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Calculadora FGTS 2026

Quanto vou ter de FGTS depois de X meses no emprego? Quanto recebo de multa se for demitido? Quanto posso sacar no aniversário? Simule todos os cenários aqui.

Última atualização:

Calcular FGTS

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Acumulação

Depósito mensal (8% do salário)
Total de aportes (sem correção)
Ganho com correção (TR+3%)
Saldo estimado

Em caso de rescisão

Saldo considerado nos cálculos
Multa 40% (sem justa causa)
Multa 20% (comum acordo)
Total na demissão sem justa causa
Saldo cheio + 40% de multa.
Total na demissão por comum acordo
Saca 80% do saldo + 20% de multa.
Saque-aniversário
% do saldo sacável neste ano
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Como o saldo do FGTS é formado

  1. Depósito mensal de 8% do salário bruto. Sai do bolso do empregador, não do trabalhador. O valor não é descontado do salário. Para domésticos há 3,2% adicionais (antecipação da multa).
  2. Correção: TR + 3% ao ano. A Taxa Referencial (TR) está zerada desde 2018, então o rendimento efetivo é cerca de 3% a.a. Composto mensalmente, dá ~0,247% ao mês.
  3. Conta separada por vínculo. Cada emprego que você teve gerou uma conta na Caixa. Em demissão sem justa causa, todas as contas ficam liberadas pra saque. No app FGTS você vê tudo agrupado pelo seu CPF.
  4. Saldo cresce passivamente. Não precisa fazer aporte. Não dá pra antecipar depósitos. Não dá pra abater dívidas com o FGTS (exceto financiamento imobiliário pelo SFH).

Saque-aniversário: tabela e quando vale

O saque-aniversário (Lei 13.932/2019) é uma modalidade opcional: você troca o direito ao saque-rescisão (em caso de demissão sem justa causa) por uma parcela anual paga no mês do aniversário. A alíquota é progressiva por faixa do saldo:

Faixa do saldo Alíquota Parcela adicional
Até R$ 50050,0%R$ 0
R$ 500,01 – R$ 1.00040,0%R$ 50
R$ 1.000,01 – R$ 5.00030,0%R$ 150
R$ 5.000,01 – R$ 10.00020,0%R$ 650
R$ 10.000,01 – R$ 15.00015,0%R$ 1.150
R$ 15.000,01 – R$ 20.00010,0%R$ 1.900
Acima de R$ 20.0005,0%R$ 2.900

Quando vale a pena: se você está em emprego estável de longa duração, não pretende sair, e precisa de liquidez anual. Quando NÃO vale a pena: se você acha que pode ser demitido logo (perde o saque do saldo inteiro), ou se o saldo é pequeno (a alíquota de 50% sobre R$ 500 dá apenas R$ 250).

Aderir ao saque-aniversário tem efeito imediato; voltar pro saque-rescisão tem carência de 2 anos. Pense bem antes de mudar.

Perguntas frequentes

Quem tem FGTS?
Todo trabalhador formal: CLT, doméstico (desde Lei Complementar 150/2015), rural, avulso, temporário e safrista. O empregador deposita 8% do salário bruto na conta vinculada do trabalhador na Caixa Econômica Federal, todo mês. Doméstico tem regra adicional de 3,2% (antecipação da multa de 40%). Autônomos, MEI e PJ não têm FGTS (mas MEI pode aderir voluntariamente desde 2024).
Como vejo meu saldo de FGTS?
Pelo app FGTS da Caixa (Android e iOS), com login via CPF e senha do site da Caixa. Mostra saldo atualizado por conta (cada emprego que você teve gerou uma conta), histórico de depósitos e modalidade ativa (saque-rescisão ou saque-aniversário). Também dá pra consultar no site fgts.gov.br ou em qualquer agência da Caixa com documento.
Quando posso sacar o FGTS?
Sem aderir ao saque-aniversário, as hipóteses de saque são: (1) demissão sem justa causa; (2) aposentadoria; (3) compra do primeiro imóvel residencial pelo SFH; (4) doença grave do trabalhador ou dependente (HIV, câncer, neoplasia); (5) idade igual ou superior a 70 anos; (6) calamidade pública na sua cidade (saque emergencial); (7) morte do trabalhador (família saca). Com saque-aniversário, troca a possibilidade do saque-rescisão por saques anuais menores.
Saque-rescisão ou saque-aniversário: qual vale mais?
Saque-rescisão (modalidade padrão): você só saca o FGTS se for demitido sem justa causa, mas recebe o saldo inteiro + 40% de multa. Saque-aniversário: pode sacar uma parcela do saldo todo ano no mês do aniversário, mas em caso de demissão sem justa causa só recebe a multa de 40%, não o saldo. Vale o aniversário se você não pretende sair do emprego e quer liquidez. Vale o rescisão se você acha que pode ser demitido e prefere a segurança da multa + saldo. A mudança de modalidade tem carência de 2 anos.
A correção do FGTS é menor que a inflação?
Sim. O FGTS rende TR + 3% ao ano. Como a TR está próxima de zero em 2026, o rendimento real do FGTS é cerca de 3% ao ano, abaixo da inflação (IPCA 2026 deve ficar entre 4% e 5% a.a.). Em termos reais, o saldo perde poder de compra ao longo do tempo. Quem prefere maior rentabilidade pode aderir ao FGTS Investimentos: parte do saldo aplicado em fundos administrados pela Caixa (FI-FGTS), com regras próprias.
Posso usar FGTS para comprar imóvel?
Sim, pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). Pode-se usar o FGTS para: (1) pagar parte do valor do imóvel à vista; (2) amortizar saldo devedor de financiamento imobiliário; (3) pagar parcelas em atraso; (4) pagar parte da parcela mensal por até 12 meses consecutivos. Restrições: imóvel residencial em área urbana, valor de avaliação dentro do limite SFH (R$ 1,5 milhão em capitais nacionais em 2026), primeiro imóvel residencial em sua cidade, mínimo 3 anos de FGTS depositado.
O que é a multa de 40%?
Em demissão sem justa causa, o empregador é obrigado a pagar uma multa equivalente a 40% do saldo total depositado na conta FGTS do trabalhador (Lei 8.036/90 art. 18). É o valor pago pelo empregador como indenização: sai do bolso da empresa, não do FGTS do trabalhador. O trabalhador saca o saldo cheio + os 40% adicionais. Em comum acordo (reforma trabalhista 2017), a multa cai para 20%.
Tem FGTS em justa causa?
O empregador continua depositando 8% ao mês durante o contrato, então o saldo cresce normalmente. Mas em demissão por justa causa, o trabalhador não saca o FGTS e não recebe multa. O saldo fica retido na conta vinculada e só pode ser sacado nas demais hipóteses (aposentadoria, primeiro imóvel, etc.).
Posso transferir FGTS entre contas de empregos diferentes?
Não. Cada vínculo de emprego gera uma conta separada na Caixa, com saldo próprio. Em demissão sem justa causa, todas as contas ficam disponíveis pra saque. Em modalidade saque-aniversário, todas as contas ativas (atual e antigas) entram no cálculo do saque anual. Não há fusão de contas: o trabalhador vê todas pelo CPF dentro do app FGTS.
Aposentadoria libera o FGTS?
Sim. Ao se aposentar por qualquer modalidade (idade, tempo de contribuição, invalidez, especial), o trabalhador pode sacar 100% do saldo do FGTS de todas as contas. Não precisa pedir demissão: basta apresentar a carta de concessão do INSS junto com a documentação no app FGTS ou em agência da Caixa.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.