DASN-Simei: como entregar a declaração anual do MEI
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A DASN-Simei é a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI, obrigação anual de todo MEI ativo no ano anterior, mesmo sem faturamento ou em caso de baixa do CNPJ. O prazo vai até 31 de maio do ano seguinte ao de competência: a DASN 2026 (referente ao ano-base 2025) vence em 31 de maio de 2026. A entrega é feita pelo portal do Simples Nacional e informa apenas receita bruta total, separada entre comércio/indústria (ICMS) e serviços (ISS), além de se houve empregado registrado. A multa por atraso é de 2% ao mês, com mínimo de R$ 50. A DASN não substitui o DAS mensal: são duas obrigações distintas.
O que é a DASN-Simei e prazo
A DASN-Simei está prevista na Resolução CGSN 140/2018, art. 100, e na Lei Complementar 123/2006 como obrigação acessória do regime do Simples Nacional. Todo Microempreendedor Individual (MEI) ativo em algum momento do ano anterior precisa entregar a declaração, sem exceção.
Quem precisa entregar:
- MEI ativo durante o ano todo: declara o faturamento integral
- MEI que abriu o CNPJ durante o ano: declara o faturamento desde a data de abertura
- MEI que deu baixa durante o ano: declara o faturamento até a data da baixa
- MEI que ficou inativo o ano todo (sem faturamento): declara DASN zero
- MEI que migrou para Microempresa (ME) durante o ano: declara o faturamento do período em que foi MEI
Prazo final: 31 de maio do ano seguinte. Para a DASN 2026 (ano-base 2025), o prazo final é 31 de maio de 2026. Se o dia 31 cai em fim de semana ou feriado, prorroga para o próximo dia útil. A Receita não costuma estender o prazo (diferente do que às vezes acontece com a DIRPF de pessoa física).
O portal de entrega é o Portal do Simples Nacional, acessado com o CNPJ e código de acesso ou certificado digital. A própria página do MEI no gov.br dá um atalho direto para a declaração.
O que precisa informar (e o que NÃO informar)
A DASN-Simei é uma declaração extremamente enxuta, diferente da DIRPF de pessoa física. Os campos essenciais:
- CNPJ do MEI
- Receita bruta total do ano (soma de tudo o que entrou de vendas e serviços, R$ por R$, sem deduzir nada)
- Receita com comércio e indústria (parcela sujeita a ICMS)
- Receita com serviços (parcela sujeita a ISS)
- Se teve empregado registrado no ano (sim ou não)
Pronto. Não há campo para informar despesas, lucro, custo de mercadoria vendida, retiradas pessoais, investimentos, conta bancária ou qualquer outra informação financeira. O MEI não tem escrituração contábil obrigatória porque o regime parte do princípio que a tributação é baseada em receita bruta, com alíquota fixa pelo DAS mensal.
O que não entra na DASN-Simei: despesas (aluguel, conta de luz, salário de funcionário), custos (mercadoria, matéria-prima), lucro líquido, rendimentos pessoais do titular (que entram na DIRPF da pessoa física, separadamente), investimentos, conta corrente, ICMS ou ISS pagos em separado (já recolhidos pelo DAS mensal).
A simplicidade é proposital. Em compensação, a fiscalização cruza o faturamento declarado com notas fiscais emitidas, movimentação bancária do CNPJ e relatórios de máquinas de cartão. Faturamento real bem acima do declarado pode disparar fiscalização.
Separar comércio de serviços: por que importa
A DASN-Simei pede a separação entre receita de comércio/indústria (com incidência de ICMS) e receita de serviços (com incidência de ISS). Essa separação espelha a estrutura do DAS mensal:
- DAS-MEI comércio/indústria: 5% do SM (INSS) + R$ 1 (ICMS) = cerca de R$ 82,05 por mês em 2026
- DAS-MEI serviços: 5% do SM (INSS) + R$ 5 (ISS) = cerca de R$ 86,05 por mês
- DAS-MEI comércio + serviços: 5% do SM (INSS) + R$ 1 (ICMS) + R$ 5 (ISS) = cerca de R$ 87,05 por mês
A receita anual precisa ser dividida entre os blocos. A consistência aqui importa:
- Se o MEI foi aberto como comércio (CNAE de venda) e na DASN declara que 80% da receita veio de serviços, a Receita pode questionar o enquadramento. O recomendado é que o CNAE da atividade principal reflita a maior parte do faturamento.
- Se o MEI foi aberto como comércio + serviços e tem CNAE secundário cobrindo as duas categorias, a declaração mista é a esperada e não gera questionamento.
- Se o MEI tem uma única atividade mas a receita real foi 100% diferente do CNAE registrado, vale corrigir o CNAE no Portal do Empreendedor antes da próxima DASN.
A separação não muda o valor do DAS (que é fixo mensal), mas alimenta o sistema de fiscalização para detectar incoerência entre CNAE e atividade real.
