ISS retido na fonte em 2026: quando o tomador desconta
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ISS retido na fonte significa que o tomador (cliente PJ ou órgão público) desconta o imposto do valor pago ao prestador e recolhe diretamente à prefeitura. A LC 116/2003 (art. 6º) permite ao município criar essa responsabilidade, e a LC 157/2016 ampliou as hipóteses. As situações mais comuns: prestador de outro município, prestador não inscrito na prefeitura local, serviços de construção civil (sempre no local da obra), serviços de limpeza, vigilância, manutenção e qualquer contratação por órgão público. O prestador recebe valor líquido com comprovante de retenção e deduz o ISS retido da própria apuração mensal. Use a calculadora de ISS para projetar a base, a alíquota e o líquido a receber em cada operação.
O mecanismo do ISS retido na fonte
Na regra geral, o prestador é quem recolhe o ISS: emite nota, calcula a alíquota sobre o valor do serviço e paga mensalmente à prefeitura do estabelecimento. A retenção na fonte inverte essa lógica. O município transfere a responsabilidade tributária para o tomador, que passa a descontar o ISS do pagamento e a entregar o valor diretamente ao fisco.
A vantagem para a prefeitura é prática: em vez de fiscalizar milhares de prestadores pequenos, o município cobra de poucos tomadores grandes. A vantagem para o sistema é arrecadatória: reduz inadimplência, porque o imposto entra no cofre antes do dinheiro chegar ao prestador. A desvantagem para o prestador é fluxo de caixa: ele recebe líquido, e precisa controlar com cuidado o que foi retido para abater na apuração mensal.
Base legal
- LC 116/2003, art. 6º: autoriza o município a atribuir, por lei própria, responsabilidade pelo crédito tributário a terceiro vinculado ao fato gerador.
- LC 116/2003, art. 3º: lista os serviços em que o ISS é devido no local da prestação (construção civil, limpeza, decoração, vigilância, segurança, transporte, fornecimento de mão de obra etc.). Nesses casos, a retenção pelo tomador é praticamente automática.
- LC 157/2016: ampliou as hipóteses de responsabilidade e reforçou a obrigação para serviços específicos (planos de saúde, administração de cartões, leasing).
- Lei municipal: define quem retém, quando retém e como recolher. Cada município tem sua regra, e a aplicação concreta exige consulta ao Código Tributário Municipal local.
Hipóteses comuns de retenção
A lista varia por cidade, mas os casos abaixo aparecem em quase toda capital:
- Tomador PJ contrata prestador de outro município (a chamada “prestação fora de domicílio”)
- Prestador PJ não inscrito na prefeitura do tomador (mesmo que ambos estejam na mesma cidade)
- Construção civil: ISS sempre devido no local da obra, retido pelo tomador (LC 116/2003, art. 3º, III)
- Segurança, vigilância, limpeza, manutenção (itens 7.10 e 11.02 da LC 116/2003): retenção obrigatória pelo tomador no município da execução
- Serviços contratados por órgão público (federal, estadual ou municipal): retenção sempre obrigatória
- Marketplace e plataformas digitais que intermediam serviços de autônomos (transporte por aplicativo, entrega, hospedagem): a empresa intermediária retém ISS dos prestadores conforme regulamento municipal
- Planos de saúde e administradoras de cartão: retenção sobre comissões e taxas administrativas
Como funciona na prática
Designer com PJ em São Paulo emite nota de R$ 10.000,00 para cliente PJ em Belo Horizonte. A lei municipal de BH determina retenção quando o prestador é de fora. O fluxo:
- Nota emitida: R$ 10.000,00
- Alíquota ISS em BH para o item (consultoria/TI): 3%
- ISS retido pelo tomador: R$ 300,00
- Valor líquido pago ao designer: R$ 9.700,00
- Recolhimento: o tomador em BH paga R$ 300,00 à prefeitura de BH via guia local
O designer registra a operação no controle de ISS retido. Na apuração mensal em SP, esse valor entra como informação (não abate ISS de SP, porque foi recolhido em outro município). Quem confunde retenção interestadual com crédito acaba pagando duas vezes.
Quem está obrigado a reter
A obrigação recai sobre PJ contribuinte, PJ substituto tributário definido em lei municipal, e órgãos públicos. Pessoa física não retém ISS, mesmo quando contrata serviço de PJ. Um casal que contrata empresa de mudança não desconta ISS do pagamento, e o prestador continua responsável pelo recolhimento.
Empresa do Simples Nacional também retém ISS quando a lei municipal exige. O fato de o prestador estar no Simples não a desobriga da retenção; o que muda é o regime de recolhimento do prestador (que abate o ISS retido do DAS). MEI, por estar em regime próprio, não recolhe ISS por percentual nem retém. Detalhes sobre obrigações do MEI aparecem em DASN-SIMEI passo a passo e Atividades MEI 2026.
Exemplo prático: empresa de limpeza terceirizada
Empresa industrial em São Paulo contrata empresa de limpeza com sede em Niterói para a limpeza diária da matriz paulistana. Serviço se enquadra no item 7.10 da LC 116/2003 (limpeza de imóveis), com regra de competência no local da prestação (art. 3º, VII).
