Lista completa de despesas dedutíveis no IR 2026
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Na declaração completa de IR, as despesas que abatem a base de cálculo são: INSS oficial recolhido (sem teto), R$ 2.275,08/ano por dependente, despesas com saúde (sem teto, qualquer valor), educação (R$ 3.561,50/ano por pessoa, contando titular e cada dependente), previdência privada PGBL (até 12% dos rendimentos brutos), pensão alimentícia homologada judicialmente (integral) e algumas categorias menores como contribuições partidárias e livro-caixa para autônomos. Na declaração simplificada, todas essas deduções são substituídas por um desconto fixo de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Tabela-resumo das principais deduções
| Dedução | Limite anual em 2026 | Comprovação exigida |
|---|---|---|
| INSS oficial recolhido | sem teto | informe de rendimentos da fonte pagadora |
| Dependentes | R$ 2.275,08 por dependente | nome + CPF |
| Saúde | sem teto | nota fiscal ou recibo com CNPJ + CPF |
| Educação | R$ 3.561,50 por pessoa | recibo da instituição com CNPJ |
| Previdência privada PGBL | 12% dos rendimentos brutos | informe da seguradora |
| Pensão alimentícia judicial | sem teto | sentença ou acordo judicial homologado |
| Contribuições partidárias | sem teto fixo | recibo do partido |
| Livro-caixa (autônomos) | sem teto | livro contábil com todas as receitas e despesas |
INSS: a dedução automática
O INSS oficial recolhido ao longo do ano é integralmente dedutível, sem teto. Para empregado CLT, esse valor já está no informe de rendimentos que a empresa envia em fevereiro/março. É só transportar para o quadro de deduções da DIRPF.
Autônomos que recolhem via GPS também deduzem o total pago no ano. Quem contribui como facultativo (plano simplificado de 11%, por exemplo) tem o mesmo direito.
Atenção a uma confusão comum: o INSS é deduzido antes de aplicar a tabela do IR. Não é “abatimento do imposto”, é “abatimento da base”. Faz diferença grande no cálculo final.
Dependentes: R$ 2.275,08 cada, com regras estritas
Cada dependente declarado abate R$ 2.275,08 da base de cálculo. O valor está congelado pela Lei 11.482/2007 desde 2015, equivale a R$ 189,59 por mês.
Pode ser dependente:
- Filho, enteado ou menor sob guarda até 21 anos (ou 24, se universitário ou em curso técnico de nível médio)
- Cônjuge ou companheiro com mais de 5 anos de união estável
- Pais, avós ou bisavós com rendimentos anuais abaixo do limite de isenção (R$ 30.639,90 em 2026)
- Irmão, neto, bisneto sob guarda judicial, sem arrimo dos pais, até 21 anos (ou 24 se universitário)
- Pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
Regra importante: os rendimentos do dependente entram na declaração do titular. Filho universitário que tem estágio remunerado de R$ 2.000/mês? Esses rendimentos somam à renda do pai/mãe que declara como dependente. Isso pode anular o benefício se o filho aumenta a base mais do que o R$ 2.275,08 abate.
Saúde: a categoria com mais brecha (e mais malha fina)
Despesas com saúde não têm teto na declaração completa. Conta:
- Mensalidade de plano de saúde (do titular e dos dependentes)
- Consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagem
- Internações e cirurgias
- Tratamento odontológico, prótese dentária
- Fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional
- Psicoterapia (com psicólogo registrado no CRP)
- Internação hospitalar
- Aparelhos auditivos, próteses ortopédicas, marca-passo
- Aparelhos para deficiência física específicos
Não conta (mesmo que pareçam saúde): vacinas em farmácia particular, suplementos alimentares, medicamentos comprados em farmácia (exceto vinculados à internação), academia, gastos com nutricionista (em alguns casos sim, depende do registro profissional), spa, tratamento estético.
Comprovação exigida: nota fiscal ou recibo com CNPJ do prestador + nome e CPF do paciente + valor + descrição. Recibo em papel ainda vale, desde que tenha esses dados. A Receita compara as deduções declaradas com o que os prestadores informaram via DMED (declaração obrigatória que clínicas, hospitais e planos de saúde entregam à Receita).
Saúde é a categoria com mais incidência de malha fina porque a Receita cruza dados e detecta despesas declaradas mas não informadas pelo prestador. Vale guardar todos os recibos por pelo menos cinco anos.
Educação: teto baixo, regras restritas
Cada pessoa (titular + cada dependente) pode deduzir até R$ 3.561,50 por ano com educação. Valor congelado desde 2015.