Casos especiais
MEI com zero faturamento
Quem foi MEI o ano todo mas não faturou nada (negócio parado, MEI dormente) precisa entregar a DASN zero. O campo de receita bruta vai a R$ 0,00. Não é necessário declarar comércio ou serviços (já que não houve receita), e a multa por atraso da entrega vira a mínima de R$ 50.
Mesmo sem faturamento, o MEI precisa pagar o DAS mensal. A obrigação previdenciária (5% do SM) não para com a inatividade. Quem parou o negócio e quer deixar de pagar o DAS precisa dar baixa no MEI formalmente.
Baixa do MEI durante o ano
MEI que deu baixa em qualquer mês do ano ainda precisa entregar a DASN, declarando o faturamento do período em que esteve ativo. O sistema do Simples Nacional permite a entrega mesmo com o CNPJ baixado. A declaração precisa ser feita usando o código de acesso ou certificado vinculado ao CNPJ antigo.
Se a baixa foi feita corretamente pelo Portal do Empreendedor, a DASN da baixa substitui a DASN regular daquele ano. Mas não cair na armadilha de achar que “dei baixa, não preciso declarar”: a regra é exatamente o oposto, a DASN é obrigatória até o ano da baixa.
Retificar a DASN
Se o MEI descobre que errou um valor depois de entregar, pode retificar pelo mesmo portal a qualquer tempo, até cinco anos após a entrega original. Casos comuns: esqueceu de incluir um mês, misturou comércio com serviço, detectou erro só depois da revisão. Não há multa por retificar, desde que a retificação seja espontânea (antes de qualquer fiscalização). Se a Receita já abriu procedimento, retificar não evita multa.
Multa por atraso e como regularizar
A multa por atraso na entrega é de 2% ao mês sobre o valor declarado, com mínimo de R$ 50,00 e limite de 20% do valor declarado. A multa começa a contar no dia seguinte ao vencimento (1º de junho) e segue mês a mês até a regularização.
Exemplos:
- MEI com faturamento anual de R$ 30.000, entrega em julho (2 meses de atraso): multa = 2% × 2 × 30.000 = R$ 1.200. Reduzida pela metade se o MEI pagar antes do envio do auto: R$ 600.
- MEI com faturamento zero, entrega em julho: multa mínima de R$ 50.
- MEI que nunca entregou DASN há 3 anos: 3 multas separadas, uma por ano. Pode ser regularizado entregando as três DASN, cada uma com sua multa.
A multa é emitida automaticamente pelo sistema quando a DASN em atraso é transmitida, com pagamento via DAS específico de multa. O Simples Nacional dá desconto de 50% se o MEI paga em até 30 dias da emissão, então vale entregar logo, gerar a multa e pagar dentro do mês.
Atraso reincidente (vários anos sem entregar) pode levar à exclusão do Simples Nacional, com migração compulsória para regime mais caro (Lucro Presumido ou Lucro Real).
DASN não é DAS: a diferença
A confusão mais frequente entre MEIs iniciantes é misturar DASN com DAS.
DAS-MEI: pagamento mensal dos impostos do MEI, com vencimento todo dia 20. Inclui INSS (5% do SM), ICMS (R$ 1 se for comércio/indústria) e ISS (R$ 5 se for serviço). Em 2026, valor entre R$ 82,05 e R$ 87,05 por mês. Quitado o DAS, a tributação daquele mês está fechada.
DASN-Simei: declaração anual informativa, entregue até 31 de maio do ano seguinte. Não gera imposto a pagar (a tributação já foi feita via DAS). Serve para a Receita ter o registro consolidado do faturamento anual do MEI.
Quem paga DAS todos os meses pode ainda assim esquecer de entregar a DASN, e leva multa, mesmo com tudo em dia no mensal. Inversamente, quem entrega DASN mas atrasa DAS continua devendo o DAS atrasado com juros e multa próprios.
Os canais também são separados: DAS sai pelo Portal do Empreendedor ou app MEI; DASN é entregue exclusivamente no Portal do Simples Nacional (Receita Federal). A calculadora MEI ajuda a estimar o DAS mensal por categoria e confere se o faturamento projetado cabe no cap anual de R$ 81.000.
Fontes oficiais
- Portal do Simples Nacional — DASN-Simei — entrega oficial da declaração.
- Portal do Empreendedor — Governo Federal — gestão do CNPJ MEI, DAS mensal, baixa.
- Lei Complementar 123/2006 — institui o Simples Nacional e o MEI.
- Lei Complementar 128/2008 — cria a figura do MEI.
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamenta o Simples Nacional, art. 100 sobre DASN-Simei.
Casos com múltiplas DASN em atraso, exclusão do Simples ou retificações de anos antigos merecem orientação contábil. Para o MEI comum, a entrega anual é simples e leva menos de dez minutos.
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