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Calculadora de ITCMD 2026

O ITCMD incide sobre herança e doação. Cada estado tem sua própria alíquota, faixas, isenção e prazo. Use a tabela abaixo com a regra vigente em maio de 2026 para sua UF.

Última atualização:

Calcular ITCMD

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Tipo de transmissão

Base tributável

Alíquota de topo

ITCMD a pagar

Faixas do estado

Prazo para pagar

Base legal: .

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Como o ITCMD funciona na prática

Quem herda ou recebe doação em vida tem que pagar o imposto no estado onde os bens estão localizados (imóveis) ou onde o doador/falecido residia (bens móveis e direitos). Cada um dos 27 UFs tem regras próprias, mas o roteiro básico é parecido: declaração à SEFAZ, emissão da guia, pagamento e juntada do comprovante ao processo de inventário ou à escritura de doação.

Sem o ITCMD pago, o cartório não lavra a escritura de transferência (doação), e o inventário fica travado. Em compras de imóvel herdado ou doado, o comprador costuma exigir certidão negativa de ITCMD antes de assinar: é a forma de saber que o bem está livre do tributo.

Diferenças entre estados que mais pesam

Planejamento sucessório: doação em vida vs herança

Doar em vida pode pagar menos imposto que deixar para o inventário, principalmente em estados onde a alíquota de doação é menor que a de causa mortis (MS, AL, BA, PE, RS). O doador também pode reservar usufruto vitalício: continua usando ou recebendo aluguel do bem doado até morrer.

Limite legal: a legítima (parte indisponível devida aos herdeiros necessários, ou seja, cônjuge, descendentes e ascendentes) corresponde a 50% do patrimônio. O doador pode dispor livremente apenas dos outros 50% para terceiros. Doação de quotas societárias com cláusulas restritivas (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade) é instrumento comum em famílias empresárias.

Perguntas frequentes

O que é ITCMD?
É o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tributo estadual previsto na Constituição Federal (art. 155, II). Incide sobre dois eventos: a causa mortis (herança recebida em inventário) e a doação em vida de qualquer bem ou direito (imóvel, veículo, dinheiro, ações, joias). Cada estado fixa sua própria alíquota e regras por lei estadual, dentro do teto de 8% definido pela Resolução do Senado Federal 9/1992.
Quem paga o ITCMD?
Quem recebe. Na herança: cada herdeiro paga proporcionalmente ao quinhão recebido (regra geral). Na doação: o donatário (quem recebe), salvo previsão diferente em contrato. Em algumas situações, a responsabilidade pode ser solidária com o doador. Quem não paga no prazo fica impedido de transferir o bem para o nome (registro no cartório de imóveis ou DETRAN, conforme o caso).
Qual a base de cálculo?
O valor de mercado dos bens transmitidos na data do fato gerador (óbito ou doação). Para imóveis, alguns estados aceitam o valor venal (referência do IPTU) como mínimo, outros exigem avaliação independente. Para veículos, usa-se a tabela FIPE. Para ações, o valor de mercado em bolsa. Para participação em empresa, balanço patrimonial atualizado. Em casos de discordância da fazenda estadual, a SEFAZ pode arbitrar valor com base em parâmetros próprios.
Como cada estado define a alíquota?
Por lei estadual, dentro do teto de 8% (Resolução do Senado 9/1992). Algumas UFs aplicam alíquota fixa (SP 4%, PR 4%, MG 5%, MS 6%); outras aplicam progressivas por valor (RJ 4% a 8%, BA 4% a 8%, PE 2% a 8%). Doação e causa mortis podem ter regras distintas no mesmo estado: em MS, herança paga 6% e doação 3%. A calculadora acima já considera essas diferenças.
Qual o prazo para pagar?
Varia entre 60 e 180 dias contados a partir da data do óbito (causa mortis) ou da escritura/contrato (doação). RJ e CE têm prazo de 60 dias, geralmente o mais curto. SP, MG, PR, SC e a maioria dos estados usam 180 dias. Atraso gera multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, mais juros pela Selic mensal acumulada. Em alguns estados, atraso superior a 1 ano pode levar à inscrição em dívida ativa com inclusão em Serasa/SPC.
Existe alguma isenção?
Cada estado tem suas próprias hipóteses, e o leque é amplo. As mais comuns: (1) pequenos valores. Em SP, doações ou heranças até 2.500 UFESP (cerca de R$ 89.450 em 2026) são isentas; (2) imóvel residencial único do falecido herdado pelo cônjuge ou pelos filhos em alguns estados; (3) entidades religiosas, partidos políticos, sindicatos e instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos (CF art. 150 VI); (4) seguros de vida com beneficiário nomeado (não entram no inventário, mas em alguns estados a SEFAZ pode tentar tributar; verifique lei local).
Doação em vida vale a pena para planejamento sucessório?
Frequentemente sim. Vantagens: (1) paga ITCMD com base no valor atual do bem (geralmente menor que o futuro), (2) elimina disputas no inventário, (3) o doador pode reservar usufruto vitalício para continuar usando o bem, (4) reduz o estoque do inventário futuro. Limites: a parte legítima dos herdeiros necessários (filhos, cônjuge) é protegida e o doador não pode doar mais de 50% do patrimônio para terceiros enquanto houver herdeiros legítimos. Doações feitas sem respeitar a legítima podem ser revogadas em inventário (ação de redução).
Inventário extrajudicial dispensa o ITCMD?
Não. O ITCMD é devido em qualquer modalidade de inventário, judicial ou extrajudicial. O inventário extrajudicial (escritura pública em cartório de notas, regulamentado pela Lei 11.441/2007) é mais rápido e barato, mas exige que todos os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo, sem testamento e sem herdeiros menores. O ITCMD precisa estar pago antes da lavratura da escritura.
Como pago o imposto na prática?
No portal da SEFAZ do seu estado. O caminho usual: (1) registrar o evento (óbito com certidão; doação com escritura ou contrato), (2) declarar os bens transmitidos com valores de mercado e documentação, (3) emitir a guia (DARE/DAE) com o valor calculado, (4) pagar em banco autorizado, (5) anexar o comprovante ao processo de inventário ou à escritura de doação. Sem o comprovante, o cartório não lavra a escritura nem transfere registro.
A reforma tributária mudou o ITCMD?
A EC 132/2023 (reforma tributária do consumo) tratou principalmente de ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS. O ITCMD foi alvo de mudanças menores: a EC autorizou os estados a adotar progressividade obrigatória, e algumas leis estaduais estão sendo atualizadas em 2025-2027 para subir alíquotas máximas. Estados como SP estudam mudar de 4% fixo para progressivo até 8%. Acompanhe a SEFAZ do seu estado se planeja doação ou se está em inventário em andamento.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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