ISS fixo ou variável em 2026: quem paga cada um
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O ISS tem dois regimes paralelos no Brasil. O variável é o padrão: alíquota de 2% a 5% sobre o faturamento, cobrada de PJ e da maioria dos prestadores. O fixo é uma exceção sobrevivente do Decreto-Lei 406/1968: valor anual fechado, independente de quanto o profissional fatura, disponível para profissional liberal autônomo regularmente inscrito (médico, dentista, advogado, contador, engenheiro, arquiteto, psicólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta). Em São Paulo, o ISS fixo de 2026 fica em R$ 1.495,80 ao ano; o variável seria 5% sobre o faturamento. Para um advogado autônomo com R$ 200 mil/ano, a diferença passa de R$ 8.500,00 anuais. Use a calculadora de ISS para comparar os dois regimes com seus números.
Os dois regimes possíveis para o ISS
O regime variável é o que aparece em qualquer cartilha tributária: o município define uma alíquota (entre 2% e 5%) para cada item da Lista de Serviços da LC 116/2003, o prestador aplica esse percentual sobre o valor da nota e recolhe mensalmente. PJ, MEI (que recolhe via DAS) e autônomos sem registro em conselho seguem esse caminho.
O regime fixo é diferente. O profissional paga uma quantia anual definida em lei municipal, sem relação com o faturamento. Pode faturar R$ 50 mil ou R$ 500 mil que o imposto é o mesmo. A lógica vem dos anos 1960: o ISS sobre profissão liberal foi pensado como espécie de taxa pela inscrição na prefeitura, e não como percentual sobre receita. Esse desenho original sobreviveu a sucessivas reformas e ainda está em vigor.
Base legal do ISS fixo
O fundamento é o Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, parágrafos 1º e 3º. O parágrafo 1º trata do profissional autônomo individual: o ISS é calculado por valor fixo anual estabelecido em função da natureza do serviço. O parágrafo 3º estende o tratamento às sociedades uniprofissionais de profissão regulamentada, em algumas situações.
A LC 116/2003 não revogou esses dispositivos. O Supremo Tribunal Federal reconheceu reiteradamente a recepção do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 (RE 940.769 e outros). A LC 157/2016 não tocou no regime fixo. Quem alegar que o fixo “acabou” está errado: continua vigente em 2026, em todas as capitais que mantêm a previsão na legislação local.
A regra precisa estar prevista no Código Tributário Municipal, e nem todo município oferece. São Paulo tem; Belo Horizonte tem; Rio tem; Brasília tem. Cidades menores às vezes não regulamentaram a opção e cobram percentual sobre faturamento de todos.
Quem pode optar pelo ISS fixo
Três requisitos cumulativos costumam aparecer na lei municipal:
- Profissional liberal regulamentado por conselho: CRM, OAB, CRC, CREA, CRO, CRP, CREFITO, CRECI e equivalentes. Profissões sem conselho (designer, programador, consultor de negócios) não entram no regime fixo, mesmo que sejam autônomas.
- Inscrição como autônomo na prefeitura: alvará, CCM (em SP) ou cadastro equivalente, com registro do tipo “autônomo” e não “empresa”. A nota fiscal de serviço emitida é a de autônomo, com talonário ou eletrônica específica.
- Caráter pessoal da prestação: o profissional executa o serviço pessoalmente, sem caráter empresarial. Auxiliares administrativos (secretária, recepcionista) são tolerados; sócios prestadores ou empregados que fazem o serviço técnico descaracterizam o regime.
Quem não cumpre algum dos três passa para o variável automaticamente, mesmo que faça advocacia ou medicina.
Quem fica de fora
- Profissional sem registro em conselho regulamentado
- Quem atua como PJ (sociedade médica LTDA, banca de advogados, escritório de engenharia)
- Profissional sem inscrição municipal (atua na informalidade)
- Profissional liberal que monta operação empresarial com empregados técnicos (clínica com vários médicos contratados, escritório com advogados associados que prestam pelo CNPJ)
Em todos esses casos, o ISS é variável: 2% a 5% sobre o faturamento, recolhido mensalmente.
Exemplo prático: advogado autônomo em São Paulo
Advogado regularmente inscrito na OAB-SP, atua sozinho, com secretária administrativa. Fatura R$ 200.000,00 por ano em honorários.
Cenário A, ISS variável (5%):
- R$ 200.000,00 × 5% = R$ 10.000,00 por ano em ISS
Cenário B, ISS fixo (regime do art. 9º, §1º):
- Valor de 2026 em SP: R$ 1.495,80 por ano (1 UFM × CCM)
- Independe do faturamento
Economia anual: R$ 8.504,20 (85% a menos)
Mesmo advogado em Belo Horizonte:
- Variável (5%): R$ 10.000,00
- Fixo BH: depende da tabela, em torno de R$ 2.500 a R$ 3.000/ano
- Economia: cerca de R$ 7.000,00 anuais
O fixo paulista é dos mais baratos do país. Em Recife, Fortaleza e Manaus, os valores são intermediários. Em Brasília, o fixo costuma ficar perto de R$ 2.000 anuais. A confirmação precisa vir do CTM de cada cidade.
