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Calculadora de ICMS 2026

Alíquota interna por estado, operação interestadual e DIFAL para consumidor final. Cobre o cálculo básico com as regras vigentes em maio de 2026.

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Substituição Tributária: por que não está aqui

A Substituição Tributária (ST) é o mecanismo em que o ICMS de toda a cadeia comercial (do fabricante até o consumidor final) é cobrado antecipadamente do primeiro elo. Tem regras próprias por produto, por convênio CONFAZ e por estado: cada combinação tem uma MVA (Margem de Valor Agregado) específica, e essas tabelas mudam várias vezes ao ano.

Calcular ST genericamente em um simulador online dá errado quase sempre: ou usa MVA desatualizada, ou ignora regimes especiais setoriais, ou erra a alíquota da categoria. Por isso esta calculadora se limita ao ICMS próprio. Para operações com ST, consulte o sistema da SEFAZ do estado destinatário ou um contador.

Reforma tributária e o futuro do ICMS

A EC 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir gradualmente o ICMS e o ISS. Cronograma de transição:

Empresas e contadores estão se preparando para a transição com sistemas paralelos. As leis estaduais de ICMS continuam mudando até 2032, e esta calculadora será atualizada a cada nova regra relevante. Recolhimento de ICMS por enquanto segue normal.

Perguntas frequentes

O que é o ICMS?
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, tributo estadual previsto na CF art. 155 II. Incide sobre venda de mercadorias, transporte interestadual, comunicação e fornecimento de energia. Cada UF fixa as alíquotas internas por lei estadual (com convênio CONFAZ para algumas categorias), enquanto as operações interestaduais seguem regra uniforme do Senado Federal.
Qual a alíquota interna de cada estado?
Varia de 17% a 23% para a categoria padrão em 2026. SC, MS, MT, RS, ES ficam em 17% (menores). SP, MG, AP em 18%. SE, AL, GO, BA, PA em 19% a 20,5%. RJ aplicou 22% (com Fundo de Combate à Pobreza). PI sobe a 22,5%, MA a 23%. A calculadora acima já considera os valores vigentes em maio de 2026, atualizados após os reajustes de 2024-2025.
Como funciona a operação interestadual?
A alíquota interestadual é uniforme em todo o Brasil (Resolução do Senado 22/1989): 12% quando a origem é N/NE/CO/ES (qualquer destino) ou quando origem e destino estão ambos no S/SE (exceto ES); 7% quando a origem é S/SE (exceto ES) e o destino é N/NE/CO/ES; 4% para mercadoria importada com Conteúdo de Importação acima de 40% (Resolução do Senado 13/2012). A regra existe para distribuir parte do imposto ao estado destinatário.
O que é DIFAL?
Diferencial de Alíquota. Quando uma empresa vende para consumidor final em outro estado, o ICMS interestadual fica com a UF de origem, mas a UF de destino tem direito à diferença entre sua alíquota interna e a interestadual usada. Esse "DIFAL" é cobrado pelo vendedor antes de despachar a mercadoria (via guia GNRE). Regulamentado pela Lei Complementar 190/2022 após a EC 87/2015. Exemplo: venda de SP (origem) para PE (destino) de produto eletrônico nacional: ICMS interestadual 7% recolhido em SP + DIFAL de 13% (20% PE − 7%) recolhido em PE.
O que NÃO está coberto nesta calculadora?
Esta ferramenta cobre o cálculo básico de ICMS em operação interna e interestadual. Não estão incluídos: (1) Substituição Tributária (ST), que varia muito por produto e estado, exige conhecer MVA e o convênio CONFAZ aplicável; (2) Simples Nacional, no qual as empresas pagam ICMS dentro do DAS unificado, com alíquota específica por anexo; (3) Regimes especiais setoriais (combustíveis, energia, telecomunicações têm regras próprias além das alíquotas); (4) IBS da reforma tributária, em transição de 2027 a 2033 pela EC 132/2023. Para esses casos, consulte um contador especializado.
Como funciona Simples Nacional + ICMS?
Empresa do Simples Nacional não calcula ICMS separadamente como esta calculadora mostra. O ICMS já está embutido na alíquota do DAS conforme o anexo e a faixa de receita bruta acumulada. Comércio normalmente entra no Anexo I (4% a 19%); serviços entram nos Anexos III, IV ou V. Em operações interestaduais, o vendedor do Simples paga ICMS conforme sua faixa do DAS, mas pode haver DIFAL adicional para o destino dependendo das regras estaduais (alguns estados isentam, outros cobram). Para o cálculo do DAS, use a calculadora MEI (modalidade limitada) ou o portal Simples Nacional.
O que é Substituição Tributária (ST)?
Modalidade em que o ICMS de toda a cadeia (do fabricante ao consumidor) é cobrado antecipadamente do primeiro elo (fabricante ou importador). A indústria recolhe o ICMS próprio + o ICMS-ST presumido das vendas seguintes. O preço chega ao consumidor com o imposto já pago. Aplica-se a produtos específicos definidos por convênio CONFAZ: bebidas, combustíveis, autopeças, medicamentos, cosméticos, alguns alimentos. A MVA (Margem de Valor Agregado) é o percentual usado para estimar o preço final na cadeia. Calcular ST exige saber o produto e o convênio aplicável, o que está fora do escopo desta calculadora.
Por que combustível, energia e comunicação têm alíquota tão alta?
São produtos considerados não essenciais ou de demanda inelástica, tradicionalmente usados pelos estados como base tributária de alto rendimento. Combustíveis chegam a 31% (MG) e 32% (RJ). Energia residencial costuma ficar em 25% a 30%. Comunicação (telefonia, internet) em 25% a 32%. STF reconheceu em 2022 (Tema 745) que cobrar mais ICMS sobre energia e telecom do que sobre a alíquota geral é inconstitucional, e a LC 194/2022 fixou teto. Vários estados ainda aplicam o limite e o assunto segue em litígio em 2026.
A reforma tributária acaba com o ICMS?
A EC 132/2023 cria o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que vai substituir gradualmente o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). A transição é longa: 2027 começa com alíquota-teste de 0,1% do IBS; 2029 sobe gradualmente; em 2033 o ICMS é extinto e fica só o IBS. Durante a transição, ambos coexistem com regras de creditamento mútuo. O IBS terá alíquota de referência calibrada para manter a arrecadação total (estimativa atual ~26-28% combinado com CBS federal, na maioria das simulações).
O ICMS está na minha conta de luz e celular?
Sim. Fatura de energia residencial e celular discrimina o ICMS na conta. Em SP/MG é 25%, no RJ 32%. A LC 194/2022 limitou a alíquota de energia e telecom à mesma da categoria padrão da UF, mas muitos estados ainda usam alíquotas históricas mais altas ou cobram FECP (Fundo de Combate à Pobreza) adicional. Esse peso de tributos sobre o consumo é um dos itens que explica diferenças no custo de vida entre estados. Quem paga conta alta de energia pode entrar com ação de repetição de indébito para tentar reaver o que pagou acima do teto histórico de 5 anos.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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