Auxílio-doença B31 ou B91: diferença em 2026
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O B31 é o auxílio-doença comum, para doenças ou acidentes fora do trabalho. O B91 é o auxílio-doença acidentário, para acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os dois pagam o mesmo coeficiente (91% da média), mas o B91 dispensa carência, mantém depósito de FGTS durante o afastamento e garante 12 meses de estabilidade quando você volta. Para o B91 valer, alguém precisa emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A diferença começa na causa
A sigla B vem do código interno do INSS para espécies de benefício. B31 é “auxílio por incapacidade temporária previdenciário”. B91 é “auxílio por incapacidade temporária acidentário”. O que define um e outro não é a doença em si: é a relação com o trabalho.
Quem cai da bicicleta no fim de semana e quebra a perna recebe B31. Quem cai do andaime na obra com a mesma fratura recebe B91. A lesão pode ser idêntica. O benefício, não. As consequências para o trabalhador e para a empresa são bem diferentes.
Para CLT, a diferença pesa no bolso. Para o INSS, define quem paga a conta no longo prazo, porque empresa com muito B91 tem alíquota de RAT (Risco Ambiental do Trabalho) aumentada via FAP (Fator Acidentário de Prevenção). Tem dinheiro envolvido para todo mundo.
Tabela comparativa B31 vs B91
| Aspecto | B31 (comum) | B91 (acidentário) |
|---|---|---|
| Carência | 12 meses de contribuição | Sem carência |
| FGTS durante afastamento | Empregador não deposita | Empregador deposita (Lei 8.036/90 art. 15 §5º) |
| Estabilidade no retorno | Sem estabilidade | 12 meses (Lei 8.213/91 art. 118) |
| Necessita CAT | Não | Sim, obrigatória |
| Coeficiente | 91% da média | 91% da média |
| Primeiros 15 dias | Empregador paga salário | Empregador paga salário |
| Tempo de contribuição (para aposentadoria) | Não conta | Conta como tempo especial em alguns casos |
Os 91% sobre a média das contribuições valem para os dois. O cálculo é o mesmo: pega o salário de benefício (média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994) e aplica o coeficiente. A calculadora de auxílio-doença faz o cálculo automaticamente quando você informa as últimas contribuições.
Quais doenças entram como B91
A intuição diz “B91 é só fratura no trabalho”. Não é. A lista de doenças ocupacionais reconhecidas é longa e cresce a cada ano:
- LER/DORT (lesões por esforço repetitivo): tendinite no caixa de supermercado, síndrome do túnel do carpo na operadora de telemarketing, epicondilite no marceneiro
- Perda auditiva induzida por ruído: motorista de ônibus, operário de fábrica metalúrgica, técnico aeroportuário
- Doenças respiratórias: asma ocupacional, silicose (mineração, jateamento de areia), asbestose (construção civil antiga), pneumoconiose
- Hepatite B/C em profissionais de saúde com exposição a sangue
- Intoxicações por agentes químicos: chumbo na metalurgia, mercúrio na pintura industrial, benzeno em refinaria
- Burnout e depressão grave em ambientes comprovadamente nocivos (carga horária abusiva, assédio sistemático). Reconhecido caso a caso desde a CID-11.
- Dermatoses em cozinheiro, cabeleireiro, agricultor exposto a defensivos
A lista oficial está na Lei 8.213/91 (art. 20) e no Anexo II do Regulamento da Previdência Social. Médico do trabalho da empresa ou perito do INSS faz o enquadramento.
A CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho
A CAT é o documento que dispara o reconhecimento do B91. Sem CAT, o INSS classifica como B31 por padrão. Saber emitir CAT é o pulo do gato:
- O empregador é obrigado a emitir em até 1 dia útil após o acidente (CLT art. 169 + Lei 8.213/91 art. 22). Não importa se o acidente foi grave ou leve.
- Multa do empregador omisso: entre R$ 1.000 e R$ 6.000, com escala progressiva por reincidência.
- Se a empresa não emite, o trabalhador pode emitir diretamente no Meu INSS. Também podem emitir: dependente, sindicato profissional, médico assistente, autoridade pública (delegado, juiz).
Trabalhador que emite a própria CAT precisa anexar: descrição do acidente ou da doença, documento da empresa (CNPJ, endereço), atestado médico com CID, eventual boletim de ocorrência.
