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Calculadora de Salário-Maternidade 2026

Quanto a segurada recebe e por quanto tempo, conforme a categoria. Aplica as regras da Lei 8.213/1991 e a tabela do INSS vigente em 2026.

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Como o cálculo muda por categoria

O valor mensal segue regras distintas para cada categoria de segurada. A diferença mais importante: empregada CLT recebe sem teto, todas as outras travam no teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026).

Duração e prorrogações

Como solicitar o benefício

Para CLT, o pedido é feito direto com o empregador. Não precisa abrir requerimento no INSS: basta entregar o atestado médico ou a certidão de nascimento e a folha de pagamento já paga o benefício como salário normal. As demais categorias precisam abrir requerimento no INSS:

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-maternidade?
Toda segurada do INSS: empregada com carteira assinada (CLT), empregada doméstica, contribuinte individual (autônoma), MEI, segurada facultativa, segurada especial (rural) e desempregada que mantém qualidade de segurada. Em caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, o benefício também é devido por 120 dias (Lei 12.873/2013), inclusive para o adotante homem solteiro. O direito vale para parto a partir da 23ª semana, natimorto e aborto não criminoso.
Qual a duração do salário-maternidade?
120 dias (4 meses), pagos a partir do parto ou até 28 dias antes (Lei 8.213/1991 art. 71). Em empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias (180 dias totais), a critério da empregada e da empresa. Esse adicional é pago pelo empregador, que recebe dedução no IRPJ. Em casos de complicações médicas atestadas, o INSS pode prorrogar por 14 dias antes ou depois do parto.
Quem paga o salário-maternidade?
Depende da categoria. Empregada CLT: o empregador paga e depois compensa com o INSS na GFIP/eSocial; a empregada recebe junto com a folha como se estivesse trabalhando. Doméstica, MEI, autônoma, facultativa e desempregada com qualidade de segurada: o INSS paga diretamente, via depósito em conta corrente ou poupança em nome da segurada. O pedido é feito pelo Meu INSS (app ou portal) ou em uma agência presencial.
Qual o valor para empregada CLT?
Salário integral, sem aplicação do teto do INSS. Quem ganhava R$ 12.000 recebe R$ 12.000 por mês durante a licença, diferente da maioria dos benefícios previdenciários, que travam no teto. A base é a remuneração mensal integral (salário + adicionais habituais como insalubridade, periculosidade, horas extras habituais). 13º proporcional é pago a parte ao fim do exercício.
Qual o valor para MEI, autônoma ou facultativa?
Média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição (os valores sobre os quais a segurada recolheu para o INSS), limitada ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026). Piso: 1 salário mínimo (R$ 1.621,00). MEI que contribui pela alíquota fixa (DAS) tem como base de contribuição apenas o salário mínimo, então o benefício também sai sobre o mínimo, salvo se houver contribuição complementar de 15% para subir a base.
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Depende da categoria. CLT, doméstica e segurada especial rural: sem carência (basta ter qualidade de segurada). MEI, contribuinte individual e facultativa: 10 meses de contribuição (carência reduzida pela Lei 13.846/2019; antes eram 12). Desempregada: sem carência adicional, desde que mantenha qualidade de segurada (12 meses após sair do emprego CLT, prorrogáveis para 24 ou 36 meses conforme o histórico de contribuições anterior).
Estou desempregada: ainda recebo salário-maternidade?
Sim, se você ainda mantém qualidade de segurada. Para quem saiu de um emprego CLT, a qualidade dura 12 meses depois da última contribuição, prorrogáveis para 24 meses se tiver contribuído por mais de 10 anos e 36 meses se houver registro de desemprego involuntário comprovado. O valor sai como média dos últimos 12 salários de contribuição (limitado ao teto INSS). O pedido é feito direto pelo Meu INSS.
O salário-maternidade paga IR e INSS?
Sim. Diferente de outros benefícios previdenciários, o salário-maternidade é tributável pelo IR e tem desconto de INSS na fonte. STF e STJ pacificaram a incidência ao longo dos anos. Vale a regra geral da tabela mensal do IR (com possível redução pela Lei 15.270/2025 para baixa renda). Conta como rendimento tributável na DIRPF anual e entra como tempo de contribuição para outros benefícios.
Posso trabalhar enquanto recebo o salário-maternidade?
Não pode ter vínculo CLT ativo durante o recebimento; o sistema cruza eSocial e suspende. Trabalho como MEI ou autônomo durante a licença é permitido em tese, mas se a segurada está em afastamento médico, a recomendação é não exercer atividade. A empregada CLT em licença está afastada das atividades habituais e tem estabilidade garantida até 5 meses após o parto (ADCT art. 10, II, b). Demissão sem justa causa nesse período é nula.
O benefício se aplica a adoção?
Sim. A Lei 12.873/2013 estendeu o salário-maternidade ao adotante ou ao detentor de guarda judicial para fins de adoção, com a mesma duração (120 dias) e independentemente da idade da criança. Vale para qualquer um dos cônjuges em adoção conjunta: basta escolher quem recebe (apenas um por adoção). Funciona também para adoção monoparental (homem solteiro adotante). O cálculo do valor segue exatamente a regra da categoria contributiva da pessoa que assume a licença.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.