Alíquotas ITCMD por estado em 2026: tabela completa
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O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é estadual, com teto nacional de 8% fixado pela Resolução do Senado 9/1992. Dentro desse limite, cada estado define sua alíquota: alguns optam por alíquota fixa (SP, PR, ES, PI, RR em 4% e MG em 5%), outros adotam progressividade por faixa de valor (RJ, BA, PE, GO, CE, SC, SE, DF). Vários estados também cobram alíquotas diferentes para herança e para doação em vida. O prazo de pagamento costuma variar entre 60 e 180 dias após o óbito ou a doação, e o atraso gera multa de 0,33% ao dia (até 20%) mais Selic. Use a calculadora de ITCMD para simular o imposto devido com base no estado e no valor do bem.
O teto de 8% e a liberdade de cada estado
A Constituição Federal (art. 155, I) atribui aos estados a competência para instituir o ITCMD. A Resolução 9/1992 do Senado fixou o limite máximo em 8%, e até hoje nenhum estado ultrapassou esse patamar. Mas o teto não vincula ninguém ao valor máximo: cada UF é livre para cobrar 2%, 4%, 5% ou um regime progressivo que vai escalando conforme o valor do patrimônio transmitido.
Esse desenho gera distorções enormes. A mesma herança de R$ 1 milhão pode pagar R$ 40 mil em São Paulo, R$ 50 mil em Minas Gerais e R$ 70 mil em Santa Catarina, dependendo só de onde o bem está localizado ou onde o falecido tinha domicílio. O imposto não é trivial, e o planejamento sucessório precisa olhar essa geografia com lupa.
Tabela completa dos 27 estados em 2026
| UF | Causa mortis (máx.) | Doação (máx.) | Regime | Prazo pagamento |
|---|---|---|---|---|
| AC | 4% | 2% | fixo | 60 dias |
| AL | 4% | 2% | progressivo | 60 dias |
| AP | 4% | 3% | fixo | 30 dias |
| AM | 2% | 2% | fixo | 30 dias |
| BA | 8% | 3,5% | progressivo | 60 dias |
| CE | 8% | 8% | progressivo | 60 dias |
| DF | 6% | 6% | progressivo | 30 dias |
| ES | 4% | 4% | fixo | 180 dias |
| GO | 8% | 6% | progressivo | 30 dias |
| MA | 7% | 2% | progressivo | 30 dias |
| MT | 8% | 8% | progressivo | 30 dias |
| MS | 6% | 3% | fixo | 30 dias |
| MG | 5% | 5% | fixo | 180 dias |
| PA | 6% | 4% | progressivo | 30 dias |
| PB | 8% | 8% | progressivo | 30 dias |
| PR | 4% | 4% | fixo | 30 dias |
| PE | 8% | 2% | progressivo | 30 dias |
| PI | 4% | 4% | fixo | 30 dias |
| RJ | 8% | 8% | progressivo | 60 dias |
| RN | 6% | 3% | progressivo | 30 dias |
| RS | 6% | 4% | progressivo | 30 dias |
| RO | 4% | 2% | fixo | 30 dias |
| RR | 4% | 4% | fixo | 30 dias |
| SC | 8% | 8% | progressivo | 30 dias |
| SP | 4% | 4% | fixo | 30 dias |
| SE | 8% | 8% | progressivo | 60 dias |
| TO | 4% | 2% | fixo | 60 dias |
Os valores acima são alíquotas máximas. Em regimes progressivos, faixas baixas pagam alíquotas reduzidas. Antes de fechar qualquer planejamento, confirme as faixas atuais na SEFAZ do seu estado, porque a tabela muda com frequência.
Estados com regime fixo: previsibilidade total
São Paulo, Paraná, Espírito Santo, Piauí e Roraima cobram 4% sobre qualquer valor, sem faixa. Minas Gerais cobra 5% no mesmo formato. Esses estados oferecem o cálculo mais simples: você multiplica o valor venal do bem pela alíquota e tem o imposto.
Para uma casa de R$ 600 mil em SP herdada por um filho, o ITCMD é R$ 24 mil (4%). A mesma casa em MG paga R$ 30 mil (5%). Em PR ou ES seria R$ 24 mil. Essa previsibilidade ajuda na hora de comparar com a calculadora de IPTU e dimensionar o custo total de um imóvel herdado.
Estados progressivos: a faixa muda tudo
Estados como RJ, BA, SC e CE cobram progressivamente. No Rio, a alíquota começa em 4% para valores menores e chega a 8% acima de aproximadamente R$ 1,2 milhão. Em Pernambuco, varia de 2% a 8%. Em Santa Catarina, de 1% a 8%. Em Goiás, de 2% a 8%.
