Calculadora de Salário-Maternidade 2026
Quanto a segurada recebe e por quanto tempo, conforme a categoria. Aplica as regras da Lei 8.213/1991 e a tabela do INSS vigente em 2026.
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Valor mensal
Duração
Total a receber
Como o cálculo muda por categoria
O valor mensal segue regras distintas para cada categoria de segurada. A diferença mais importante: empregada CLT recebe sem teto, todas as outras travam no teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).
- CLT (carteira assinada): salário integral do mês anterior, sem teto. Quem ganha R$ 15.000 recebe R$ 15.000/mês durante 120 dias. O empregador paga e compensa com o INSS na GFIP. Estabilidade garantida pelo art. 10, II, "b" do ADCT até 5 meses após o parto.
- Doméstica: salário integral, mas limitado ao teto do INSS. INSS paga direto via depósito. Mesma carência: zero meses.
- MEI, autônoma e facultativa: média dos 12 últimos salários de contribuição, limitada ao teto. Exige 10 meses de contribuição. MEI no DAS fixo contribui sobre o mínimo, então o benefício também sai sobre o mínimo (salvo contribuição complementar de 15%).
- Desempregada: mesma fórmula da autônoma (média dos 12 últimos contribuídos), desde que a qualidade de segurada esteja mantida. Após sair do CLT, ela dura 12 meses (prorrogáveis para 24 ou 36 conforme histórico).
Duração e prorrogações
- Regra geral: 120 dias (4 meses), iniciando entre 28 dias antes do parto e o próprio dia do parto.
- Programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008): empresas inscritas no programa podem prorrogar por mais 60 dias (180 dias totais). O adicional é pago pelo empregador, que deduz no IRPJ. Não é obrigatório; depende de a empresa estar inscrita.
- Adoção (Lei 12.873/2013): 120 dias para qualquer idade da criança. Antes de 2013, a duração variava conforme a idade; agora é uniforme.
- Complicações de parto: o INSS pode prorrogar em até 14 dias antes ou depois, mediante atestado médico.
- Natimorto ou aborto não criminoso: também há direito ao benefício, 120 dias no caso de natimorto, 14 dias no caso de aborto espontâneo ou previsto em lei (CLT art. 395).
Como solicitar o benefício
Para CLT, o pedido é feito direto com o empregador. Não precisa abrir requerimento no INSS: basta entregar o atestado médico ou a certidão de nascimento e a folha de pagamento já paga o benefício como salário normal. As demais categorias precisam abrir requerimento no INSS:
- Pelo app Meu INSS (Android/iOS) ou portal meu.inss.gov.br, logando com gov.br.
- Documentos necessários: certidão de nascimento da criança (ou atestado de afastamento médico para licença pré-parto), CPF, comprovante de residência, dados bancários para depósito.
- Para adoção: documento judicial de adoção ou guarda para fins de adoção.
- O INSS tem 30 dias para analisar o pedido. Em caso de negativa, cabe recurso administrativo no próprio Meu INSS em até 30 dias, ou ação judicial direta no JEF.
Perguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Qual a duração do salário-maternidade?
Quem paga o salário-maternidade?
Qual o valor para empregada CLT?
Qual o valor para MEI, autônoma ou facultativa?
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Estou desempregada: ainda recebo salário-maternidade?
O salário-maternidade paga IR e INSS?
Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?
O benefício se aplica a adoção?
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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