Quem tem direito ao salário-maternidade em 2026
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Toda segurada do INSS tem direito ao salário-maternidade. O que muda é a carência e quem paga. CLT, doméstica e avulsa não precisam de carência prévia. MEI, contribuinte individual, facultativa e segurada especial precisam de 10 meses de contribuição (Lei 13.846/2019). A duração é sempre 120 dias, com exceção do aborto não criminoso (14 dias) e da prorrogação Empresa Cidadã (180 dias). A base legal é o art. 71 da Lei 8.213/1991.
A regra geral, sem rodeio
Salário-maternidade é benefício previdenciário, não direito trabalhista. Isso já resolve metade das dúvidas. Quem paga, no fim da linha, é o INSS. A empregada CLT recebe pelo empregador, que depois compensa o valor nas guias previdenciárias. As demais categorias recebem direto do INSS, via depósito em conta.
Para ter direito, você precisa de duas coisas: qualidade de segurada no momento do parto (ou da adoção, ou do aborto) e, dependendo da categoria, carência cumprida. Qualidade de segurada significa que você está contribuindo ou está dentro do período de graça. Carência é o número mínimo de meses de contribuição que algumas categorias precisam acumular antes de pedir.
A duração padrão é de 120 dias. A licença pode ser prorrogada por mais 60 dias se a empresa aderiu ao programa Empresa Cidadã (Lei 11.770/2008). Para servidoras públicas civis da União, o prazo já é de 180 dias por padrão. A simulação completa com prorrogação fica mais fácil na calculadora de salário-maternidade.
Categorias com direito e suas carências
A divisão por categoria importa porque define quem paga e quanto.
| Categoria | Carência | Quem paga | Base de cálculo |
|---|---|---|---|
| CLT (empregada) | Sem carência | Empregador, com compensação no INSS | Salário integral do mês |
| Doméstica (LC 150/2015) | Sem carência | INSS direto | Último salário de contribuição |
| Trabalhadora avulsa | Sem carência | INSS direto | Média das remunerações |
| MEI | 10 meses | INSS direto | 1 salário mínimo |
| Contribuinte individual (autônoma) | 10 meses | INSS direto | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Facultativa | 10 meses | INSS direto | Média dos 12 últimos salários de contribuição |
| Segurada especial (rural) | 10 meses de atividade | INSS direto | 1 salário mínimo |
| Desempregada com qualidade de segurada | Sem carência adicional | INSS direto | Último salário de contribuição |
Algumas observações que ninguém explica direito.
A doméstica ganhou paridade em 2015 com a LC 150. Antes disso, dependia do empregador recolher INSS, o que era loteria. Hoje o benefício é pago pelo INSS, e a carência é zero. Só precisa ter contribuição em dia até o mês do parto.
A MEI paga 5% do salário mínimo no DAS. Resultado: o salário-maternidade vai ser exatamente 1 SM (hoje R$ 1.621,00) por mês, durante 4 meses. Quem ganha bem mais que isso na atividade fica chocada com o valor. Para entender o cálculo, vale consultar o detalhamento na calculadora MEI.
A autônoma (contribuinte individual) tem o melhor potencial de benefício: contribui sobre o valor que declarar, entre 1 SM e o teto do INSS (hoje R$ 8.475,55), e recebe a média desses 12 meses como salário-maternidade. Quem planeja a gestação e contribui no topo por 10 meses pode receber salário-maternidade próximo do teto.
A facultativa segue a mesma lógica da autônoma, mas é para quem não exerce atividade remunerada: estudante, dona de casa, desempregada que escolhe seguir contribuindo. A diferença prática é que a alíquota mínima também é 5% (plano simplificado, sobre 1 SM), com possibilidade de subir para 11% ou 20%.
Desempregada: o período de graça
Esse é o caso que mais gera dúvida. Você foi mandada embora há seis meses, engravidou agora, e o bebê nasce daqui a três meses. Tem direito ao benefício?
