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Calendário do seguro-desemprego 2026

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Resposta rápida

O calendário oficial do seguro-desemprego para 2026 segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador: quem nasceu em janeiro recebe primeiro, quem nasceu em dezembro recebe por último. As parcelas seguintes saem aproximadamente um mês depois, na mesma sequência. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal (CLT comum) ou pelo Banco do Brasil (servidor PASEP). O piso é de uma vez o salário mínimo (R$ 1.621,00); o teto chega a R$ 2.424,11 conforme a média salarial dos últimos 3 meses antes da dispensa.

Como o calendário é organizado

O cronograma é deliberado anualmente pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e publicado em janeiro do ano vigente. A regra de ordenamento é simples: o mês de nascimento do trabalhador define o dia da liberação da parcela.

Mês de nascimentoInício do pagamento da parcela
JaneiroJaneiro
FevereiroFevereiro
MarçoMarço
AbrilAbril
MaioMaio
JunhoJunho
JulhoJulho
AgostoAgosto
SetembroSetembro
OutubroOutubro
NovembroNovembro
DezembroDezembro

As datas exatas variam ano a ano porque o CODEFAT ajusta o cronograma em função de feriados nacionais e da capacidade operacional da Caixa. A parcela cai geralmente no início do mês para quem nasceu nos primeiros meses do ano e no fim do mês para quem nasceu nos últimos.

A partir da segunda parcela, o pagamento segue aproximadamente 30 dias depois do anterior, mantendo a mesma ordem por mês de nascimento. Quem nasceu em janeiro e recebeu a 1ª parcela em janeiro vai receber a 2ª em fevereiro, a 3ª em março, e assim por diante.

Prazo para solicitar o benefício

A solicitação tem janela fechada e perde o direito quem deixa passar. Os prazos contam a partir da data da dispensa, registrada no TRCT:

  • CLT comum: entre 7 e 120 dias após o desligamento
  • Doméstico (LC 150/2015): entre 7 e 90 dias
  • Pescador artesanal em período de defeso: prazo próprio, definido pelo MTE em portaria específica para cada espécie e região

Antes dos 7 dias, o sistema não aceita o pedido (a Caixa precisa receber o eSocial com a baixa). Depois dos 120 dias (90 para doméstico), o pedido é indeferido automaticamente e o trabalhador perde a chance de pedir aquele benefício.

A solicitação pode ser feita por três canais:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais usado)
  • Portal gov.br/trabalho
  • Posto presencial do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho

A análise costuma demorar 5 a 30 dias entre solicitação e primeira parcela.

Tabela CODEFAT 2026: quanto se recebe

O valor da parcela segue uma fórmula em três faixas, com base na média dos últimos 3 salários antes da dispensa:

Faixa de salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.138,76média × 0,8
R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96R$ 1.711,01 + 0,5 × (média − R$ 2.138,76)
Acima de R$ 3.564,96valor fixo de R$ 2.424,11

Há um piso obrigatório de uma vez o salário mínimo (R$ 1.621,00). Mesmo trabalhadores com salário inferior ao mínimo (situação rara em CLT, mais comum em doméstico de meia jornada) recebem o piso na parcela.

Exemplos rápidos:

  • Salário médio de R$ 1.700: parcela = R$ 1.700 × 0,8 = R$ 1.360, mas como o piso é R$ 1.621,00, recebe esse valor
  • Salário médio de R$ 2.500: parcela = R$ 1.711,01 + 0,5 × (R$ 2.500 − R$ 2.138,76) = R$ 1.711,01 + R$ 180,62 = R$ 1.891,63
  • Salário médio de R$ 4.500: parcela fixa de R$ 2.424,11 (teto)

A projeção exata do valor mês a mês, incluindo data prevista da parcela conforme o nascimento, sai no simulador de seguro-desemprego.

