Tabela ISS por capital em 2026: alíquotas das 27 cidades
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Cada município brasileiro define a alíquota do seu ISS por lei própria, dentro do piso de 2% (LC 157/2016) e do teto de 5% (LC 116/2003). Nas 27 capitais o cenário é desigual: cidades como Brasília, Salvador, Manaus e Goiânia praticam 5% generalizado, enquanto São Paulo, Rio, Curitiba, Porto Alegre e Florianópolis cobram 2% ou 2,5% para tecnologia da informação. Recife, Fortaleza e Belo Horizonte oferecem incentivo equivalente para educação. O imposto incide sobre o serviço previsto na Lista de Serviços da LC 116/2003 (mais de 100 itens). Use a calculadora de ISS para projetar o valor devido em cada município e comparar antes de fixar estabelecimento.
A regra geral: piso de 2%, teto de 5%
O ISS é municipal por força do art. 156, III, da Constituição. A LC 116/2003 fixou o teto de 5% e listou os serviços tributáveis. Treze anos depois, a LC 157/2016 incluiu o piso de 2% para fechar uma corrida fiscal que estava esvaziando a receita das grandes capitais: municípios pequenos chegavam a oferecer 0,5% para atrair sedes de empresas de TI e cobrança.
Dentro desse intervalo, cada câmara municipal define a alíquota por item da Lista de Serviços. Uma mesma cidade costuma ter três ou quatro alíquotas: a padrão (genérica), uma reduzida para setores que o município quer atrair e uma diferenciada para construção civil. O contribuinte que não conhece a lei local paga a alíquota errada ou perde o benefício.
Tabela das 27 capitais em 2026
| Capital | Padrão | TI | Saúde | Educação | Construção |
|---|---|---|---|---|---|
| Aracaju | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Belém | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Belo Horizonte | 5% | 3% | 3% | 2,5% | 2% |
| Boa Vista | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
| Brasília | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
| Campo Grande | 5% | 3% | 5% | 5% | 3% |
| Cuiabá | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Curitiba | 5% | 2% | 5% | 5% | 3% |
| Florianópolis | 5% | 2% | 5% | 4% | 3% |
| Fortaleza | 5% | 2% | 5% | 2% | 3% |
| Goiânia | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
| João Pessoa | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Macapá | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Maceió | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Manaus | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
| Natal | 5% | 3% | 5% | 5% | 3% |
| Palmas | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Porto Alegre | 5% | 2,5% | 5% | 5% | 3% |
| Porto Velho | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Recife | 5% | 2% | 5% | 2% | 3% |
| Rio Branco | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Rio de Janeiro | 5% | 2% | 5% | 5% | 3% |
| Salvador | 5% | 5% | 5% | 5% | 5% |
| São Luís | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| São Paulo | 5% | 2,9% | 5% | 5% | 2% |
| Teresina | 5% | 5% | 5% | 5% | 3% |
| Vitória | 5% | 2,5% | 5% | 5% | 3% |
Os percentuais acima refletem a alíquota majoritária do setor; cada lei municipal subdivide ainda mais por item da LC 116/2003. Confirme o item exato na consulta tributária da prefeitura antes de emitir nota.
As capitais que cobram 5% para quase tudo
Brasília, Salvador, Manaus, Goiânia e Boa Vista mantêm 5% para a maior parte dos serviços, sem incentivo setorial relevante. A escolha tem lógica orçamentária: cidades com base econômica diversificada e folha pública pesada usam o teto para sustentar a arrecadação. Quem fatura nessas capitais e presta serviço fora do município costuma sentir o impacto, porque a regra geral do art. 3º da LC 116/2003 mantém o recolhimento na cidade do estabelecimento.
Salvador, por exemplo, cobra 5% em consultoria, advocacia, publicidade e tecnologia. Um escritório com sede em Salvador atendendo cliente em Recife paga 5% para a prefeitura de Salvador. Se o mesmo escritório migrasse a sede para Recife, pagaria 2% sobre TI ou consultoria com viés tecnológico.
As capitais que disputam empresas de tecnologia
São Paulo abriu a guerra fiscal em 2003 com a Lei Municipal 13.701, que reduziu o ISS de TI para 2% (hoje 2,9% após a LC 157/2016 forçar o piso). Curitiba veio em 2005, Porto Alegre em 2008, Rio em 2010, Florianópolis em 2012. O movimento criou um cinturão de cidades que disputam sedes de software, e-commerce e marketing digital.
A racionalidade do incentivo é dupla: empresas de tecnologia movimentam folha alta (IRRF e INSS recolhidos no município ajudam a economia local) e empregam profissionais que consomem serviços e pagam IPTU. Vale mais para a cidade abrir mão de 3 pontos percentuais de ISS do que perder a empresa para outro município. A calculadora de ISS deixa essa conta explícita: basta inserir o faturamento mensal e a alíquota local para ver o quanto cada cidade custaria.