- Valor mensal da nota: R$ 5.000,00
- Alíquota ISS São Paulo para limpeza: 5%
- ISS retido: R$ 250,00
- Valor pago à prestadora de Niterói: R$ 4.750,00
- Empresa industrial recolhe R$ 250,00 via DAMSP à prefeitura de São Paulo
A prestadora de Niterói emite nota com indicação de “ISS retido na fonte pelo tomador”. Recebe líquido, lança o valor retido em seu controle, e não recolhe novamente o ISS dessa operação em Niterói. Ao longo do ano, a economia de Selic e multa por atraso é relevante: o imposto entrou no cofre paulistano antes mesmo da prestadora ter o dinheiro em conta.
Documentação para o prestador
Cada município emite um documento próprio. Em São Paulo, é a DAMSP (Documento de Arrecadação Municipal de SP) com indicação do prestador. Em Belo Horizonte, é o BHISS Digital com declaração de retenção. No Rio, é a guia de Carioca Digital com identificação do CNPJ do prestador. A prestadora precisa:
- Anexar o comprovante de retenção à apuração mensal
- Lançar o valor como recolhido por terceiro (não como pago pelo próprio)
- Manter o arquivo pelos cinco anos de prazo decadencial
Quem não documenta direito enfrenta duas situações ruins. Primeira: paga ISS de novo no município de origem, porque não consegue provar que houve retenção. Segunda: numa fiscalização, o auditor questiona a redução do ISS apurado sem comprovante e autua. Organização documental é o que separa retenção válida de cobrança em dobro.
Recolhimento sem retenção: responsabilidade solidária
Se a lei municipal exige retenção e o tomador deixa de reter, o art. 6º da LC 116/2003 cria responsabilidade solidária. Tanto o prestador quanto o tomador podem ser cobrados pelo município. Na prática, o fisco prefere cobrar do tomador (mais fácil de localizar, costuma ter patrimônio maior), mas pode acionar qualquer um dos dois.
A defesa do tomador costuma alegar boa-fé ou erro na qualificação do serviço. Não convence: a obrigação de reter é objetiva. Se a lei municipal lista o caso e o tomador não reteve, a multa por descumprimento de obrigação acessória vem em cima do principal. Em SP, a multa pode chegar a 50% do imposto devido, somada à correção pela Selic.
Risco da dupla retenção
Acontece com frequência: o tomador retém o ISS e o prestador, por desconhecimento ou erro no sistema, recolhe novamente o imposto na sua apuração mensal. A nota fiscal fica registrada como tributada duas vezes.
Para resolver, o prestador precisa abrir pedido administrativo de restituição (em SP, no portal da Nota Fiscal Eletrônica, NFE-SP; em outros municípios, no portal específico) com:
- Cópia da nota fiscal
- Comprovante da retenção pelo tomador (guia paga, declaração emitida)
- Comprovante do recolhimento próprio do mesmo período
O prazo é de cinco anos. Em municípios maiores, a restituição costuma sair em três a seis meses, em forma de compensação com débitos futuros. Compensação direta com outros tributos federais (IR, INSS) não é possível: ISS é municipal, e o crédito fica preso na esfera local.
Casos práticos comuns
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Marketplace de transporte e entrega: 99, Uber, iFood e similares retêm o ISS dos motoristas/entregadores autônomos conforme regulamento municipal. O autônomo recebe líquido e não precisa recolher ISS individual sobre essas corridas. Para autônomo sem PJ, a regra de INSS pelo carnê GPS continua valendo paralelamente, porque a previdência é federal.
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Construção civil: empreiteira contratada por dono da obra. O ISS é retido pelo dono no município da obra. Se a obra está em Recife e a empreiteira tem sede em SP, o ISS é de Recife, retido pela contratante. A empreiteira paulistana não recolhe ISS de SP sobre essa receita.
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Consultoria interestadual: cliente PJ em SP contrata consultor PJ no Rio. SP costuma exigir retenção para serviços tomados de fora. O consultor carioca recebe líquido, recolhe a diferença (se houver) na apuração do Rio. Para profissional autônomo individual com ISS fixo, a retenção não se aplica do mesmo jeito, porque o imposto independe do faturamento mensal.
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Órgão público: prefeitura, secretaria estadual ou ministério federal sempre retém ISS de qualquer prestador, sem distinção de município ou regime. O contrato administrativo já prevê o desconto.
Como conferir a retenção antes de emitir nota
Antes de emitir a nota, o prestador deveria checar três pontos. Primeiro, a regra de competência: serviço listado no art. 3º da LC 116/2003 paga no local da prestação. Segundo, a lei do município tomador: ela lista os casos em que a retenção é obrigatória. Terceiro, o cadastro do prestador na prefeitura tomadora: muitas cidades dispensam retenção se o prestador estiver formalmente inscrito como contribuinte local (CCM, CGA, BHISS, etc.).
A inscrição como “prestador eventual” em outro município custa pouco e pode evitar retenção indevida ao longo do ano. Para quem fatura volume relevante numa segunda capital, o CCM secundário compensa o trabalho administrativo. Para impostos correlatos sobre operações com mercadorias, veja a calculadora de ICMS.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 116/2003, art. 3º (local da prestação) e art. 6º (responsabilidade do tomador)
- Lei Complementar 157/2016: ampliação das hipóteses de retenção
- Código Tributário Municipal de cada cidade: lista detalhada de quando reter
- Portal da Nota Fiscal Eletrônica de cada município: guias, comprovantes e restituição
- Constituição Federal, art. 156, III: competência municipal do ISS
Como esta calculadora é mantida
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