Calendário do seguro-desemprego 2026
Última atualização:
Resposta rápida
O calendário oficial do seguro-desemprego para 2026 segue a ordem do mês de nascimento do trabalhador: quem nasceu em janeiro recebe primeiro, quem nasceu em dezembro recebe por último. As parcelas seguintes saem aproximadamente um mês depois, na mesma sequência. O benefício é pago pela Caixa Econômica Federal (CLT comum) ou pelo Banco do Brasil (servidor PASEP). O piso é de uma vez o salário mínimo (R$ 1.621,00); o teto chega a R$ 2.424,11 conforme a média salarial dos últimos 3 meses antes da dispensa.
Como o calendário é organizado
O cronograma é deliberado anualmente pelo CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) e publicado em janeiro do ano vigente. A regra de ordenamento é simples: o mês de nascimento do trabalhador define o dia da liberação da parcela.
| Mês de nascimento | Início do pagamento da parcela |
|---|---|
| Janeiro | Janeiro |
| Fevereiro | Fevereiro |
| Março | Março |
| Abril | Abril |
| Maio | Maio |
| Junho | Junho |
| Julho | Julho |
| Agosto | Agosto |
| Setembro | Setembro |
| Outubro | Outubro |
| Novembro | Novembro |
| Dezembro | Dezembro |
As datas exatas variam ano a ano porque o CODEFAT ajusta o cronograma em função de feriados nacionais e da capacidade operacional da Caixa. A parcela cai geralmente no início do mês para quem nasceu nos primeiros meses do ano e no fim do mês para quem nasceu nos últimos.
A partir da segunda parcela, o pagamento segue aproximadamente 30 dias depois do anterior, mantendo a mesma ordem por mês de nascimento. Quem nasceu em janeiro e recebeu a 1ª parcela em janeiro vai receber a 2ª em fevereiro, a 3ª em março, e assim por diante.
Prazo para solicitar o benefício
A solicitação tem janela fechada e perde o direito quem deixa passar. Os prazos contam a partir da data da dispensa, registrada no TRCT:
- CLT comum: entre 7 e 120 dias após o desligamento
- Doméstico (LC 150/2015): entre 7 e 90 dias
- Pescador artesanal em período de defeso: prazo próprio, definido pelo MTE em portaria específica para cada espécie e região
Antes dos 7 dias, o sistema não aceita o pedido (a Caixa precisa receber o eSocial com a baixa). Depois dos 120 dias (90 para doméstico), o pedido é indeferido automaticamente e o trabalhador perde a chance de pedir aquele benefício.
A solicitação pode ser feita por três canais:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais usado)
- Portal gov.br/trabalho
- Posto presencial do Sine ou da Superintendência Regional do Trabalho
A análise costuma demorar 5 a 30 dias entre solicitação e primeira parcela.
Tabela CODEFAT 2026: quanto se recebe
O valor da parcela segue uma fórmula em três faixas, com base na média dos últimos 3 salários antes da dispensa:
| Faixa de salário médio | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.138,76 | média × 0,8 |
| R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96 | R$ 1.711,01 + 0,5 × (média − R$ 2.138,76) |
| Acima de R$ 3.564,96 | valor fixo de R$ 2.424,11 |
Há um piso obrigatório de uma vez o salário mínimo (R$ 1.621,00). Mesmo trabalhadores com salário inferior ao mínimo (situação rara em CLT, mais comum em doméstico de meia jornada) recebem o piso na parcela.
Exemplos rápidos:
- Salário médio de R$ 1.700: parcela = R$ 1.700 × 0,8 = R$ 1.360, mas como o piso é R$ 1.621,00, recebe esse valor
- Salário médio de R$ 2.500: parcela = R$ 1.711,01 + 0,5 × (R$ 2.500 − R$ 2.138,76) = R$ 1.711,01 + R$ 180,62 = R$ 1.891,63
- Salário médio de R$ 4.500: parcela fixa de R$ 2.424,11 (teto)
A projeção exata do valor mês a mês, incluindo data prevista da parcela conforme o nascimento, sai no simulador de seguro-desemprego.
Quantas parcelas conforme o número da solicitação
O número de parcelas varia conforme quantas vezes o trabalhador já pediu o benefício ao longo da vida e quanto tempo trabalhou no vínculo perdido:
Primeira solicitação (exige 12 meses trabalhados nos últimos 18):
- 12 a 23 meses no vínculo: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Segunda solicitação (exige 9 meses trabalhados nos últimos 12):
- 9 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
Terceira solicitação em diante (exige 6 meses trabalhados, sem janela de referência):
- 6 a 11 meses: 3 parcelas
- 12 a 23 meses: 4 parcelas
- 24 meses ou mais: 5 parcelas
A regra premia tempo de contribuição: quanto mais tempo o trabalhador acumulou no contrato perdido, mais parcelas ele tem direito.