CAT atrasada continua valendo, mas chama atenção do perito. Quanto mais distante do fato, mais difícil provar nexo. O bom é emitir imediatamente, mesmo que pareça incômodo com a empresa.
NTEP: o nexo presumido
Por anos o trabalhador tinha que provar que a doença veio do trabalho. Quem teve LER trabalhando em escritório sabia o trabalho como gatilho mas precisava convencer o perito.
Em 2006, a Lei 11.430 criou o NTEP (Nexo Técnico Epidemiológico). A lógica é estatística: se uma doença é fortemente associada a uma atividade econômica (CNAE da empresa), presume-se que o trabalho a causou. Quem precisa provar o contrário é a empresa, não o trabalhador.
Exemplo: tendinite no punho em telemarketing. O CNAE 8220-2 (atividades de teleatendimento) tem incidência muito acima da média para CID M65 (sinovite e tendinite). O perito aplica NTEP, e o auxílio sai como B91 automaticamente, salvo prova em contrário pela empresa.
A tabela de NTEP é atualizada periodicamente pelo Ministério da Previdência. Quem trabalha em função de risco vale checar se o CNAE da empresa cruza com a CID do diagnóstico.
Converter B31 em B91 depois
Aconteceu de você receber B31 e descobrir depois, fazendo exames mais profundos ou ouvindo outro especialista, que a causa era o trabalho? Dá para pedir conversão no Meu INSS, mesmo benefício em andamento. Anexa CAT emitida posteriormente, laudo médico explicando o nexo, e o INSS reanalisa.
Conversão vale a pena por três motivos:
- FGTS retroativo: a empresa precisa depositar os meses do afastamento como se fosse B91 desde o início.
- Estabilidade: quando você voltar, ganha 12 meses de proteção contra demissão.
- Tempo especial para aposentadoria em alguns casos, dependendo do agente nocivo.
Empresa costuma resistir à conversão porque significa FGTS retroativo e aumento no FAP. Documentação médica precisa ser sólida.
A estabilidade de 12 meses
A Lei 8.213/91 art. 118 é clara: o trabalhador que voltou de B91 tem direito a manter o emprego por 12 meses a contar do retorno. Dispensa sem justa causa nesse período é nula. O caminho do trabalhador é entrar com ação trabalhista pedindo:
- Reintegração ao emprego, OU
- Indenização equivalente aos salários e benefícios do período de estabilidade restante
A estabilidade vale só para B91. Quem volta de B31 pode ser dispensado normalmente, embora muitas empresas evitem demitir logo após retorno por motivo de imagem ou risco de ação por discriminação.
Se você está perto de voltar de afastamento e quer entender o cenário de uma eventual dispensa, o simulador de rescisão calcula multa de 40% do FGTS, aviso prévio e demais verbas. Para o cálculo do próprio FGTS acumulado, a calculadora de FGTS projeta o saldo com os depósitos mensais.
Reabilitação profissional
Quando o B91 se estende além de 1 ano, o INSS pode encaminhar para reabilitação profissional. O órgão avalia se há função compatível com a limitação adquirida e oferece treinamento para nova atividade.
O empregador é obrigado a readaptar o trabalhador reabilitado em função compatível, com o mesmo salário. Não pode dispensar para evitar a obrigação. Quem foi reabilitado e foi demitido tem direito à reintegração via Justiça do Trabalho.
Quem fica com sequela permanente sai do auxílio-doença e passa para o auxílio-acidente (B94, valor de 50% do salário de benefício) ou, em casos mais graves, aposentadoria por incapacidade permanente (B32). Cada um com regras próprias.
Fontes oficiais
- Lei 8.213/1991 — Plano de Benefícios da Previdência Social, artigos 20, 22, 59, 118.
- Lei 11.430/2006 — instituiu o Nexo Técnico Epidemiológico.
- Lei 8.036/1990 — FGTS, art. 15 §5º (depósito durante afastamento acidentário).
- Meu INSS — Emitir CAT
- Decreto 3.048/1999 — Regulamento da Previdência Social, Anexo II (lista de doenças ocupacionais).
- NR-7 — Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
Conversão de espécie, ação por estabilidade, indenização por doença ocupacional: cada caso exige documentação médica e laboral específica. Sindicato da categoria e Defensoria Pública orientam gratuitamente.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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