Calendário de restituição do IR 2026: lotes e datas
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A Receita Federal paga a restituição do IRPF 2026 em 5 lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro de 2026. A ordem de pagamento segue prioridade legal: idosos com 80+, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e depois o restante por data de entrega. O acompanhamento é feito pelo portal e-CAC, em Meu Imposto de Renda > Extrato do Processamento da DIRPF.
As 5 datas dos lotes em 2026
O cronograma é publicado pela Receita Federal em janeiro do ano fiscal e tem cinco janelas mensais, sempre no último dia útil do mês. Para o exercício 2026 (ano-base 2025), o calendário oficial é:
| Lote | Data de pagamento |
|---|---|
| 1º lote | 30 de maio de 2026 |
| 2º lote | 30 de junho de 2026 |
| 3º lote | 31 de julho de 2026 |
| 4º lote | 31 de agosto de 2026 |
| 5º lote | 30 de setembro de 2026 |
O 1º lote sai já no final do mês de fechamento da entrega (a DIRPF 2026 venceu em 29 de maio). Os lotes seguintes mantêm intervalo mensal até o último, em setembro, quando a fila padrão se esgota. Restituições liberadas depois desse calendário entram em lotes residuais, divulgados pontualmente ao longo do ano seguinte.
A data de cada lote é o dia em que o valor cai na conta indicada na declaração. A consulta para saber em qual lote você entrou abre cerca de uma semana antes do pagamento, no portal e-CAC.
Ordem de prioridade (5 categorias)
A ordem de pagamento não é aleatória. A Lei 9.250/1995 (alterada pela Lei 13.149/2015) lista em ordem decreta de prioridade:
- Idosos com 80 anos ou mais na data da declaração
- Idosos entre 60 e 79 anos
- Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave do rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV (cardiopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e outras)
- Contribuintes cuja maior fonte de renda no ano-base foi o magistério
- Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração
Quem se enquadra em mais de uma categoria entra na prioritária. Um professor de 65 anos com doença grave vai pela categoria 3 (doença grave), porque é mais alta que magistério.
Critério de desempate dentro da mesma categoria: data e hora de entrega da DIRPF. Quem declarou no primeiro dia, mantendo a mesma categoria, recebe antes de quem entregou na semana final. Por isso vale a pena entregar a declaração cedo, especialmente para quem cai no grupo 5 (regra geral).
A categoria é definida pela própria DIRPF: idade no campo de identificação, dependente PCD/doença grave no campo de dependentes, ocupação principal no campo de rendimentos. A Receita cruza essas informações automaticamente, não é preciso pedir prioridade.
Como acompanhar pelo e-CAC
A consulta de status é gratuita e dura dois minutos. Pelo portal e-CAC com login gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital):
- Abrir Meu Imposto de Renda
- Selecionar Extrato do Processamento da DIRPF do ano 2026
- Conferir o status atual e, quando aplicável, o lote em que a restituição foi liberada
Os status que aparecem no extrato:
- Em fila de restituição: declaração processada sem erro, aguardando pagamento
- Em processamento: a Receita ainda está cruzando dados
- Liberada para pagamento: já entrou em um lote específico
- Em análise: caiu na malha fina, vai precisar de retificação ou resposta a intimação
- Com pendência: variação da malha com motivo já listado
Como alternativa ao e-CAC, o app oficial Meu Imposto de Renda (Android e iOS) mostra a mesma informação direto no celular. O canal de WhatsApp da Receita (61 99332-3399) também responde consulta de status mediante CPF e data de nascimento.
A janela de consulta do lote em que o pagamento vai sair abre cerca de 7 dias antes da data oficial. Antes disso, o status pode aparecer como “Em fila” sem indicar o número do lote.
Conta para receber (Pix CPF)
O crédito é depositado na conta indicada na DIRPF. As opções aceitas:
- Conta-corrente em banco autorizado pela Receita, em nome do contribuinte
- Conta poupança em banco autorizado, em nome do contribuinte
- Pix por chave CPF (mais rápido a partir de 2024 e o caminho recomendado em 2026)
A chave Pix precisa estar cadastrada em nome do próprio contribuinte e vinculada ao CPF dele. Chave de e-mail, celular ou aleatória não vale para receber restituição, mesmo se estiver na conta certa. Quem cadastrou Pix-CPF em mais de um banco escolhe na portabilidade do Pix qual conta recebe.