Conta como educação dedutível:
- Educação infantil (creche, pré-escola)
- Ensino fundamental e médio (escolas regulares)
- Educação superior (graduação, mestrado, doutorado)
- Cursos técnicos de nível médio (escolas técnicas)
- Educação especial para pessoa com deficiência
Não conta (ainda que pareçam educação):
- Cursos livres (idioma, música, esportes)
- Cursos de extensão universitária
- Material escolar (livros, uniformes, mochilas)
- Transporte escolar
- Atividades extracurriculares
- Cursos preparatórios para concurso ou vestibular
O cap de R$ 3.561,50 por pessoa é baixo. Uma família com dois filhos universitários particulares deduz no máximo R$ 10.684,50 (3 × R$ 3.561,50), mesmo que tenha pagado R$ 100.000 no ano. Quem tem filhos em escola particular cara costuma estourar o teto facilmente.
PGBL: o “atalho” de quem ganha bem
Aportes em planos de Previdência Privada PGBL abatem da base do IR até 12% dos rendimentos brutos tributáveis do ano. Quem ganha R$ 120.000/ano pode aportar até R$ 14.400 e abater integralmente.
A vantagem dupla: reduz IR pago hoje + permite acumular para aposentadoria. Importante distinguir PGBL de VGBL:
- PGBL: dedutível na DIRPF (12% bruto). No resgate, o IR incide sobre o total (capital + rendimentos).
- VGBL: NÃO é dedutível. No resgate, IR incide só sobre o rendimento, não sobre o capital.
PGBL faz sentido para quem declara IR no modelo completo. Para quem usa o simplificado ou está abaixo da faixa de tributação, VGBL costuma ser mais eficiente.
Pensão alimentícia: integral, mas só a judicial
A pensão alimentícia paga em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado é dedutível integralmente, sem teto. A regra exige documento formal (sentença judicial, escritura pública de divórcio com acordo de pensão).
Não vale: pensão paga por acordo informal entre as partes, ajuda financeira voluntária a parente, contribuição moral. Mesmo que o pagamento seja real e regular, sem documento judicial não tem dedução.
Para o beneficiário da pensão (quem recebe), o valor é rendimento tributável e entra na declaração dele/dela como rendimento sujeito ao carnê-leão. Cada lado declara seu próprio lado: quem paga, deduz; quem recebe, declara como renda.
Categorias menores que valem mencionar
Contribuições partidárias: doações a partido político e candidato em campanha eleitoral são dedutíveis. O limite é o do total das doações filantrópicas (6% do imposto devido, somando todas as categorias filantrópicas).
Livro-caixa para autônomos: profissional autônomo que recebe diretamente de pessoa física (médico em consultório próprio, advogado em escritório individual) pode escriturar livro-caixa com todas as receitas e despesas operacionais. As despesas (aluguel do consultório, conta de luz, secretária, material de escritório) abatem da receita antes do cálculo do IR. Não dá para usar livro-caixa para CLT.
Despesas com previdência social oficial de empregado doméstico: empregador doméstico que paga INSS patronal pelo seu empregado doméstico pode deduzir um salário mínimo de INSS por empregado, com regras específicas. Detalhe pouco usado mas válido.
Doações ao Fundo da Infância e do Adolescente, Fundo do Idoso, Pronon, Pronas/PCD, Pronas Atividade Cultural: cada uma com sub-limites próprios, no total até 6% do imposto devido.
Vale a pena fazer a completa só pelas deduções?
Depende da soma das suas deduções vs o cap da simplificada (R$ 16.754,34). Regra de bolso:
- Soma de deduções legítimas abaixo de R$ 16.000: simplificada quase sempre vence (e dá menos trabalho).
- Soma de deduções entre R$ 16.000 e R$ 25.000: depende do total de rendimentos. Vale rodar o simulador de restituição lado a lado.
- Soma de deduções acima de R$ 25.000: completa quase sempre vence.
Para quem tem PGBL ativo, plano de saúde caro ou múltiplos filhos em escola particular, o cap da simplificada é facilmente estourado. Para CLT solteiro sem PGBL e com plano básico, a simplificada costuma render mais.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Meu Imposto de Renda — portal oficial com o programa.
- Lei 9.250/1995 — institui as regras de dedução do IRPF.
- Lei 11.482/2007 — congelou dependentes e educação nos valores atuais desde 2015.
- Instrução Normativa RFB sobre a DIRPF do ano vigente — publicada anualmente em fevereiro.
Para casos com várias deduções pesadas ou autônomos com livro-caixa, um contador habilitado evita o risco de inconsistência que cai na malha fina.
Como esta calculadora é mantida
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