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Simulador de Seguro-Desemprego 2026

Quanto cai por parcela e quantas parcelas você recebe? Aplica a tabela CODEFAT vigente em 2026 e as regras de quantidade de parcelas da Lei 13.134/2015.

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Como a tabela CODEFAT 2026 funciona

O valor da parcela é progressivo, parecido com a tabela do INSS, mas com só duas faixas e um teto. A base é a média dos três últimos salários brutos antes da dispensa (sem descontar INSS ou IR).

O piso é um salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Quem ganhava menos que isso recebe um salário mínimo cheio, mesmo que o cálculo de 80% sobre a média resulte em um valor menor. Os valores das faixas são atualizados todo janeiro pelo CODEFAT.

Quando o benefício é suspenso ou cancelado

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Trabalhador com carteira assinada (CLT) dispensado sem justa causa, empregado doméstico dispensado sem justa causa, pescador artesanal no período de defeso, trabalhador resgatado de situação análoga à escravidão e bolsista do programa Pronatec. Exige tempo mínimo trabalhado no período aquisitivo (12 meses no 1º pedido, 9 no 2º, 6 no 3º+) e não pode estar recebendo outro benefício previdenciário continuado (auxílio-doença, aposentadoria) nem ter renda própria suficiente para o sustento da família.
Como dar entrada e qual o prazo?
A entrada é feita pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br/trabalho-e-emprego, na Caixa Econômica ou em uma agência do SINE. O prazo é de 7 a 120 dias corridos contados da data de dispensa para empregado CLT (de 7 a 90 dias para doméstico). Documentos: TRCT (Termo de Rescisão), comprovante do saque do FGTS e da multa, documento de identificação com CPF e os holerites dos últimos 3 meses para confirmar a média.
Quantas parcelas vou receber?
Depende de duas variáveis: qual número da solicitação (1ª, 2ª ou 3ª+) e quantos meses trabalhou no período aquisitivo. A regra do 1º pedido exige no mínimo 12 meses nos últimos 18 e paga 4 ou 5 parcelas. O 2º pedido exige no mínimo 9 meses nos últimos 12 e paga 3, 4 ou 5 parcelas. A partir do 3º pedido, 6 meses já dão direito, com 3, 4 ou 5 parcelas conforme o tempo. A calculadora acima aplica essas faixas.
Qual o valor mínimo e máximo da parcela em 2026?
Mínimo: R$ 1.621,00 (um salário mínimo, piso constitucional). Máximo: R$ 2.424,11, segundo a tabela CODEFAT vigente em 2026. A fórmula tem três faixas: até R$ 2.138,76 a parcela é 80% da média; entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96 o adicional sobre o excesso cai para 50%; acima de R$ 3.564,96 a parcela trava no máximo. Esses limites são reajustados todo janeiro pelo CODEFAT junto com o salário mínimo.
Demissão por justa causa dá direito ao seguro-desemprego?
Não. A demissão por justa causa (CLT art. 482) elimina o direito ao seguro-desemprego, ao aviso prévio, à multa de 40% do FGTS e ao saque do FGTS pelo motivo "demissão". Pedido de demissão também não gera direito. Apenas a dispensa sem justa causa, o pedido de demissão por culpa recíproca reconhecido em juízo e algumas situações específicas (resgate de trabalho escravo, encerramento de empresa) habilitam o benefício.
Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego?
Não pode ter vínculo formal CLT enquanto recebe: o sistema cruza dados com o CAGED/eSocial e suspende as parcelas restantes automaticamente. Trabalho informal pontual, sem vínculo, em tese é permitido, mas precisa permitir que você comprove a busca de recolocação. Abrir MEI durante o recebimento também derruba o benefício, porque o sistema entende que há renda própria suficiente.
Quanto tempo preciso esperar entre um pedido e outro?
O período aquisitivo (carência) é de 16 meses contados da última dispensa que originou o pedido. Antes disso, ainda que o trabalhador seja dispensado de um novo emprego, não tem direito a nova solicitação. A exceção é o resgate de trabalho análogo ao escravo: nesse caso, o trabalhador recebe 3 parcelas independentemente da carência.
Empregado doméstico tem direito?
Sim, desde a Lei Complementar 150/2015. As regras são parecidas com as do CLT comum: dispensa sem justa causa, mínimo de 15 meses trabalhados nos últimos 24 (mais exigente que o CLT padrão), valor da parcela igual ao da tabela CODEFAT. São pagas 3 parcelas, fixas. Entrada pela CTPS Digital ou agência da Caixa.
Seguro-desemprego paga IR? Conta no Imposto de Renda?
O seguro-desemprego é isento de IRPF (Lei 7.713/1988 art. 6º, V). Não entra na linha de "rendimentos tributáveis" da declaração. Mas deve ser informado na linha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis — Outros" da DIRPF, com o nome da fonte pagadora (Caixa Econômica) e o valor total recebido no ano. Só informativo, não afeta o cálculo do IR.
Posso acumular seguro-desemprego com auxílio-doença ou aposentadoria?
Não. O recebimento de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, pensão por morte, BPC-LOAS) impede o seguro-desemprego. A única exceção é a pensão por morte: ela é vitalícia e mensal, mas não é "do trabalhador", então não bloqueia. Pensão alimentícia recebida também não bloqueia.
Quando recebo cada parcela?
A primeira parcela é liberada cerca de 30 dias após o requerimento aprovado. As demais saem em intervalos mensais. Em geral, a Caixa segue um cronograma público (último dígito do NIS define o dia útil). O pagamento entra na conta poupança ou conta corrente da Caixa, ou no cartão Cidadão para quem não tem conta. Saque também pode ser feito por Pix usando o app FGTS.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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