Exemplo prático: o designer que muda de cidade
Designer freelancer com PJ em São Paulo cobra R$ 10.000,00 por projeto. O serviço se enquadra no item 1.06 (assessoria e consultoria em informática) ou 17.06 (propaganda e publicidade), ambos com alíquota reduzida de 2,9% em SP:
- ISS devido por projeto: R$ 290,00
- Em 50 projetos por ano: R$ 14.500,00
- Recolhido em São Paulo (local do estabelecimento do prestador, art. 3º da LC 116/2003)
Mesmo profissional muda a sede para Curitiba:
- Alíquota TI em Curitiba: 2%
- ISS por projeto: R$ 200,00
- Em 50 projetos: R$ 10.000,00
- Economia anual: R$ 4.500,00
A economia bruta de R$ 4.500 precisa ser comparada com custo de mudança, alteração de contrato social e impacto no Simples Nacional, se for o caso. Para um escritório de cinco pessoas, vira valor relevante; para autônomo individual, depende do volume de faturamento. Se a base fosse Manaus (5%), o mesmo designer pagaria R$ 25.000 anuais, R$ 15.000 a mais que em Curitiba.
Como verificar a alíquota exata do seu serviço
A consulta correta segue três passos. Primeiro, identifique o item da Lista de Serviços anexa à LC 116/2003 que cobre sua atividade (são mais de 100, distribuídos em 40 grupos). Segundo, busque o Código Tributário Municipal no portal da prefeitura ou na câmara: cada capital tem o seu, e nele estão as alíquotas por item. Terceiro, valide na consulta de classificação do CNAE x item LC 116 que algumas prefeituras oferecem online.
Profissionais em dúvida costumam errar para mais: aplicam 5% quando o item permite 2%. Quem cobra 5% sobre TI em SP, por exemplo, recolhe R$ 21.000 a mais por ano em cima de um faturamento de R$ 1 milhão. A diferença é recuperável via pedido administrativo nos cinco anos seguintes, mas o caminho é trabalhoso.
ISS fixo para profissional liberal: alternativa pouco lembrada
Muitas capitais cobram ISS fixo anual para profissional liberal regularmente inscrito (advogado, médico, contador, engenheiro, arquiteto, dentista) em vez de percentual sobre faturamento. Em São Paulo, o valor de 2026 fica em torno de R$ 1.495,80 por ano (1 UFM × CCM). Em Belo Horizonte, varia conforme tabela específica do CTM. Em Salvador, há fixo anual para autônomo regularmente inscrito no CGA.
Para autônomo com faturamento médio ou alto, o regime fixo costuma economizar 70% a 90% do ISS. Vale para profissional individual com inscrição em conselho; PJ e sociedade empresarial não entram. Para autônomo que paga INSS pelo carnê GPS, a economia do ISS fixo se soma à previdenciária discutida em INSS autônomo: carnê e GPS. Quem fatura como MEI segue regra diferente, detalhada em DASN-SIMEI passo a passo.
Construção civil: regra de exceção em quase toda capital
A construção civil quase sempre tem alíquota diferenciada. A maior parte das capitais cobra 3% sobre os itens 7.02 e 7.05 (execução de obras por administração, empreitada ou subempreitada). São Paulo e Belo Horizonte cobram 2%. Manaus, Goiânia, Salvador e Brasília mantêm 5%. A regra de competência também muda: para construção, o ISS é devido no local da obra, e não no estabelecimento do prestador (art. 3º, III, da LC 116/2003).
Empreiteira com sede em SP construindo prédio em Recife recolhe ISS em Recife, sob a alíquota local (3%). Se for sede em Goiânia construindo no Rio, recolhe no Rio. A retenção pelo tomador costuma ocorrer automaticamente para construção, com substituição tributária. Quem confunde regra de estabelecimento com regra de obra paga duas vezes.
Por que o piso de 2% existe
Antes da LC 157/2016, alguns municípios pequenos cobravam 0,5% ou 1% para atrair empresas. Barueri, Santana de Parnaíba e algumas cidades do litoral sul de SP foram pioneiras. O resultado: empresas mantinham sede formal num desses municípios e prestavam serviço em todo o Brasil, recolhendo um percentual irrisório. A LC 157/2016 fixou 2% como piso obrigatório e proibiu isenções totais ou parciais que reduzissem a carga abaixo desse patamar. Quem mantém esquema antigo está em desconformidade e pode ser autuado.
A medida estancou parte da fuga, mas não resolveu o problema central: cidades com 5% ainda perdem empresas para cidades com 2%. O movimento agora é entre capitais que disputam tecnologia, e não mais entre capitais e municípios fantasma.
Para impostos correlatos, veja a calculadora de ICMS (estadual sobre mercadorias) e a calculadora de IRPF (federal sobre rendimento do prestador).
Fontes oficiais
- Constituição Federal, art. 156, III: competência municipal do ISS
- Lei Complementar 116/2003: lista de serviços, teto de 5% e regras de competência
- Lei Complementar 157/2016: piso de 2% e ampliação das hipóteses de retenção
- Resolução do Senado e legislações municipais: alíquotas específicas por capital
- Portal de cada prefeitura: Código Tributário Municipal e consultas tributárias
Como esta calculadora é mantida
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