Quantas parcelas conforme o número da solicitação

O número de parcelas varia conforme quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício ao longo da vida e quanto tempo trabalhou no vínculo perdido:

Primeira solicitação (exige 12 meses trabalhados nos últimos 18):

  • 12 a 23 meses no vínculo: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Segunda solicitação (exige 9 meses trabalhados nos últimos 12):

  • 9 a 11 meses: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

Terceira solicitação em diante (exige 6 meses trabalhados, sem janela de referência):

  • 6 a 11 meses: 3 parcelas
  • 12 a 23 meses: 4 parcelas
  • 24 meses ou mais: 5 parcelas

A regra premia tempo de contribuição: quanto mais tempo o trabalhador acumulou no contrato perdido, mais parcelas ele tem direito.

Como sacar (Caixa Tem, app, presencial)

A Caixa libera a parcela em conta digital social automaticamente, mesmo que o trabalhador não tenha conta corrente regular. O dinheiro fica disponível pelo aplicativo Caixa Tem, com três opções de uso:

  1. Pix: transferência imediata para outra conta do trabalhador, sem custo
  2. Pagamento de boletos e contas: direto no app
  3. Cartão Caixa Tem: para compras em estabelecimentos ou saque em lotéricas e caixas eletrônicos

Quem prefere o atendimento físico pode sacar nas agências da Caixa, nas lotéricas com o cartão Cidadão (senha do FGTS) ou nos terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil segue lógica parecida para servidores PASEP, com saque em agências e app Banco do Brasil.

A parcela fica disponível por 120 dias após a data de liberação. Passou desse prazo sem saque, o valor volta ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o trabalhador perde aquela parcela específica, embora as próximas continuem liberadas no calendário previsto.

Carência de 16 meses entre solicitações

Quem já recebeu o seguro-desemprego precisa esperar 16 meses desde o pedido anterior para solicitar de novo, mesmo em caso de nova dispensa sem justa causa nesse intervalo. A carência conta da data da última solicitação, não da última parcela.

A regra evita uso seguido em vínculos curtíssimos. Trabalhador que entra e sai de empresas em meses, recebendo seguro a cada saída, esbarra na carência e fica sem benefício no segundo desligamento.

Excepcionalmente, em casos de demissão em massa reconhecida pelo MTE, o CODEFAT pode flexibilizar a carência por portaria específica. Mas é exceção e depende de ato administrativo expresso.

Quando o benefício é cancelado

A Caixa monitora cruzamento automático com o eSocial e o CAGED. Três situações cancelam o benefício imediatamente:

  • Novo emprego CLT: assim que o eSocial registra a admissão, a próxima parcela é bloqueada
  • Não comparecimento ao programa de qualificação profissional, quando convocado pelo Sine
  • Comprovação de fraude (informações falsas na solicitação, vínculo simulado, omissão de outro contrato ativo)

O cancelamento por novo emprego não obriga devolução do que já foi pago, desde que a admissão tenha ocorrido depois da liberação da parcela. Se houver indício de que o trabalhador estava empregado e mesmo assim sacou o seguro, a Caixa abre processo administrativo de ressarcimento.

A parcela bloqueada não retorna mesmo que o novo emprego termine logo: o trabalhador precisa esperar a nova carência de 16 meses e cumprir os requisitos de tempo trabalhado para pedir benefício novo. Por isso, antes de aceitar uma vaga curta no meio do seguro, vale projetar quanto se perde de parcela e comparar com o salário do novo emprego. A conta combinada com saldo de FGTS sai na calculadora de FGTS.

Fontes oficiais

  • Lei 7.998/1990 — institui o programa do seguro-desemprego e regulamenta o FAT.
  • Lei 8.900/1994 — define a fórmula de cálculo da parcela em três faixas.
  • Lei Complementar 150/2015 — seguro-desemprego do empregado doméstico (3 parcelas, prazo de 90 dias).
  • Resoluções CODEFAT — atualizam o calendário anual e os valores das faixas.
  • Caixa Econômica Federal — seguro-desemprego — consulta de calendário e situação do benefício.
  • Portal gov.br/trabalho — solicitação online e legislação consolidada.
  • App Carteira de Trabalho Digital — canal principal de pedido em 2026.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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