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Autônomo: como recolher INSS pelo carnê GPS em 2026

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Resposta rápida

O autônomo (contribuinte individual) recolhe INSS por conta própria através da GPS (Guia da Previdência Social), com três planos disponíveis: plano normal de 20% sobre o salário de contribuição (piso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55), plano simplificado de 11% sobre o salário mínimo (R$ 178,31) e facultativo baixa renda de 5% sobre o salário mínimo (R$ 81,05) para inscritos no CadÚnico. O vencimento é dia 15 do mês seguinte. Quando o autônomo presta serviço para pessoa jurídica, é a empresa que recolhe os 20% e desconta 11% do trabalhador.

Quem é contribuinte individual

A figura do “contribuinte individual” foi criada pela Lei 8.212/1991 e abrange quem exerce atividade remunerada por conta própria, sem vínculo CLT. Na prática, a categoria reúne perfis bem diferentes:

  • Profissional liberal sem registro CLT: médico em consultório próprio, advogado em escritório individual, contador autônomo, dentista, psicólogo, fisioterapeuta
  • Prestador de serviços manuais sem carteira assinada: pedreiro, eletricista, encanador, pintor, motoboy, motorista de aplicativo, diarista (quando não atende os critérios de doméstico)
  • Sócio ou titular de empresa que retira pró-labore
  • Ministros de confissão religiosa e membros de instituto religioso
  • Produtor rural pessoa física que comercializa sua produção

A diferença em relação ao trabalhador CLT é estrutural: o autônomo não tem empregador, então não existe alguém para recolher o INSS por ele em todos os cenários. Ele mesmo precisa cuidar do recolhimento mensal, ou usar a regra de retenção pela empresa contratante quando presta serviço para PJ.

A diferença em relação ao MEI também importa: o MEI é um regime simplificado dentro do Simples Nacional, com CNPJ próprio e atividades restritas a uma lista oficial. Quem está em profissão regulamentada (médico, advogado, contador) não pode ser MEI e fica obrigatoriamente no autônomo, salvo se abrir uma microempresa.

Os três planos de contribuição

O contribuinte individual pode escolher um dos três planos a cada competência. A escolha vai amarrar não só o quanto paga, mas o tipo de benefício futuro que tem direito.

Plano normal (20%)

A alíquota de 20% incide sobre o salário de contribuição declarado pelo segurado. O piso é R$ 1.621,00 (um salário mínimo) e o teto é R$ 8.475,55 (teto previdenciário em 2026, fixado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 9 de janeiro de 2026).

A contribuição mínima fica em R$ 324,20 por mês (20% de um SM). Quem declara salário de contribuição no teto paga R$ 1.695,11 por mês.

Esse é o único plano que dá direito a:

  • Aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição com valor proporcional ao salário de contribuição (até o teto previdenciário)
  • Aposentadoria por tempo de contribuição (sujeita à regra de pontos pós-Reforma da Previdência)
  • Auxílio-doença e salário-maternidade com base no salário de contribuição
  • Pensão por morte calculada sobre o salário de contribuição

O código de recolhimento na GPS é 1007 (contribuinte individual mensal).

Plano simplificado (11%)

Alíquota de 11% sobre exatamente um salário mínimo. Em 2026 isso dá R$ 178,31 por mês. Quem opta por esse plano:

  • Mantém qualidade de segurado (acesso a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte)
  • Aposentadoria limitada a um salário mínimo, independente de quanto tempo contribuiu
  • Perde direito à aposentadoria por tempo de contribuição (só por idade, com 65/62 anos)

Vale para quem é autônomo de renda baixa ou irregular e quer só garantir cobertura previdenciária mínima sem pagar 20% por mês. Código de recolhimento: 1163.

Quem está no simplificado e depois quer voltar ao plano normal pode complementar os 9% retroativos para “destravar” a aposentadoria proporcional, com juros.

Facultativo baixa renda (5%)

Alíquota de 5% sobre o salário mínimo, em 2026 dá R$ 81,05 por mês. Requisitos cumulativos:

  • Estar inscrito no CadÚnico
  • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos
  • Não exercer atividade remunerada
  • Dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no próprio lar

É a opção pensada para donas de casa em famílias de baixa renda. Mesmas limitações do simplificado: aposentadoria de até um SM, só por idade. Código de recolhimento: 1473.

Como gerar a GPS e pagar

O processo é digital e rápido. Pelo site da Receita Federal, o segurado:

  1. Acessa a área de “Emissão de Guias” ou usa o aplicativo Meu INSS
  2. Seleciona “Carnê do Contribuinte Individual” e identifica-se pelo NIT/PIS/PASEP
  3. Escolhe o código de recolhimento (1007, 1163 ou 1473)
  4. Informa a competência (mês/ano de referência) e o valor a recolher
  5. Imprime o boleto ou paga direto via Pix

Quem prefere o canal antigo pode comprar o carnê físico em papelaria, preencher manualmente e pagar em qualquer banco até o dia 15 do mês seguinte ao da competência. O carnê físico ainda vale, mas a maioria dos autônomos hoje usa a GPS eletrônica via Pix.