Como aderir ao ISS fixo
O caminho passa por três documentos. Primeiro, o registro ativo no conselho profissional, com certidão de regularidade emitida nos últimos 90 dias. Segundo, a inscrição como autônomo no cadastro municipal (CCM em SP, CGA em Salvador, BHISS Digital em BH). Terceiro, comprovante de residência e CPF.
O pagamento varia: SP cobra em parcela única no início do exercício, com possibilidade de parcelamento. BH parcela em até dez vezes. Rio cobra anualmente. Brasília tem duas vias semestrais. O atraso gera multa de mora e juros Selic, como qualquer tributo municipal.
A entrada no regime fixo não é automática. O profissional precisa pedir a classificação correta no cadastro; muitas prefeituras inscrevem como variável por padrão e só corrigem mediante requerimento. Quem percebe que recolheu errado nos últimos cinco anos pode pedir restituição administrativa.
Quando NÃO compensa o fixo
O fixo só vale se a economia em relação ao variável for relevante. Para advogado em SP com faturamento muito baixo, a conta pode ficar quase empatada:
- Faturamento: R$ 30.000,00 ao ano
- Variável (5%): R$ 1.500,00
- Fixo: R$ 1.495,80
- Diferença anual: R$ 4,20
Nessa faixa, vale ficar no variável só pela simplicidade administrativa (recolhimento mensal proporcional ao que se fatura, sem precisar antecipar nada). A partir de R$ 40 mil/ano em SP, o fixo já compensa. A partir de R$ 60 mil, a economia passa de 50%.
A regra geral funciona assim: ponto de equilíbrio = valor do fixo dividido pela alíquota variável. Em SP, R$ 1.495,80 / 5% = R$ 29.916. Acima desse faturamento, o fixo sempre ganha. Faça essa conta com o valor do seu município. A calculadora de ISS automatiza a comparação.
Verificação anual obrigatória
Profissional liberal precisa revisar a opção todo ano, pelos seguintes motivos. O valor do fixo é reajustado por UFM (em SP) ou índice equivalente, geralmente IPCA do ano anterior. A alíquota variável pode mudar com nova lei municipal. O próprio faturamento muda: quem cresceu de R$ 80 mil para R$ 250 mil entre 2024 e 2026 vê o fixo ficando relativamente mais barato.
A migração entre regimes é unilateral em muitos municípios: você pode sair do variável para o fixo a qualquer momento (preenchidos os requisitos), mas a saída do fixo costuma exigir justificativa formal. Verifique o procedimento local antes de tomar a decisão.
Comparação com Simples Nacional
Profissional liberal autônomo individual costuma se perguntar se vale a pena abrir PJ e entrar no Simples. A conta envolve três variáveis:
- Autônomo individual com ISS fixo: paga só ISS fixo + INSS contribuinte individual (carnê GPS detalhado em INSS autônomo: carnê e GPS). Não tem IRPJ, não tem CSLL.
- PJ no Simples Anexo III (serviços com Fator R favorável): 5% inicial somando tudo. Cresce com a receita anual.
- PJ no Simples Anexo V (profissões regulamentadas sem Fator R): 15,5% inicial. Reduz para Anexo III quando a folha de pagamento atinge 28% do faturamento.
Para advogado autônomo com faturamento de R$ 200 mil, o autônomo individual com ISS fixo (R$ 1.495 ISS + INSS) costuma sair mais barato que qualquer cenário PJ. Mas a PJ permite deduzir despesas (sala alugada, equipamentos, viagens, software) que o autônomo individual carrega como custo pessoal sem dedução no IR. Comparação completa do IR pessoal aparece em Despesas dedutíveis do IR 2026.
A decisão depende do perfil: profissional com muita despesa operacional ganha mais com PJ; profissional com despesa baixa e quer simplicidade ganha mais com fixo individual. Veja também Calculadora de IRPF para projetar o imposto pessoal sobre o que sobrar.
Sociedade uniprofissional: ISS fixo para PJ?
O parágrafo 3º do art. 9º do Decreto-Lei 406/1968 permite ISS fixo para sociedade de profissionais (uniprofissional). É o caso clássico da sociedade de advogados (SOCIEDADE) ou da clínica médica formada só por médicos. Cada sócio paga um valor fixo anual, em vez de o escritório pagar percentual sobre faturamento.
A regra tem condições rígidas: sócios precisam ser todos da mesma profissão regulamentada, o serviço precisa ser prestado em caráter pessoal (sem terceirização para empregados técnicos), e a sociedade não pode ter caráter empresarial (com mais de uma filial, marketing massivo, organização administrativa pesada). Os municípios divergem na interpretação, e algumas prefeituras (SP em especial) negam o benefício para sociedades grandes. O Supremo já firmou que o benefício existe, mas o conflito caso a caso continua.
Fontes oficiais
- Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º: regime fixo para autônomo e sociedade uniprofissional
- Lei Complementar 116/2003: lista de serviços e regra geral do ISS variável
- Lei Complementar 157/2016: piso de 2% e atualização da lista
- Lei Municipal de cada capital: valor do ISS fixo e procedimento de inscrição
- STF, RE 940.769 e jurisprudência consolidada: recepção do regime fixo pela ordem constitucional vigente
Como esta calculadora é mantida
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