Bancos autorizados pela Receita: BB, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander, Banrisul, Sicoob, Sicredi e outros bancos com convênio direto. Bancos digitais (Nubank, Inter, C6, Original, BTG) também recebem desde que tenham conta-corrente em nome do contribuinte. Carteiras de pagamento (PayPal, Mercado Pago) não aceitam crédito de restituição.
Se a conta indicada estiver inativa, encerrada, com nome divergente ou for de terceiros, o crédito é devolvido ao Tesouro e o contribuinte precisa reagendar pelo BB dentro de 1 ano, sob pena de perder o direito. O reagendamento é feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou pela central 4004-0001.
Correção pela Selic
A restituição não é o valor estático que aparece no recibo da DIRPF. A Receita corrige o saldo pela Selic desde maio do ano de entrega até o mês do pagamento, mais 1% no mês do crédito.
A fórmula prática:
valor pago = valor da DIRPF × (1 + Selic acumulada entre maio e mês de pagamento) + 1% no mês do crédito
Em 2026, com Selic mensal próxima de 1%, o efeito acumulado por lote fica em torno de:
| Lote | Correção acumulada estimada |
|---|---|
| 1º lote (maio) | ~1% |
| 2º lote (junho) | ~2% |
| 3º lote (julho) | ~3% |
| 4º lote (agosto) | ~4% |
| 5º lote (setembro) | ~5% |
Quem está na fila geral (categoria 5) e sai no lote final ganha um adicional real em cima do valor declarado. O cálculo aparece detalhado no extrato do pagamento, no e-CAC, depois que o crédito é processado. Esse rendimento é isento de IR (não entra como receita tributável da DIRPF do ano seguinte).
O simulador de restituição mostra o valor base. A calculadora de IR faz o cálculo do imposto devido faixa a faixa, útil pra entender quanto da restituição é IR pago a mais durante o ano.
Não recebeu? Caiu na malha fina
Se o lote previsto já passou e o crédito não caiu, o motivo mais comum é a malha fina. O status no e-CAC vira Em análise ou Com pendência, e a Receita indica em qual ficha está a divergência (rendimentos, despesas médicas, dependentes, pensão alimentícia).
Os caminhos:
- Retificar antes da intimação: a declaração retificadora corrige o erro e a malha é desfeita em poucos dias depois do reprocessamento. Sem multa pelo ato de retificar (princípio da denúncia espontânea, art. 138 do CTN). Se gerar imposto a pagar, incide juros Selic e multa de mora de 0,33% ao dia até 20%.
- Aguardar a intimação formal e responder: a Receita chama por carta com AR ou pela caixa postal do e-CAC. O contribuinte tem 20 a 30 dias para apresentar documentos. Quem comprova que estava certo sai sem multa. Quem reconhece erro paga o imposto devido com Selic e multa de mora.
O passo a passo de retificação está em como sair da malha fina do IR.
Outro motivo de não pagamento é CPF irregular. Se o status no portal CPF (gov.br ou Receita) está “Suspenso”, “Cancelado” ou “Pendente de regularização”, a restituição fica retida até a regularização. O acerto é feito em qualquer agência da Receita ou online via biometria pelo Meu gov.br.
Sem direito à restituição
Quem entregou a DIRPF com saldo zero ou com imposto a pagar não tem restituição programada. O DARF do saldo devedor vence em 30 de maio (cota única) ou pode ser parcelado em até 8 cotas mensais, sendo a primeira no vencimento e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte. Cota a partir da segunda tem juros pela Selic mensal.
Quem não declarou e tem direito à restituição (porque teve IR retido na fonte) ainda pode entregar declaração em atraso. Paga multa mínima de R$ 165,74 (ou 1% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior, com teto de 20%), mas garante o crédito da restituição.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Calendário de pagamento da restituição do IRPF — datas oficiais atualizadas anualmente.
- Portal e-CAC — consulta do extrato da DIRPF.
- Lei 9.250/1995, art. 16 — define a ordem legal de prioridade para pagamento da restituição.
- Lei 13.149/2015 — incluiu professor na lista de prioridade.
- Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV — rol de doenças graves com prioridade.
- Lei 5.172/1966 (CTN), art. 138 — denúncia espontânea, exclui multa quando o contribuinte se antecipa.
- Instrução Normativa RFB 2.143/2023 — regras gerais da DIRPF.
Quem entregou no início do prazo e não tem pendência costuma sair já no primeiro ou segundo lote. Quem deixou pra última semana e está na fila geral fica para agosto ou setembro. O conselho prático é o mesmo todo ano: declarar logo nas primeiras semanas, conferir o extrato no e-CAC, e usar Pix-CPF para evitar problema de conta.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
- O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
- Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.
Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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