O vencimento é dia 15 do mês seguinte. Competência de janeiro vence em 15 de fevereiro. Se o dia 15 cai em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil.

Pagamento em atraso tem juros pela Selic mais multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%). O atraso não retira do segurado os benefícios já adquiridos, mas a competência fica em débito e pode bloquear pedido de aposentadoria até regularização.

Autônomo PJ vs PF: quem recolhe?

Esse é o ponto que mais gera confusão:

Autônomo prestando serviço a pessoa jurídica: a empresa contratante é obrigada a recolher os 20% patronais sobre o valor pago e a reter 11% do autônomo na hora do pagamento. O autônomo recebe líquido (descontado o INSS) e a empresa repassa tudo via guia própria. Esse recolhimento conta como competência do autônomo para efeito de aposentadoria, com salário de contribuição igual ao valor bruto da nota.

Resultado: o autônomo que só atende PJ pode passar o ano sem emitir GPS, e ainda assim ter o INSS recolhido normalmente. A empresa entrega o informe de retenção que serve de comprovante.

Autônomo prestando serviço a pessoa física: a pessoa física não tem obrigação de reter nada. O autônomo recebe o valor cheio e fica responsável por emitir a GPS no mês seguinte, recolhendo 20% sobre o salário de contribuição que declarar (mínimo de um SM).

Caso misto: autônomo que atende PJ e PF no mesmo mês. A retenção da PJ vale como contribuição daquela competência. Se a soma das retenções já cobre o salário de contribuição mínimo do mês, não precisa complementar. Se ficou abaixo, precisa emitir GPS com a diferença para fechar pelo menos um SM como salário de contribuição.

Conferir os recolhimentos retidos é fácil: no aplicativo Meu INSS, o segurado vê o extrato de contribuições mês a mês, incluindo o que veio de retenção da PJ.

Vale a pena migrar pra MEI?

Para muitos autônomos, o MEI é uma alternativa muito mais barata. O DAS-MEI inclui INSS de 5% sobre o salário mínimo (cerca de R$ 81,05 por mês em 2026), bem abaixo dos R$ 324,20 do plano normal do autônomo.

Pontos positivos do MEI:

  • Custo mensal fixo e baixo
  • CNPJ próprio, possibilidade de emitir nota fiscal
  • Aposentadoria por idade no valor de um salário mínimo
  • Cobertura de auxílio-doença e salário-maternidade

Pontos negativos:

  • Aposentadoria limitada a um SM (igual ao plano simplificado do autônomo)
  • Limite de faturamento anual de R$ 81.000
  • Atividade precisa estar na lista oficial MEI (Resolução CGSN 140/2018)
  • Profissões regulamentadas (médico, advogado, contador, dentista, engenheiro, psicólogo) ficam fora do MEI

A comparação prática: para um motoboy ou eletricista autônomo, o MEI economiza centenas de reais por mês e oferece praticamente o mesmo benefício previdenciário do plano simplificado. Para um médico em consultório próprio, MEI não é opção: ele fica no plano normal de 20% pagando bem mais, mas com direito a aposentadoria proporcional ao salário de contribuição.

A calculadora MEI mostra o DAS exato por categoria e o cap anual de faturamento. A calculadora do INSS compara o que o autônomo pagaria como contribuinte individual em diferentes salários de contribuição.

Quem pode complementar o plano simplificado depois

Quem ficou anos no simplificado e quer recuperar o direito à aposentadoria por tempo de contribuição pode complementar retroativamente os 9% que faltam (para fechar 20%). Isso é feito via GPS com código 1409 (complementação) e juros pela Selic.

Faz sentido quando a pessoa percebeu tarde que a aposentadoria pelo simplificado vai ser limitada a um SM, e quer “destravar” o cálculo proporcional. O cálculo do quanto vale a pena depende do histórico de contribuições e do tempo até a aposentadoria. Vale conversar com previdenciarista antes de transferir valores altos.

Fontes oficiais

  • Previdência Social — Contribuinte Individual — portal oficial.
  • Receita Federal — Emissão de GPS — para gerar a guia online.
  • Lei 8.212/1991 — Plano de Custeio da Previdência Social, define o contribuinte individual.
  • Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social.
  • Lei Complementar 123/2006 e Resolução CGSN 140/2018 — regras de MEI e Simples Nacional.
  • Emenda Constitucional 103/2019 — Reforma da Previdência, alterou regras de aposentadoria.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13 de 9 de janeiro de 2026 — fixa o teto previdenciário em R$ 8.475,55.

Para histórico de contribuições, retroativos ou revisão de vínculos não registrados, o caminho é o aplicativo Meu INSS ou um advogado previdenciarista.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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