Como sacar (Caixa Tem, app, presencial)
A Caixa libera a parcela em conta digital social automaticamente, mesmo que o trabalhador não tenha conta corrente regular. O dinheiro fica disponível pelo aplicativo Caixa Tem, com três opções de uso:
- Pix: transferência imediata para outra conta do trabalhador, sem custo
- Pagamento de boletos e contas: direto no app
- Cartão Caixa Tem: para compras em estabelecimentos ou saque em lotéricas e caixas eletrônicos
Quem prefere o atendimento físico pode sacar nas agências da Caixa, nas lotéricas com o cartão Cidadão (senha do FGTS) ou nos terminais de autoatendimento. O Banco do Brasil segue lógica parecida para servidores PASEP, com saque em agências e app Banco do Brasil.
A parcela fica disponível por 120 dias após a data de liberação. Passou desse prazo sem saque, o valor volta ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o trabalhador perde aquela parcela específica, embora as próximas continuem liberadas no calendário previsto.
Carência de 16 meses entre solicitações
Quem já recebeu o seguro-desemprego precisa esperar 16 meses desde o pedido anterior para solicitar de novo, mesmo em caso de nova dispensa sem justa causa nesse intervalo. A carência conta da data da última solicitação, não da última parcela.
A regra evita uso seguido em vínculos curtíssimos. Trabalhador que entra e sai de empresas em meses, recebendo seguro a cada saída, esbarra na carência e fica sem benefício no segundo desligamento.
Excepcionalmente, em casos de demissão em massa reconhecida pelo MTE, o CODEFAT pode flexibilizar a carência por portaria específica. Mas é exceção e depende de ato administrativo expresso.
Quando o benefício é cancelado
A Caixa monitora cruzamento automático com o eSocial e o CAGED. Três situações cancelam o benefício imediatamente:
- Novo emprego CLT: assim que o eSocial registra a admissão, a próxima parcela é bloqueada
- Não comparecimento ao programa de qualificação profissional, quando convocado pelo Sine
- Comprovação de fraude (informações falsas na solicitação, vínculo simulado, omissão de outro contrato ativo)
O cancelamento por novo emprego não obriga devolução do que já foi pago, desde que a admissão tenha ocorrido depois da liberação da parcela. Se houver indício de que o trabalhador estava empregado e mesmo assim sacou o seguro, a Caixa abre processo administrativo de ressarcimento.
A parcela bloqueada não retorna mesmo que o novo emprego termine logo: o trabalhador precisa esperar a nova carência de 16 meses e cumprir os requisitos de tempo trabalhado para pedir benefício novo. Por isso, antes de aceitar uma vaga curta no meio do seguro, vale projetar quanto se perde de parcela e comparar com o salário do novo emprego. A conta combinada com saldo de FGTS sai na calculadora de FGTS.
Fontes oficiais
- Lei 7.998/1990 — institui o programa do seguro-desemprego e regulamenta o FAT.
- Lei 8.900/1994 — define a fórmula de cálculo da parcela em três faixas.
- Lei Complementar 150/2015 — seguro-desemprego do empregado doméstico (3 parcelas, prazo de 90 dias).
- Resoluções CODEFAT — atualizam o calendário anual e os valores das faixas.
- Caixa Econômica Federal — seguro-desemprego — consulta de calendário e situação do benefício.
- Portal gov.br/trabalho — solicitação online e legislação consolidada.
- App Carteira de Trabalho Digital — canal principal de pedido em 2026.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
- O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
- Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.
Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
Calculadoras relacionadas
- Seguro-DesempregoCalcular agora →
Simulador de Seguro-Desemprego 2026
Valor da parcela, quantidade de parcelas e elegibilidade conforme a Lei 7.998/90 e a tabela CODEFAT vigente.
- Salário LíquidoCalcular agora →
Calculadora de Salário Líquido 2026
Quanto sobra do bruto após INSS, IR, vale-transporte, plano de saúde e demais descontos.
- 13º SalárioCalcular agora →
Calculadora do 13º Salário 2026
Valor bruto, descontos INSS/IR e líquido das duas parcelas do décimo terceiro.
- FériasCalcular agora →
Calculadora de Férias 2026
Férias proporcionais, 1/3 constitucional, abono pecuniário e descontos INSS/IR.
Artigos relacionados
Calendário do PIS/PASEP 2026: datas por mês de nascimento
Datas do abono PIS/PASEP 2026 por mês de nascimento (PIS) ou final do NIS (PASEP). Pagamento pela Caixa e Banco do Brasil, valor proporcional e prazo final.
Calendário do IPVA 2026 por estado
Datas de pagamento do IPVA 2026 organizadas por estado e final da placa, com regras de desconto à vista, parcelamento e prazos típicos por região.
Calendário de restituição do IR 2026: lotes e datas
Lotes da restituição do IR 2026: 5 datas oficiais entre maio e setembro. Quem recebe primeiro (idoso, doente grave, professor) e como acompanhar.
Férias proporcionais na rescisão em 2026
Como as férias proporcionais entram na rescisão: avos por mês trabalhado, terço constitucional, regra dos 14 dias e diferença entre tipos de saída.