Atividades permitidas como MEI em 2026 (lista completa)
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A lista oficial tem cerca de 460 atividades permitidas como MEI em 2026, organizadas em três blocos: comércio e indústria (recolhem ICMS, DAS de R$ 82,05), serviços (recolhem ISS, DAS R$ 86,05) e comércio + serviços combinados (DAS R$ 87,05). Estão fora: profissões regulamentadas por conselho de classe (médicos, advogados, contadores, dentistas, engenheiros, psicólogos), atividades intelectuais com habilitação obrigatória e qualquer atividade não listada na Resolução CGSN 140/2018.
Como funciona a lista oficial
A lista de atividades MEI é definida pela Resolução CGSN 140/2018, atualizada anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Cada atividade tem um código CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e um nome técnico. Para se cadastrar como MEI, a pessoa escolhe uma atividade principal e até 15 atividades secundárias de uma lista pré-aprovada.
A regra básica é: se a atividade não está na lista, não dá para abrir MEI nela, mesmo que pareça simples ou enquadrada na lógica do regime. A lista é positiva (só vale o que está nela), não negativa.
Para consultar a lista vigente, o caminho oficial é o Portal do Empreendedor → “Quero ser MEI” → “Atividades permitidas”. A consulta mostra cada atividade com o CNAE correspondente, se é comércio/indústria/serviço e se tem alguma restrição estadual.
Atividades mais comuns por categoria
A lista é longa, mas a maior parte dos MEIs ativos cai em alguns blocos de atividades repetidas. Algumas das mais procuradas em 2026:
Comércio e indústria (ICMS, R$ 82,05/mês):
- Comércio varejista de roupas (CNAE 4781-4/00)
- Comércio de cosméticos e produtos de perfumaria
- Comércio de bijuterias e acessórios
- Fabricação de produtos de panificação
- Confecção de peças de vestuário sob medida
- Comércio de produtos alimentícios em geral
Serviços (ISS, R$ 86,05/mês):
- Cabeleireiro, manicure, pedicure, depilador
- Pintor de obras
- Pedreiro, eletricista, encanador (autônomos da construção civil)
- Motorista de aplicativo (Uber, 99): código específico
- Entregador autônomo (motoboy)
- Cuidador de idosos, babá, faxineiro autônomo
- Personal trainer (sem CREF obrigatório como restrição)
- Confeiteiro
- Promotor de eventos
- Designer gráfico (sem registro profissional exigido)
Comércio + serviços combinados (R$ 87,05/mês):
- Salão de beleza que também vende produtos
- Loja de informática com serviço de manutenção
- Restaurante e similares (preparo + venda no local)
- Oficina de bicicletas com venda de peças
Os valores do DAS apresentados acima são baseados no salário mínimo vigente em 2026 (R$ 1.621,00). A calculadora MEI mostra a composição exata e checa o limite de faturamento anual de R$ 81.000.
Atividades vedadas: quem não pode ser MEI
A lista de profissões regulamentadas que ficam de fora do MEI inclui qualquer atividade que exige registro em conselho de classe ou autorização específica para exercício profissional:
- Saúde: médico, dentista, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, nutricionista, fonoaudiólogo, psicólogo, biólogo, biomédico
- Direito e contabilidade: advogado, contador, técnico em contabilidade
- Engenharia e arquitetura: engenheiro de qualquer especialidade, arquiteto, urbanista, agrônomo, geólogo
- Educação superior: professor universitário (educação básica de iniciativa privada pode em alguns casos, depende do CNAE)
- Comunicação regulada: jornalista (com registro profissional), corretor de imóveis, corretor de seguros
- Saúde animal: médico veterinário
O motivo: essas profissões têm regulamentação federal específica que define teto de honorários, ética e fiscalização por conselho de classe (CFM, OAB, CRC, CREA, CRP, CRMV, etc.). O MEI foi pensado para atividades de “execução” sem habilitação técnica formal exigida.
Quem exerce uma dessas profissões e quer abrir CNPJ pequeno precisa optar por Microempresa (ME) no Simples Nacional, com tributação um pouco mais alta mas regras compatíveis.
Outras atividades também estão fora do MEI por outras razões:
- Atividades de natureza intelectual de prestação a uma única empresa (caracterizam vínculo CLT disfarçado)
- Atividades sujeitas a IPI específico
- Algumas atividades de transporte interestadual (com exceção do MEI Caminhoneiro, regulado pela Lei 14.442/2022)
Como adicionar ou trocar atividades depois de aberto
Quem já é MEI pode incluir até 15 atividades secundárias ao longo do tempo. A inclusão é feita pelo Portal do Empreendedor → “Já sou MEI” → “Atualização cadastral” → “Adicionar/excluir CNAE”. É gratuito e leva minutos.
A atividade principal também pode mudar, com algumas restrições: a nova atividade precisa estar na lista MEI vigente, e a mudança pode exigir alvará municipal específico se o local de trabalho mudou de característica (ex.: de comércio para fabricação).
Atenção: mudar de atividade não muda o limite de faturamento (continua R$ 81.000/ano para MEI comum) nem o número CNPJ. Mas pode alterar o valor do DAS se a atividade nova for de categoria diferente (comércio vira serviços, por exemplo).
E se a atividade for um pouco “diferente”?
Casos comuns que geram dúvida:
- Vender online: comércio eletrônico é permitido se o CNAE escolhido cobre comércio varejista. Não há código específico só para “vendas online”; usa-se o código da categoria do produto.
- Mais de uma atividade: dá para combinar comércio com serviço (uma loja que também conserta o produto vendido, por exemplo), desde que ambas estejam na lista MEI.
- Atividade sazonal: se o produto/serviço é sazonal (festas juninas, Carnaval), o MEI funciona normalmente. Os meses sem faturamento não isentam do DAS, que é fixo mensal.
- Trabalhar em casa: a maioria dos municípios permite MEI exercendo atividade em residência (com alvará de “uso misto”). Algumas atividades industriais ou com circulação de público podem ter restrição municipal.
Se a sua atividade não aparece na lista ou aparece com nome estranho, vale procurar o nome técnico (CNAE) de uma atividade semelhante. Muitos MEIs operam sob CNAEs amplos do tipo “outras atividades de prestação de serviços”.
Antes de abrir
Quando você fecha um cadastro MEI, ele já vem com a primeira atividade definida. Vale olhar a lista antes para confirmar:
- Sua atividade está na lista (faz a busca pelo Portal do Empreendedor)
- O CNAE escolhido reflete bem o que você faz (não escolher genericamente “outras”)
- A categoria (comércio/serviço/ambos) reflete a tributação que você espera
- Não há restrição municipal específica para a atividade no seu município
A simulação do DAS por categoria pode ser feita na calculadora MEI, que também checa se o faturamento previsto cabe no limite anual.
Fontes oficiais
- Portal do Empreendedor — Governo Federal — consulta de atividades, simulação e abertura do MEI.
- Portal do Simples Nacional — Receita Federal — regras tributárias e DAS-MEI.
- Resolução CGSN 140/2018 — regulamenta o Simples Nacional e o MEI, com a lista completa de atividades permitidas.
- Lei Complementar 128/2008 — institui a figura do MEI.
- Lei 14.442/2022 — cria o MEI Caminhoneiro (transporte rodoviário de cargas).
Casos limítrofes (atividade hibridada, profissão regulamentada com pretensão de operar como MEI, sociedade entre cônjuges) merecem consulta com contador antes de abrir o CNPJ.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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