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Perícia médica do INSS em 2026: passo a passo

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Resposta rápida

A perícia médica do INSS é a porta de entrada do auxílio-doença. Você agenda pelo app Meu INSS, anexa atestado e exames, e o sistema pode resolver via Atestmed (perícia digital) sem você sair de casa, ou marcar perícia presencial em uma Agência da Previdência. Se for negada, há recurso administrativo em 30 dias e, em último caso, ação no Juizado Especial Federal.

Por que a perícia existe

O INSS paga benefício por incapacidade só depois de confirmar três coisas: que a doença é real, que ela é temporária (do contrário o caminho é aposentadoria por incapacidade permanente) e que ela impede o trabalho que você faz hoje. Um pedreiro com tendinite no ombro pode ficar incapacitado para a função. O mesmo diagnóstico em um contador talvez não.

Esse filtro existe porque o auxílio sai dos cofres da Previdência. O perito do INSS é médico concursado, não trabalha para você nem para a empresa. Ele lê o que o seu médico assistente escreveu, faz um exame físico rápido e decide. Quem chega despreparado ou com atestado vago sai com benefício negado, mesmo estando doente de verdade.

Como agendar a perícia

O caminho oficial é o app Meu INSS ou o portal meu.inss.gov.br. Login é feito com a conta gov.br (a mesma do INSS, Receita Federal, e-Gov estadual). Dentro do app:

  1. Toque em “Novo Pedido” ou “Solicitar Benefício”
  2. Procure “Auxílio por Incapacidade Temporária” (o nome oficial do auxílio-doença desde 2019)
  3. Anexe os documentos médicos (atestado, exames, laudos)
  4. O sistema sugere data e local mais próximos do seu endereço cadastrado

A solicitação inicial não exige você falar com ninguém. Tudo digital. Depois de enviada, em até 5 dias úteis aparece a resposta: Atestmed concluído, perícia presencial agendada, ou pedido de documentos complementares.

Se você quer simular o valor que receberia antes mesmo de marcar a perícia, a calculadora de auxílio-doença aplica o coeficiente de 91% sobre a média das contribuições e mostra o benefício mensal estimado.

Atestmed: a perícia digital

O Atestmed entrou em vigor em 2022 e mudou a vida de quem precisa do auxílio. Para afastamentos de até 180 dias com documentação completa, o INSS dispensa perícia presencial. O perito analisa atestado e exames pelo sistema e decide.

Para o atestado servir no Atestmed, ele precisa de quatro coisas obrigatórias:

  • CRM válido do médico assistente
  • CID (Classificação Internacional de Doenças) identificando a doença
  • Período de afastamento recomendado, com data de início e fim
  • Carimbo e assinatura (digital ou física)

Atestado de receita só dizendo “afastar por 30 dias” não passa. Tem que vir com diagnóstico, CID e fundamentação clínica. Se o seu médico está acostumado a escrever atestado para empresa privada, peça que faça um mais detalhado para o INSS.

Perícia presencial: o que levar

Quando o Atestmed não resolve, o INSS marca perícia presencial em uma APS (Agência da Previdência Social) ou Centro Médico Pericial. Você precisa comparecer com:

  • Documento com foto + CPF (RG, CNH, carteira de trabalho física)
  • Atestado médico atualizado (últimos 30 dias)
  • Exames complementares: raio-X, ressonância, tomografia, exames de sangue, ultrassom
  • Relatórios de cirurgia ou de tratamento em andamento
  • Receituários dos medicamentos em uso

Vai com 30 minutos de antecedência. Leva originais e cópias dos exames. Veste roupa fácil de tirar e colocar, porque o perito pode pedir que você levante o braço, agache, mostre a área operada. A consulta dura entre 10 e 30 minutos. Não é demorada, mas é decisiva.

