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Calculadora de Auxílio-Doença 2026

Quanto o INSS paga ao segurado afastado por incapacidade temporária. Aplica o coeficiente de 91% da média (Lei 14.176/2021) e as regras de carência por categoria.

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Categoria do segurado

Coeficiente aplicado

Valor mensal do benefício

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A fórmula em uma linha

Benefício mensal = 91% × média dos 12 últimos salários de contribuição, limitado entre R$ 1.621,00 (piso) e R$ 8.475,55 (teto). A regra do coeficiente único de 91% vale desde a Lei 14.176/2021. Antes dela, havia uma fórmula transitória que considerava o coeficiente da aposentadoria.

A "média dos 12 últimos salários" usa os 12 meses imediatamente anteriores ao afastamento, corrigidos pelo INPC mês a mês. Para o segurado que contribuiu por menos de 12 meses como elegível ao benefício (por exemplo, em caso de doença grave que dispensa carência), considera-se a média do período efetivamente contribuído.

Como muda por categoria

Como pedir o benefício

  1. Reunir documentação médica: atestado com CID, laudos, exames, relatórios. Quanto mais detalhado e específico ao seu caso, melhor.
  2. Acessar o app Meu INSS ou portal meu.inss.gov.br com login gov.br.
  3. Solicitar o benefício "Auxílio por Incapacidade Temporária". Preencher dados, anexar documentos, escolher a unidade.
  4. Agendar a perícia médica. Em muitos casos hoje, a perícia é dispensada pelo Atestmed (atestado digital), válido para afastamentos de até 180 dias com documentação completa.
  5. Aguardar o resultado em até 30 dias. O sistema notifica o segurado no app Meu INSS.
  6. Se houver negativa, cabe recurso administrativo no próprio Meu INSS em até 30 dias, ou ação no JEF.

Perguntas frequentes

O que é o auxílio-doença?
É o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica incapaz temporariamente de exercer o trabalho por motivo de doença ou acidente, comprovado por perícia médica do INSS. A Lei 13.846/2019 renomeou oficialmente para Benefício por Incapacidade Temporária, mas o nome popular continua em uso. Vigora a partir do 16º dia de afastamento do segurado CLT (os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador) ou desde o 1º dia para autônomo, MEI e facultativo.
Qual o valor do benefício?
91% da média aritmética dos 12 últimos salários de contribuição antes do afastamento (Lei 14.176/2021, art. 1º). Limitado ao teto do INSS (R$ 8.475,55 em 2026) e com piso de 1 salário mínimo (R$ 1.621,00). Diferente da aposentadoria, o cálculo não usa a média de todo o histórico, apenas dos 12 meses anteriores ao afastamento.
Preciso ter contribuído por quanto tempo?
Para o auxílio-doença comum (código B31): 12 meses de contribuição ao INSS (carência). A Lei 13.846/2019 estabeleceu essa carência específica. Há duas exceções importantes: acidente do trabalho ou doença ocupacional (B91) dispensa carência por completo; doenças graves listadas no art. 151 da Lei 8.213/1991 (câncer, HIV/AIDS, esclerose múltipla, cardiopatia grave, doença de Parkinson, etc.) também dispensam carência.
Quem paga os primeiros 15 dias?
Para empregado CLT, doméstico ou trabalhador avulso: o empregador paga os 15 primeiros dias de afastamento como se fosse salário normal (CLT art. 60 §3º). O INSS só entra a partir do 16º dia, com o cálculo do benefício. Para contribuinte individual, MEI, facultativo ou segurado especial rural: NÃO há os 15 dias por conta do empregador; o INSS paga desde o 1º dia de afastamento comprovado.
Como dar entrada no pedido?
Pelo app Meu INSS ou pelo portal meu.inss.gov.br, com login gov.br. Documentos: atestado médico detalhado com CID, exames complementares, identidade, CPF, CTPS (para CLT) e comprovantes de contribuição (para autônomo). A próxima etapa é a perícia médica do INSS, hoje feita em alguns casos por atestado digital (Atestmed, para afastamentos de até 180 dias) sem perícia presencial. Para acidentes do trabalho, o empregador deve emitir CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) em até 1 dia útil.
Qual a diferença entre B31 e B91?
B31 é o auxílio-doença comum (doença ou acidente fora do trabalho). B91 é o auxílio-doença acidentário, ligado a acidente do trabalho ou doença ocupacional reconhecida. As diferenças práticas: (1) o B91 dispensa carência; (2) durante o afastamento por B91, o empregador continua depositando o FGTS (CLT art. 28 §5º), o que não acontece no B31; (3) o B91 gera estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno (Lei 8.213/91 art. 118); (4) a perícia do B91 envolve a análise do nexo causal entre o trabalho e o problema de saúde.
Posso trabalhar enquanto recebo o benefício?
Não. O auxílio-doença pressupõe incapacidade total para o trabalho habitual. Qualquer atividade remunerada formal durante o afastamento (registro CLT, MEI ativo com faturamento, autônomo prestando serviços) cancela o benefício. Trabalhar irregularmente também pode ser enquadrado como fraude. Caso a perícia constate que o segurado pode exercer outra função compatível, o INSS pode determinar o retorno em função adaptada ou encaminhar para reabilitação profissional, suspendendo o benefício gradualmente.
O auxílio-doença paga IR e INSS?
O auxílio-doença pago pelo INSS é isento de IRPF (Lei 7.713/1988 art. 6º, XIV, para doenças graves; demais casos seguem regra geral). Verifique sempre se o seu caso entra no rol de doenças graves para confirmar isenção total. Já o desconto INSS sobre o benefício também não ocorre: o INSS não tributa o que ele mesmo paga. Os valores devem ser informados na declaração anual de IR como rendimentos isentos e não tributáveis.
O benefício é vitalício? Quando vira aposentadoria por invalidez?
Não. O auxílio-doença é temporário e tem prazo certo definido pela perícia (geralmente 30 a 120 dias por avaliação, com possibilidade de prorrogação). Se a incapacidade se prolongar e a perícia determinar que é total e permanente, o benefício é convertido em aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), pago vitaliciamente com cálculo próprio (60% da média + 2% por ano de contribuição que exceder 20 anos).
O benefício pode ser cessado pelo INSS?
Sim, por três caminhos. (1) Alta programada: a perícia inicial fixa data de cessação (DCB); se o segurado se sente ainda incapaz, pode pedir prorrogação nos 15 dias anteriores à DCB. (2) Convocação para nova perícia: o INSS marca revisão; faltar à perícia cessa o benefício. (3) Pente-fino: revisões em massa de benefícios antigos, criadas pela MP 871/2019; quem não comparece à revisão tem o benefício suspenso.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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