A consequência prática: heranças modestas pagam pouco; heranças altas pagam muito. Um apartamento de R$ 300 mil em SC paga em torno de 1% a 3%, enquanto uma fazenda de R$ 5 milhões no mesmo estado paga 8% sobre as faixas superiores. A alíquota efetiva fica num meio-termo, calculada faixa por faixa.
A grande diferença entre herança e doação
Em vários estados, doar em vida é mais barato que deixar para o inventário. A discrepância vem da política tributária: estados que querem incentivar a transferência antecipada (ou que veem na doação uma forma de antecipar arrecadação) cobram alíquotas menores.
- MS: herança 6%, doação 3% (metade)
- PE: herança até 8%, doação 2% fixa
- GO: herança até 8%, doação até 6%
- BA: herança até 8%, doação até 3,5%
- MA: herança até 7%, doação 2%
- MG: 5% para ambos (uma das poucas com igualdade)
- SP: 4% para ambos
- SC: até 8% para ambos
Quem mora num estado onde a doação custa metade do imposto da herança tem incentivo concreto para antecipar o planejamento sucessório. Em MS, doar um imóvel de R$ 500 mil em vida custa R$ 15 mil (3%); herdar o mesmo bem custa R$ 30 mil (6%). O contribuinte economiza R$ 15 mil ao mover a transferência para antes do óbito.
Onde o imposto é devido: regra de competência territorial
A regra básica está na Constituição:
- Imóveis: ITCMD é pago no estado onde o imóvel está localizado, independentemente de onde o herdeiro ou o falecido moravam.
- Bens móveis, títulos, créditos, dinheiro em conta: ITCMD é pago no estado de domicílio do falecido (em causa mortis) ou do doador (em doação).
Um caso comum: brasileiro morando em SP morre deixando um apartamento no Rio. O imóvel paga ITCMD no Rio, sob as regras do RJ (progressivo até 8%). Já as aplicações financeiras dele em banco brasileiro pagam ITCMD em SP, sob alíquota fixa de 4%. O inventário precisa abrir dois processos administrativos, um em cada SEFAZ.
Pós-EC 132/2023: a tendência é a progressividade
A Emenda Constitucional 132/2023, que iniciou a reforma tributária, obriga os estados a adotarem alíquotas progressivas no ITCMD. O texto encerra o debate sobre se progressividade é constitucional (era um tema controverso no STF antes da emenda) e empurra os estados de alíquota fixa para revisar sua legislação.
São Paulo já discute migrar do regime fixo de 4% para um progressivo até 8%. Mato Grosso, Bahia e outros estados elevaram alíquotas nos últimos anos. A previsão geral é que, até 2027 ou 2028, todos os 27 estados terão alguma forma de progressividade. Quem planeja sucessão hoje pode aproveitar janelas de alíquota fixa que estão prestes a fechar.
O custo de atrasar
ITCMD atrasado tem custo alto. As três camadas mais comuns:
- Multa de mora: 0,33% por dia, limitada a 20% do imposto devido.
- Juros: taxa Selic mensal acumulada do período de atraso.
- Multa por descumprimento de obrigação acessória: aplicada quando o contribuinte não declara o ITCMD no prazo, mesmo sem ter pago. Varia de 20% a 100% conforme o estado.
Em São Paulo, por exemplo, atrasar 90 dias num ITCMD de R$ 20 mil gera multa de mora máxima de R$ 4 mil (20%) somada a Selic acumulada de aproximadamente R$ 500. Sem contar a multa por atraso na declaração, que pode chegar a outros R$ 4 mil. O imposto original quase dobra.
Casos práticos: como o estado muda a conta
Caso 1: Imóvel de R$ 500 mil em SP, herdado por filho.
- ITCMD: 4% × R$ 500 mil = R$ 20 mil
Caso 2: Mesmo imóvel no RJ.
- Alíquota efetiva no progressivo do RJ: cerca de 5%
- ITCMD: aproximadamente R$ 25 mil
Caso 3: Mesmo imóvel em SC.
- Alíquota efetiva no progressivo de SC: cerca de 7%
- ITCMD: aproximadamente R$ 35 mil
Caso 4: Doação em vida do mesmo imóvel em MS.
- Doação: 3% × R$ 500 mil = R$ 15 mil
- Herança seria: 6% × R$ 500 mil = R$ 30 mil
- Economia ao doar em vida: R$ 15 mil
Para outros impostos estaduais, veja a calculadora de ICMS e a calculadora de ISS. Para imposto sobre veículos, consulte a calculadora de IPVA.
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 155, I: competência estadual do ITCMD
- Resolução do Senado Federal 9/1992: teto nacional de 8%
- Emenda Constitucional 132/2023: progressividade obrigatória do ITCMD
- Lei estadual de cada UF: alíquotas, faixas e prazos específicos
- Portais SEFAZ de cada estado: tabelas atualizadas e formulários de declaração
Como esta calculadora é mantida
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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