DocumentoAtestmedPresencial
Atestado com CID e CRMObrigatórioObrigatório
Exames complementaresRecomendadoObrigatório
Documento com fotoAnexar foto pelo appLevar original
Relatório do médicoRecomendadoRecomendado
ReceituáriosRecomendadoRecomendado

O resultado e a DCB

Saiu da perícia (ou recebeu a resposta do Atestmed) com o benefício aprovado, o INSS marca a DCB, sigla de Data de Cessação do Benefício. Essa data diz quando o pagamento termina. Pode ser 30 dias, 90 dias, 180 dias, depende da gravidade.

Se for negado, você recebe uma carta com o motivo. A frase mais comum é “não cumpre requisito médico para concessão”. Em português claro: o perito não considerou a incapacidade comprovada. Outras justificativas comuns são falta de carência (12 meses de contribuição para B31 comum) ou perda da qualidade de segurado.

Quem está pensando em pedir o benefício e quer entender se ainda tem qualidade de segurado, vale checar o histórico de contribuições no extrato CNIS, disponível no próprio Meu INSS. Quem trabalha por conta própria pode consultar o artigo sobre INSS do autônomo pelo carnê GPS para entender quanto tempo de recolhimento mantém a cobertura.

Recurso administrativo: 30 dias

Negativa não é o fim. Você tem 30 dias corridos da ciência da negativa para entrar com recurso administrativo no Meu INSS. O recurso vai para o Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), órgão colegiado que reanalisa o caso. A decisão sai em 60 a 90 dias.

No recurso, é hora de anexar tudo o que faltou na primeira perícia: exames novos, segunda opinião de outro especialista, relatório médico detalhado explicando por que a incapacidade persiste e o trabalho atual não pode ser executado. Recurso vago, sem documentação nova, costuma ser indeferido.

Se o recurso é negado de novo, sobra a via judicial.

Ação no Juizado Especial Federal

A JEF (Justiça Federal de pequena causa) julga ações previdenciárias até 60 salários mínimos (cerca de R$ 97.260,00 em 2026). Não exige advogado obrigatório. A Defensoria Pública da União orienta de graça, e algumas faculdades de direito mantêm núcleos de prática previdenciária que cuidam do processo sem custo.

Decisões liminares (antecipação do benefício antes do mérito final) saem em 30 a 90 dias quando o caso tem documentação forte. A ação corre online, audiência por videoconferência, sentença em prazo médio de 6 a 12 meses na primeira instância.

Se você quer entender como o tempo de contribuição se acumula e o que pode acontecer com a aposentadoria caso o quadro vire definitivo, vale conferir o artigo sobre valor da aposentadoria e coeficiente, que explica o cálculo de 60% + 2% por ano além do mínimo.

Prorrogação e nova perícia

Se a DCB se aproxima e você ainda não pode trabalhar, o caminho é o Pedido de Prorrogação (PP). Pelo Meu INSS, nos 15 dias antes da DCB. O sistema agenda nova perícia. Quem deixa a DCB passar e só depois pede prorrogação perde a continuidade: o pedido vira novo benefício, sujeito a nova carência e a uma possível lacuna de pagamento.

Faltar à perícia convocada cessa o benefício automaticamente. Não tem segunda chance sem justificativa formal (atestado de internação, comprovante de viagem imprevista, problema cadastral). Mantenha o número de telefone e endereço atualizados no Meu INSS para não perder notificação.

Dicas práticas que funcionam

  • Chega antes do horário. APS de cidade grande tem fila e o sistema chama por ordem.
  • Atestado novo vale mais que atestado velho. Se o seu é de 3 meses atrás, peça um atualizado.
  • Exames originais. O perito desconfia de cópia mal-feita.
  • Roupa fácil de tirar. Não vai de macacão se o problema é no joelho.
  • Anota a DCB. Coloca alarme 20 dias antes.
  • Não dramatiza nem minimiza. Descreve a dor e a limitação como elas são.

Quem está pensando em quanto vai receber durante o afastamento pode também consultar a calculadora de salário líquido, porque o cálculo do benefício parte das contribuições registradas no CNIS, não do salário bruto da empresa.

Fontes oficiais

Casos individuais (revisão de benefício cessado, restabelecimento, conversão de espécie) seguem regras próprias. A Defensoria Pública da União atende gratuitamente quem está em situação de hipossuficiência.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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