
  • Emenda Constitucional 132/2023: progressividade obrigatória do ITCMD
  • Lei estadual de cada UF: alíquotas, faixas e prazos específicos
  • Portais SEFAZ de cada estado: tabelas atualizadas e formulários de declaração

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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