Sim, se ainda estiver na qualidade de segurada. A regra do art. 15 da Lei 8.213/1991 garante 12 meses de manutenção da qualidade depois da última contribuição (período de graça). Esse prazo se estende para 24 meses se você tiver mais de 120 contribuições sem perda da qualidade, e mais 12 meses (24 ou 36 no total) se estiver recebendo seguro-desemprego ou comprovar desemprego involuntário no Ministério do Trabalho.
Na prática: se você trabalhou de carteira assinada por 10 anos, saiu, e está há até 24 meses sem contribuir, está coberta. Pediu o seguro-desemprego e ele virou nas suas mãos por 5 meses? Soma 12 a esse período. A qualidade de segurada nesses casos pode chegar bem além de dois anos.
Quem fica de fora
A lista é curta mas dolorida.
- Empregadas informais sem contribuição: a faxineira diarista que nunca virou MEI nem contribuinte individual, a vendedora ambulante sem CNPJ, a cuidadora paga “por fora”. Nenhuma contribuição = nenhum direito.
- Estagiárias: bolsa de estágio não é salário, não há vínculo CLT. Estagiária só tem direito se contribuir como facultativa por conta própria.
- Estrangeiras sem visto de trabalho: sem CPF ativo e sem contribuição, não há cadastro no INSS.
- Quem perdeu a qualidade de segurada: passou do período de graça sem voltar a contribuir.
Há uma exceção curiosa para a mãe estudante adolescente dependente de pai segurado: em casos específicos, o benefício pode ser pago via o segurado responsável, mas isso depende de análise judicial e não é regra automática.
Adoção, natimorto e aborto
A licença não cobre apenas o parto normal.
Adoção: o art. 71-A da Lei 8.213/91 (incluído pela Lei 12.873/2013) garante 120 dias para qualquer idade da criança, inclusive na adoção monoparental e por casal homoafetivo. Vale também para guarda judicial com finalidade de adoção. Em adoção conjunta, apenas um dos cônjuges recebe (à escolha do casal).
Natimorto: direito integral aos 120 dias, mediante apresentação da certidão de natimorto. Não é redução, não é meia licença. A lei reconhece o trauma e a recuperação física igual ao parto vivo.
Aborto não criminoso: 14 dias de afastamento, conforme art. 395 da CLT (e art. 93 do Decreto 3.048/99 para as demais categorias). Aborto criminoso (interrupção fora das hipóteses legais) não gera benefício.
Como verificar sua qualidade de segurada
Antes de assumir que tem direito, confirma. Três passos:
- Acesse o Meu INSS (app ou meu.inss.gov.br) com login gov.br
- Vá em Extrato de Contribuição (CNIS)
- Veja a última contribuição registrada
Se a última contribuição foi há menos de 12 meses, você ainda está na qualidade de segurada pelo período de graça padrão. Se foi há mais tempo, conta o tempo total de contribuições sem perda: passou de 120 contribuições somadas? Mais 12 meses de graça. Recebeu seguro-desemprego? Mais 12.
Se aparece “indicador de pendência” no CNIS, resolve antes do parto. Pendência travada pode atrasar o benefício em meses.
Como pedir
Para CLT, doméstica e avulsa, o requerimento vai pela própria empresa ou pelo Meu INSS, com atestado médico de afastamento por gestação a partir do 8º mês (ou antes, com laudo). Para as demais categorias, o pedido é direto no Meu INSS, anexando a certidão de nascimento da criança (ou termo de adoção, ou certidão de natimorto).
Documentos comuns:
- Certidão de nascimento da criança
- Atestado médico do parto (para gestantes)
- CNIS atualizado
- Procuração, se feito por terceiros
O prazo para pedir é de 5 anos a contar do parto. Mas vale pedir nos primeiros 30 dias para receber junto com o afastamento, sem ficar sem renda.
Fontes oficiais
- Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios do RGPS (art. 71 e seguintes)
- Lei 13.846/2019 — reduziu carência de 12 para 10 meses
- Lei Complementar 150/2015 — Doméstica
- Lei 12.873/2013 — Adoção 120 dias
- Lei 11.770/2008 — Empresa Cidadã
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência
- Meu INSS — Salário-Maternidade
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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