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Simulador de Rescisão Trabalhista 2026

Quanto entra no bolso na rescisão? Veja todas as verbas: saldo, aviso prévio, 13º, férias, FGTS e multa. O cálculo muda conforme o tipo de rescisão.

Última atualização:

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Tipo de rescisão

Verbas

Saldo de salário
Aviso prévio (30 dias)
13º proporcional
Férias proporcionais + 1/3
Férias vencidas + 1/3
FGTS a sacar
Multa FGTS
Total bruto

Tributação

Base tributável (saldo + 13º)
Total isento (aviso, férias, FGTS)
INSS
IR
Alíquota efetiva sobre total
Total líquido a receber
Soma de todas as verbas menos INSS e IR.
Saldo FGTS considerado
Use o app FGTS pra ver o valor exato com correção TR.
Seguro-desemprego

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Os quatro tipos de rescisão

Sem justa causa

Empresa demite por interesse próprio. Recebe tudo: saldo, aviso prévio (30 dias + 3 por ano), 13º proporcional, férias + 1/3, FGTS integral, multa 40% e seguro-desemprego (se 12+ meses).

Pedido de demissão

Trabalhador escolhe sair. Recebe saldo, 13º proporcional e férias (proporcionais + vencidas). Não tem direito a aviso prévio (cumpre ou paga), FGTS, multa, seguro-desemprego.

Comum acordo

Ambas as partes concordam (Lei 13.467/2017). Aviso prévio reduzido a 50%, FGTS sacável 80%, multa 20%. Sem seguro-desemprego. Útil quando ambos querem o fim do contrato sem desgaste.

Justa causa

Empresa demite por motivo grave (CLT art. 482). Trabalhador mantém só saldo e férias vencidas + 1/3. Pode ser contestada na Justiça do Trabalho: se revertida, vira sem justa causa.

O que tem INSS e IR na rescisão

Verba INSS IR Base legal
Saldo de salárioSimSimTabela mensal
Aviso prévio indenizadoNãoNãoSTF RE 626.358 (2018)
13º proporcionalSimSimTabela mensal separada
Férias proporcionais + 1/3NãoNãoLei 7.713/88, STJ Súmula 386
Férias vencidas + 1/3NãoNãoLei 7.713/88, STJ Súmula 386
FGTS sacadoNãoNãoLei 8.036/90
Multa FGTSNãoNãoLei 8.036/90

Observação: a tributação do aviso prévio indenizado tem histórico de mudança. A Receita Federal cobrava IR até 2014; o STJ e depois o STF firmaram entendimento pela isenção. A calculadora usa a interpretação mais recente. Para situações específicas (rescisões com valores altos, indenizações complementares, acordos em ação trabalhista), consulte um contador.

Perguntas frequentes

Quais verbas tenho direito em cada tipo de rescisão?
Sem justa causa (demissão pela empresa): saldo, aviso prévio (30+3/ano), 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas + 1/3, saque integral do FGTS, multa de 40% sobre o FGTS, e direito a seguro-desemprego (se 12+ meses). Pedido de demissão: saldo, 13º proporcional, férias proporcionais e vencidas + 1/3. Sem aviso prévio (você cumpre ou paga), sem saque FGTS, sem multa, sem seguro-desemprego. Comum acordo: saldo, 50% do aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3, saque de 80% do FGTS, multa de 20%, sem seguro-desemprego. Justa causa: apenas saldo e férias vencidas + 1/3 (se houver). Perde tudo o mais.
Como funciona o aviso prévio?
É o tempo entre a comunicação da rescisão e o desligamento efetivo. A CLT prevê 30 dias mínimos + 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias totais. Pode ser trabalhado (você continua trabalhando esses dias) ou indenizado (recebe o valor sem trabalhar). No primeiro caso, a CLT garante redução de 2h diárias ou 7 dias corridos no fim do período pra buscar emprego.
O aviso prévio indenizado tem IR?
Pelo entendimento atual do STF (RE 626.358, 2018), o aviso prévio indenizado é isento de Imposto de Renda. Antes havia divergência: a Receita Federal cobrava, e os tribunais reformavam. Hoje a maioria das empresas paga sem retenção. Para o INSS, a interpretação majoritária também é de não incidência sobre aviso prévio indenizado. Esta calculadora trata o aviso indenizado como isento.
Quando posso sacar o FGTS na demissão?
Apenas em rescisão sem justa causa (saque integral + multa 40%) ou em comum acordo (saque de 80% + multa 20%). Pedido de demissão e justa causa não dão direito ao saque. Outras hipóteses de saque (aposentadoria, doença grave, compra do primeiro imóvel, saque-aniversário) estão fora da rescisão e seguem regras próprias da Lei 8.036/90.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Sem justa causa, com 12+ meses contínuos no contrato (primeira solicitação). Para a segunda solicitação, exige 9 meses; para a terceira em diante, 6 meses. Número de parcelas (3 a 5) depende do tempo trabalhado. O valor é proporcional à média dos 3 últimos salários, limitado ao teto do programa. Pedido de demissão, comum acordo e justa causa não dão direito.
Comum acordo: quando vale a pena?
Vale quando ambas as partes querem o fim do contrato e a empresa não quer arcar com a multa cheia de 40%. O empregado perde: metade do aviso, 50% do FGTS sacável (saca 80% em vez de 100%), metade da multa do FGTS (20% em vez de 40%) e o seguro-desemprego. Em compensação, sai mais rápido e sem desgaste. Não vale a pena se o trabalhador queria buscar emprego com seguro-desemprego como ponte.
O que é rescisão indireta?
É quando o empregado pede a rescisão por culpa do empregador (falta de pagamento, assédio, mudança unilateral de função, ambiente insalubre não corrigido, etc.), conforme CLT art. 483. Se reconhecida pela Justiça, equivale a uma rescisão sem justa causa: o trabalhador recebe todas as verbas como se fosse demitido sem motivo. Precisa de prova e ação judicial.
Justa causa: o trabalhador perde tudo mesmo?
Quase. Mantém saldo de salário e férias vencidas + 1/3 (se houver férias do período aquisitivo anterior que não tirou). Perde: aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais, FGTS (não saca), multa FGTS e seguro-desemprego. A justa causa pode ser contestada na Justiça do Trabalho; se revertida, o trabalhador recebe tudo.
Como calculam as férias vencidas e proporcionais?
Férias vencidas são períodos aquisitivos completos (12 meses) em que o trabalhador adquiriu o direito mas não tirou. Pagas como salário cheio + 1/3 constitucional. Férias proporcionais são os meses do período aquisitivo atual incompleto. Pagas como (salário/12) × meses do período × 4/3. As férias na rescisão são isentas de INSS e IR (Lei 7.713/88, Súmula STJ 386).
Em quanto tempo a empresa deve pagar a rescisão?
A CLT art. 477 §6º estabelece o prazo de 10 dias corridos após o término do contrato. Se a empresa não pagar nesse prazo, deve uma multa equivalente a 1 salário ao trabalhador (parágrafo 8º), independentemente do motivo do atraso. Esse prazo vale para qualquer tipo de rescisão.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.