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Calendário de restituição do IR 2026: lotes e datas

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A Receita Federal paga a restituição do IRPF 2026 em 5 lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro de 2026. A ordem de pagamento segue prioridade legal: idosos com 80+, idosos de 60 a 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave, professores, e depois o restante por data de entrega. O acompanhamento é feito pelo portal e-CAC, em Meu Imposto de Renda > Extrato do Processamento da DIRPF.

As 5 datas dos lotes em 2026

O cronograma é publicado pela Receita Federal em janeiro do ano fiscal e tem cinco janelas mensais, sempre no último dia útil do mês. Para o exercício 2026 (ano-base 2025), o calendário oficial é:

LoteData de pagamento
1º lote30 de maio de 2026
2º lote30 de junho de 2026
3º lote31 de julho de 2026
4º lote31 de agosto de 2026
5º lote30 de setembro de 2026

O 1º lote sai já no final do mês de fechamento da entrega (a DIRPF 2026 venceu em 29 de maio). Os lotes seguintes mantêm intervalo mensal até o último, em setembro, quando a fila padrão se esgota. Restituições liberadas depois desse calendário entram em lotes residuais, divulgados pontualmente ao longo do ano seguinte.

A data de cada lote é o dia em que o valor cai na conta indicada na declaração. A consulta para saber em qual lote você entrou abre cerca de uma semana antes do pagamento, no portal e-CAC.

Ordem de prioridade (5 categorias)

A ordem de pagamento não é aleatória. A Lei 9.250/1995 (alterada pela Lei 13.149/2015) lista em ordem decreta de prioridade:

  1. Idosos com 80 anos ou mais na data da declaração
  2. Idosos entre 60 e 79 anos
  3. Pessoas com deficiência física, mental ou doença grave do rol da Lei 7.713/1988, art. 6º, inciso XIV (cardiopatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e outras)
  4. Contribuintes cuja maior fonte de renda no ano-base foi o magistério
  5. Demais contribuintes, por ordem de entrega da declaração

Quem se enquadra em mais de uma categoria entra na prioritária. Um professor de 65 anos com doença grave vai pela categoria 3 (doença grave), porque é mais alta que magistério.

Critério de desempate dentro da mesma categoria: data e hora de entrega da DIRPF. Quem declarou no primeiro dia, mantendo a mesma categoria, recebe antes de quem entregou na semana final. Por isso vale a pena entregar a declaração cedo, especialmente para quem cai no grupo 5 (regra geral).

A categoria é definida pela própria DIRPF: idade no campo de identificação, dependente PCD/doença grave no campo de dependentes, ocupação principal no campo de rendimentos. A Receita cruza essas informações automaticamente, não é preciso pedir prioridade.

Como acompanhar pelo e-CAC

A consulta de status é gratuita e dura dois minutos. Pelo portal e-CAC com login gov.br nível prata ou ouro (ou certificado digital):

  1. Abrir Meu Imposto de Renda
  2. Selecionar Extrato do Processamento da DIRPF do ano 2026
  3. Conferir o status atual e, quando aplicável, o lote em que a restituição foi liberada

Os status que aparecem no extrato:

  • Em fila de restituição: declaração processada sem erro, aguardando pagamento
  • Em processamento: a Receita ainda está cruzando dados
  • Liberada para pagamento: já entrou em um lote específico
  • Em análise: caiu na malha fina, vai precisar de retificação ou resposta a intimação
  • Com pendência: variação da malha com motivo já listado

Como alternativa ao e-CAC, o app oficial Meu Imposto de Renda (Android e iOS) mostra a mesma informação direto no celular. O canal de WhatsApp da Receita (61 99332-3399) também responde consulta de status mediante CPF e data de nascimento.

A janela de consulta do lote em que o pagamento vai sair abre cerca de 7 dias antes da data oficial. Antes disso, o status pode aparecer como “Em fila” sem indicar o número do lote.

Conta para receber (Pix CPF)

O crédito é depositado na conta indicada na DIRPF. As opções aceitas:

  • Conta-corrente em banco autorizado pela Receita, em nome do contribuinte
  • Conta poupança em banco autorizado, em nome do contribuinte
  • Pix por chave CPF (mais rápido a partir de 2024 e o caminho recomendado em 2026)

A chave Pix precisa estar cadastrada em nome do próprio contribuinte e vinculada ao CPF dele. Chave de e-mail, celular ou aleatória não vale para receber restituição, mesmo se estiver na conta certa. Quem cadastrou Pix-CPF em mais de um banco escolhe na portabilidade do Pix qual conta recebe.

