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Calculadora de ISS 2026

Alíquota de ISS por município e categoria de serviço. Cobre as 30 maiores cidades, incluindo todas as capitais, com as regras vigentes em maio de 2026.

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Alíquota aplicada

ISS a recolher

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Onde se paga: a regra do art. 3º

A dúvida mais recorrente do ISS: prestador em uma cidade, tomador em outra, onde recolhe? A LC 116/2003 fixou a regra geral no art. 3º: o município do estabelecimento do prestador. Importa onde está o escritório, a filial, o local onde o serviço foi efetivamente concebido e executado, não onde o cliente está localizado.

As exceções estão nos incisos do mesmo artigo. Os mais relevantes na prática:

Para os demais serviços (consultoria, advocacia, marketing, design, software, contabilidade) vale a regra geral: estabelecimento do prestador.

Por que cidades grandes têm 2% para tecnologia

SP (2,9%), RJ (2%), Curitiba (2%), Porto Alegre (2%), Florianópolis (2%) e outras cobram menos para serviços de TI como política de atração de empresas. A LC 157/2016 fixou o piso de 2%, abaixo disso é ilegal. Antes da lei, alguns municípios chegavam a 0,5% para guerra fiscal; o STF derrubou o mecanismo, mas o piso de 2% ficou.

O resultado: muitas startups de software escolhem cidades com 2% para sede, mesmo que clientes estejam em outras regiões. Como ISS é recolhido no município do prestador, a estratégia funciona. Só não vale para PJs do Simples (DAS unificado) nem para construção civil (recolhe na obra).

Reforma tributária: ISS sai de cena até 2033

A EC 132/2023 cria o IBS, que vai substituir gradativamente o ISS e o ICMS. Os municípios continuarão recebendo sua parte via repartição automática do IBS. Cronograma:

Para o prestador de serviços de hoje, nada muda no curto prazo. As leis municipais continuam aplicáveis e esta calculadora será atualizada quando novas regras entrarem em vigor.

Perguntas frequentes

O que é o ISS?
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, tributo municipal previsto na CF art. 156 III. Incide sobre a prestação de serviços listados na Lei Complementar 116/2003, que traz uma Lista de Serviços com mais de 100 itens. Cada município define sua alíquota por lei local, dentro do piso de 2% (LC 157/2016) e do teto de 5% (LC 116/2003).
Quem paga o ISS?
O prestador do serviço (PJ ou autônomo regularmente inscrito), salvo quando há retenção na fonte. Na retenção, o tomador (cliente PJ) desconta o ISS do pagamento e recolhe em nome do prestador. A lei municipal define quando há retenção: tipicamente quando o tomador é PJ e o prestador é de fora do município, ou em listas específicas de serviços. Quem é autônomo profissional liberal regularmente inscrito paga o ISS por valor fixo anual em alguns municípios (regra dos artigos 9º §§ 1º e 3º do Decreto-Lei 406/1968, mantida pela LC 116/2003). Esse valor anual ainda incide sobre o Imposto de Renda dependendo do regime tributário do prestador.
Em qual município se paga o ISS?
Regra geral: município do estabelecimento do prestador (LC 116/2003 art. 3º). Designer em SP que atende cliente em BH recolhe ISS em SP. Exceções (art. 3º incisos): construção civil paga no local da obra; vigilância, segurança, limpeza, manutenção, decoração, monitoramento, varrição pagam no município do tomador. A LC 157/2016 ampliou o rol de exceções para alguns serviços de cartão de crédito, leasing e planos de saúde, recolhidos no município do tomador.
Qual a alíquota mínima e máxima?
Mínima: 2%. Fixada pela LC 157/2016 para evitar guerra fiscal entre municípios (alguns chegaram a oferecer 0,25% para atrair empresas). Máxima: 5%. Fixada pela LC 116/2003. Município que cobrar fora dessa faixa pode ter o ato declarado inconstitucional. Dentro do limite, cada cidade define livremente, geralmente diferenciando por categoria: padrão 5%, tecnologia/software 2-3% (incentivo setorial), saúde 3-5%.
Como funciona o ISS retido na fonte?
Quando aplicável (definido por lei municipal): o tomador (PJ) desconta o ISS do valor pago ao prestador e recolhe diretamente à prefeitura, indicando o CNPJ do prestador. Exemplo: prestador em SP emite nota fiscal de R$ 10.000 para tomador em SP. Se a lei paulistana exigir retenção, o tomador paga R$ 9.500 ao prestador e recolhe R$ 500 (5%) à prefeitura. O prestador deixa de recolher por conta própria. Em casos de contratação interestadual ou intermunicipal, a retenção evita evasão fiscal.
O Simples Nacional muda o ISS?
Sim. Empresas do Simples Nacional pagam ISS dentro do DAS unificado, conforme o Anexo aplicável (III para serviços gerais, IV para construção civil e serviços profissionais regulamentados, V para serviços com folha de salário menor que 28% da receita). A alíquota efetiva do ISS no DAS varia de 2% a 5%, mas a base de cálculo é a receita bruta acumulada nos 12 últimos meses. Esta calculadora não reflete o Simples; para empresas do Simples, use o portal do Simples Nacional ou a calculadora MEI se for microempreendedor.
O autônomo profissional liberal paga ISS?
Sim, mas em muitos municípios o profissional liberal regularmente inscrito (médico, dentista, advogado, contador, engenheiro, arquiteto) paga o ISS em valor fixo anual, não em percentual sobre o faturamento. Esse regime vem do Decreto-Lei 406/1968 (arts. 9º §§ 1º e 3º), mantido pela LC 116/2003. O valor anual varia por município e categoria, geralmente entre R$ 500 e R$ 3.000. Em SP, advogado paga R$ 1.495,80 (UFM) por ano por exemplo. Verifique a regra do seu município no portal da prefeitura.
E se eu prestar serviço para fora do Brasil?
Exportação de serviço é isenta de ISS (LC 116/2003 art. 2º I), desde que o resultado seja verificado no exterior. Designer em SP que atende cliente nos EUA com pagamento em dólar e produto entregue para uso lá fora não paga ISS sobre essa receita. Para a isenção valer, o serviço precisa ser "consumido" fora. Se o cliente é estrangeiro mas o resultado é usado no Brasil (consultor que orienta filial brasileira de empresa americana), há controvérsia e a Receita Municipal pode cobrar o tributo. Documentação rigorosa do contrato e do pagamento em moeda estrangeira é essencial.
Como o ISS muda com a reforma tributária?
A EC 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir gradativamente o ISS (municipal) e o ICMS (estadual). Cronograma: 2027 começa com alíquota-teste do IBS em 0,1%; 2029 a 2032 reduz progressivamente o ISS e aumenta o IBS; em 2033 o ISS é extinto. Os municípios continuarão recebendo a parte deles via repartição do IBS. A transição preserva o regime atual até 2032, então o ISS pelas regras de hoje segue vigente.
O cálculo varia por item da Lista de Serviços?
Sim, e às vezes muito. A Lista de Serviços da LC 116/2003 tem mais de 100 itens numerados (1.01 a 40.01), e cada município pode atribuir alíquotas diferentes a cada item. SP, por exemplo, tem 2,9% para "elaboração de programas de computador" (1.04), 5% para "agenciamento de bens e serviços" (10.05), 2% para "ensino regular" (8.01). Esta calculadora agrega os itens em 5 categorias amplas; para o item exato do seu serviço, consulte a tabela da lei municipal específica.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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