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Calculadora de Férias 2026

Quanto entra na conta nas férias? Veja o cálculo completo: férias proporcionais aos meses trabalhados, adicional de 1/3 constitucional, abono pecuniário (10 dias vendidos) e os descontos INSS e IR sobre a parte tributável.

Última atualização:

Calcular minhas férias

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Dias em descanso
Férias + 1/3 (tributável)
Abono pecuniário (isento)
Total bruto a receber

Descontos sobre férias tributáveis

INSS
Base IR
IR antes da redução
Redução Lei 15.270/2025
IR descontado
Alíquota efetiva sobre total
Férias líquidas (após INSS+IR)
Total líquido na conta
Férias líquidas + abono pecuniário (quando aplicável).
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Como o cálculo é feito

  1. Férias proporcionais. Quem trabalhou o período inteiro recebe um salário cheio. Quem trabalhou menos recebe proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
  2. 1/3 constitucional. Sobre o valor das férias, soma-se mais um terço (CF art. 7º XVII). O total é o que aparece como "férias + 1/3 tributável".
  3. Abono pecuniário (opcional). Vender 10 dias significa descansar só 20 dias e receber os outros 10 em dinheiro. O valor do abono (junto com o 1/3 sobre ele) é isento de INSS e IR, então vender 10 dias aumenta o líquido total recebido em comparação com tirar 30 dias.
  4. INSS sobre a parte tributável. Aplica-se a tabela mensal do INSS (com teto) sobre o valor de férias + 1/3 (sem incluir o abono).
  5. IR sobre a parte tributável. Após o INSS, deduz-se R$ 189,59 por dependente. Sobre o resultado, aplica-se a tabela mensal do IR (separado do salário do mês) e a redução da Lei 15.270/2025 quando aplicável.
  6. Total líquido na conta. Férias líquidas + abono pecuniário (quando aplicável).

Vender 10 dias vale a pena?

Matematicamente, vender 10 dias aumenta o valor líquido recebido. O motivo é tributário: a Lei 7.713/88 (art. 6º, V) isenta o abono pecuniário de Imposto de Renda, e a Previdência Social trata da mesma forma para o INSS. Ou seja, 1/3 das férias sai do alcance dos descontos.

O custo, claro, é tempo de descanso: 20 dias em vez de 30. Para quem precisa do dinheiro ou prefere descansar concentrado em outro período, vale a pena. Para quem valoriza o descanso prolongado, talvez não. O cálculo aqui mostra quanto entra na conta em cada cenário.

Perguntas frequentes

Quem tem direito a férias?
Todo empregado CLT depois de 12 meses trabalhados (período aquisitivo). Domésticos, rurais, avulsos e temporários também. Direito a 30 dias corridos, salvo redução proporcional por faltas injustificadas. Quem foi demitido antes de completar 12 meses recebe férias proporcionais na rescisão.
Quantos dias de férias eu tenho?
Em regra, 30 dias corridos para quem teve até 5 faltas injustificadas no período. A CLT (art. 130) escalona: 6 a 14 faltas reduzem para 24 dias; 15 a 23 faltas para 18 dias; 24 a 32 faltas para 12 dias; mais de 32 faltas perde o direito. Atestados médicos e licenças legais não contam como faltas para esse limite.
Quando posso tirar as férias?
O empregador define o período dentro dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo (chamado período concessivo). Se passar dos 12 meses sem conceder, a empresa paga as férias em dobro (CLT art. 137). Você pode pedir o período, mas o empregador tem a última palavra, salvo casos especiais como dependente em idade escolar.
O que é o adicional de 1/3 constitucional?
A Constituição (art. 7º, XVII) garante remuneração de férias com um terço a mais que o salário normal. Se seu salário é R$ 3.000, as férias rendem R$ 3.000 + R$ 1.000 = R$ 4.000 bruto. É um direito mínimo: convenções coletivas podem prever adicional maior.
Posso vender 10 dias de férias?
Sim. O abono pecuniário (CLT art. 143) permite converter até 1/3 das férias (10 dias) em dinheiro. Você descansa 20 dias e recebe os outros 10 em pagamento. O pedido precisa ser feito por escrito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. O abono é isento de INSS e IR (Lei 7.713/88), então vender 10 dias aumenta o líquido total recebido.
Posso parcelar as férias em 3 períodos?
Sim, desde a reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017). As férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias corridos e os outros de no mínimo 5 dias cada. Precisa de concordância do empregado por escrito. Não vale para menores de 18 e maiores de 50.
Faltas injustificadas reduzem mesmo as férias?
Sim. A escala da CLT art. 130 está descrita acima. Atestados médicos, licenças legais (maternidade, paternidade, casamento, falecimento de familiar), férias judiciais e suspensão disciplinar não contam como faltas para fins de redução do período de férias.
INSS e IR descontam das férias?
Sim, sobre a parte tributável (férias + 1/3, exceto o abono pecuniário se houver). O cálculo é mensal, separado do salário regular: aplica a tabela do INSS sobre o valor inteiro das férias, depois a tabela do IR sobre o que sobra. Em 2026, a redução da Lei 15.270/2025 pode zerar o IR para valores até R$ 5.000,00.
Tem direito a férias na rescisão?
Sim, sempre. Quem sai antes de completar 12 meses recebe férias proporcionais. Quem completou e ainda não tirou recebe férias vencidas (+1/3). Demitido sem justa causa e por comum acordo (Lei 13.467/2017) recebem tudo na rescisão. Demitido por justa causa perde apenas as proporcionais; as vencidas seguem garantidas.
Férias e 13º saem juntas?
Não automaticamente, mas você pode pedir o pagamento conjunto. O empregado pode requerer, por escrito até janeiro, o pagamento da 1ª parcela do 13º junto com as férias (CLT art. 145, parágrafo único). É um direito do trabalhador, e o empregador é obrigado a atender quando o pedido for feito no prazo.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.