Bancos autorizados pela Receita: BB, Caixa, Itaú, Bradesco, Santander, Banrisul, Sicoob, Sicredi e outros bancos com convênio direto. Bancos digitais (Nubank, Inter, C6, Original, BTG) também recebem desde que tenham conta-corrente em nome do contribuinte. Carteiras de pagamento (PayPal, Mercado Pago) não aceitam crédito de restituição.

Se a conta indicada estiver inativa, encerrada, com nome divergente ou for de terceiros, o crédito é devolvido ao Tesouro e o contribuinte precisa reagendar pelo BB dentro de 1 ano, sob pena de perder o direito. O reagendamento é feito em qualquer agência do Banco do Brasil ou pela central 4004-0001.

Correção pela Selic

A restituição não é o valor estático que aparece no recibo da DIRPF. A Receita corrige o saldo pela Selic desde maio do ano de entrega até o mês do pagamento, mais 1% no mês do crédito.

A fórmula prática:

valor pago = valor da DIRPF × (1 + Selic acumulada entre maio e mês de pagamento) + 1% no mês do crédito

Em 2026, com Selic mensal próxima de 1%, o efeito acumulado por lote fica em torno de:

LoteCorreção acumulada estimada
1º lote (maio)~1%
2º lote (junho)~2%
3º lote (julho)~3%
4º lote (agosto)~4%
5º lote (setembro)~5%

Quem está na fila geral (categoria 5) e sai no lote final ganha um adicional real em cima do valor declarado. O cálculo aparece detalhado no extrato do pagamento, no e-CAC, depois que o crédito é processado. Esse rendimento é isento de IR (não entra como receita tributável da DIRPF do ano seguinte).

O simulador de restituição mostra o valor base. A calculadora de IR faz o cálculo do imposto devido faixa a faixa, útil pra entender quanto da restituição é IR pago a mais durante o ano.

Não recebeu? Caiu na malha fina

Se o lote previsto já passou e o crédito não caiu, o motivo mais comum é a malha fina. O status no e-CAC vira Em análise ou Com pendência, e a Receita indica em qual ficha está a divergência (rendimentos, despesas médicas, dependentes, pensão alimentícia).

Os caminhos:

  • Retificar antes da intimação: a declaração retificadora corrige o erro e a malha é desfeita em poucos dias depois do reprocessamento. Sem multa pelo ato de retificar (princípio da denúncia espontânea, art. 138 do CTN). Se gerar imposto a pagar, incide juros Selic e multa de mora de 0,33% ao dia até 20%.
  • Aguardar a intimação formal e responder: a Receita chama por carta com AR ou pela caixa postal do e-CAC. O contribuinte tem 20 a 30 dias para apresentar documentos. Quem comprova que estava certo sai sem multa. Quem reconhece erro paga o imposto devido com Selic e multa de mora.

O passo a passo de retificação está em como sair da malha fina do IR.

Outro motivo de não pagamento é CPF irregular. Se o status no portal CPF (gov.br ou Receita) está “Suspenso”, “Cancelado” ou “Pendente de regularização”, a restituição fica retida até a regularização. O acerto é feito em qualquer agência da Receita ou online via biometria pelo Meu gov.br.

Sem direito à restituição

Quem entregou a DIRPF com saldo zero ou com imposto a pagar não tem restituição programada. O DARF do saldo devedor vence em 30 de maio (cota única) ou pode ser parcelado em até 8 cotas mensais, sendo a primeira no vencimento e as demais até o último dia útil de cada mês seguinte. Cota a partir da segunda tem juros pela Selic mensal.

Quem não declarou e tem direito à restituição (porque teve IR retido na fonte) ainda pode entregar declaração em atraso. Paga multa mínima de R$ 165,74 (ou 1% ao mês sobre o imposto devido, o que for maior, com teto de 20%), mas garante o crédito da restituição.

Fontes oficiais

  • Receita Federal — Calendário de pagamento da restituição do IRPF — datas oficiais atualizadas anualmente.
  • Portal e-CAC — consulta do extrato da DIRPF.
  • Lei 9.250/1995, art. 16 — define a ordem legal de prioridade para pagamento da restituição.
  • Lei 13.149/2015 — incluiu professor na lista de prioridade.
  • Lei 7.713/1988, art. 6º, XIV — rol de doenças graves com prioridade.
  • Lei 5.172/1966 (CTN), art. 138 — denúncia espontânea, exclui multa quando o contribuinte se antecipa.
  • Instrução Normativa RFB 2.143/2023 — regras gerais da DIRPF.

Quem entregou no início do prazo e não tem pendência costuma sair já no primeiro ou segundo lote. Quem deixou pra última semana e está na fila geral fica para agosto ou setembro. O conselho prático é o mesmo todo ano: declarar logo nas primeiras semanas, conferir o extrato no e-CAC, e usar Pix-CPF para evitar problema de conta.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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