Calculadora de Férias 2026
Quanto entra na conta nas férias? Veja o cálculo completo: férias proporcionais aos meses trabalhados, adicional de 1/3 constitucional, abono pecuniário (10 dias vendidos) e os descontos INSS e IR sobre a parte tributável.
Última atualização:
Calcular minhas férias
O cálculo roda no seu navegador. Nada do que você digita sai daqui.
Descontos sobre férias tributáveis
Como o cálculo é feito
- Férias proporcionais. Quem trabalhou o período inteiro recebe um salário cheio. Quem trabalhou menos recebe proporcional: (salário ÷ 12) × meses trabalhados. Cada mês com 15 dias ou mais conta como mês inteiro.
- 1/3 constitucional. Sobre o valor das férias, soma-se mais um terço (CF art. 7º XVII). O total é o que aparece como "férias + 1/3 tributável".
- Abono pecuniário (opcional). Vender 10 dias significa descansar só 20 dias e receber os outros 10 em dinheiro. O valor do abono (junto com o 1/3 sobre ele) é isento de INSS e IR, então vender 10 dias aumenta o líquido total recebido em comparação com tirar 30 dias.
- INSS sobre a parte tributável. Aplica-se a tabela mensal do INSS (com teto) sobre o valor de férias + 1/3 (sem incluir o abono).
- IR sobre a parte tributável. Após o INSS, deduz-se R$ 189,59 por dependente. Sobre o resultado, aplica-se a tabela mensal do IR (separado do salário do mês) e a redução da Lei 15.270/2025 quando aplicável.
- Total líquido na conta. Férias líquidas + abono pecuniário (quando aplicável).
Vender 10 dias vale a pena?
Matematicamente, vender 10 dias aumenta o valor líquido recebido. O motivo é tributário: a Lei 7.713/88 (art. 6º, V) isenta o abono pecuniário de Imposto de Renda, e a Previdência Social trata da mesma forma para o INSS. Ou seja, 1/3 das férias sai do alcance dos descontos.
O custo, claro, é tempo de descanso: 20 dias em vez de 30. Para quem precisa do dinheiro ou prefere descansar concentrado em outro período, vale a pena. Para quem valoriza o descanso prolongado, talvez não. O cálculo aqui mostra quanto entra na conta em cada cenário.
Perguntas frequentes
Quem tem direito a férias?
Quantos dias de férias eu tenho?
Quando posso tirar as férias?
O que é o adicional de 1/3 constitucional?
Posso vender 10 dias de férias?
Posso parcelar as férias em 3 períodos?
Faltas injustificadas reduzem mesmo as férias?
INSS e IR descontam das férias?
Tem direito a férias na rescisão?
Férias e 13º saem juntas?
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
- O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
- Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.
Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
Calculadoras relacionadas
- 13º SalárioCalcular agora →
Calculadora do 13º Salário 2026
Valor bruto, descontos INSS/IR e líquido das duas parcelas do décimo terceiro.
- Salário LíquidoCalcular agora →
Calculadora de Salário Líquido 2026
Quanto sobra do bruto após INSS, IR, vale-transporte, plano de saúde e demais descontos.
- RescisãoCalcular agora →
Simulador de Rescisão Trabalhista 2026
Verbas rescisórias por tipo (sem justa causa, pedido, comum acordo, justa causa) com INSS e IR.
- FGTSCalcular agora →
Calculadora de FGTS 2026
Saldo estimado, multa rescisória (40% / 20%) e saque-aniversário por faixa.