Calendário do PIS/PASEP 2026: datas por mês de nascimento
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O abono PIS/PASEP de 2026 tem como ano-base 2024 e paga até um salário mínimo proporcional aos meses trabalhados naquele ano. O calendário do CODEFAT distribui os pagamentos por mês de nascimento (PIS, na Caixa) ou final do número de inscrição NIS (PASEP, no Banco do Brasil), começando em fevereiro de 2026 e indo até julho. O prazo final para saque é 30/12/2026: depois disso o valor volta para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e não pode mais ser sacado. Com o mínimo em R$ 1.621,00, quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o teto cheio.
PIS, PASEP e quem paga cada um
O abono salarial é o mesmo benefício, mas vai por duas vias diferentes conforme o tipo de empregador no ano-base:
- PIS (Programa de Integração Social): trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada na CLT. O pagamento é feito pela Caixa Econômica Federal.
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público): servidores públicos, incluindo administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Quem trabalhou em parte do ano-base na iniciativa privada e em outra parte como servidor pode aparecer só em um dos dois bancos, em ambos com valores proporcionais, ou em nenhum se nenhum dos empregadores declarou corretamente.
Quem tem direito ao abono de 2026
A regra geral está na Lei 7.998/1990. Para receber o abono pago em 2026 (ano-base 2024), o trabalhador precisa cumprir cinco condições simultâneas:
- Estar inscrito no PIS ou PASEP há pelo menos 5 anos até o ano-base.
- Ter trabalhado com carteira assinada por 30 dias ou mais no ano-base 2024, contínuos ou não.
- Ter recebido salário médio mensal de até 2 salários mínimos no ano-base.
- Ter sido declarado pelo empregador na RAIS ou no eSocial do ano-base, com dados corretos.
- Estar com cadastro ativo e regular no PIS (CLT privado) ou no PASEP (servidor público).
A falha mais comum é a 4ª: empregador não declarou, declarou com CPF errado ou esqueceu o trabalhador na RAIS. Sem a declaração correta, o sistema do CODEFAT não reconhece o direito, e o saque fica trancado.
Calendário PIS 2026 — Caixa Econômica (por mês de nascimento)
A tabela do CODEFAT distribui os pagamentos do PIS conforme o mês de nascimento do trabalhador. As datas oficiais para 2026 ficam assim:
| Mês de nascimento | Data de liberação |
|---|---|
| Janeiro | 14/02/2026 |
| Fevereiro | 14/02/2026 |
| Março | 14/03/2026 |
| Abril | 14/03/2026 |
| Maio | 14/04/2026 |
| Junho | 14/04/2026 |
| Julho | 14/05/2026 |
| Agosto | 14/05/2026 |
| Setembro | 14/06/2026 |
| Outubro | 14/06/2026 |
| Novembro | 14/07/2026 |
| Dezembro | 14/07/2026 |
Liberado na data, o valor fica disponível para saque até 30/12/2026. Depois desse prazo, o dinheiro volta ao FAT e não pode mais ser sacado, salvo decisão judicial em casos específicos.
Calendário PASEP 2026 — Banco do Brasil (por final do NIS)
Para o PASEP, o critério é o último dígito do número de inscrição (NIS/NIT). As datas seguem padrão parecido com o do PIS:
| Final do NIS | Data de liberação |
|---|---|
| 0 | 14/02/2026 |
| 1 | 14/02/2026 |
| 2 | 14/03/2026 |
| 3 | 14/03/2026 |
| 4 | 14/04/2026 |
| 5 | 14/04/2026 |
| 6 | 14/05/2026 |
| 7 | 14/05/2026 |
| 8 | 14/06/2026 |
| 9 | 14/07/2026 |
O servidor consulta o final do seu NIS no contracheque ou no portal do servidor do órgão. O prazo final é o mesmo do PIS: 30/12/2026.
Valor proporcional: como calcular
O abono não é fixo. Quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe um salário mínimo cheio. Quem trabalhou menos recebe proporcional, na regra de 1/12 por mês com 15 dias ou mais trabalhados (mesma lógica do 13º salário).
Com o mínimo em R$ 1.621,00, a conta fica assim:
| Meses trabalhados no ano-base | Valor do abono |
|---|---|
| 1 mês | R$ 135,08 |
| 3 meses | R$ 405,25 |
| 6 meses | R$ 810,50 |
| 9 meses | R$ 1.215,75 |
| 12 meses | R$ 1.621,00 |
A calculadora de PIS/PASEP faz o cálculo automático a partir do número de meses trabalhados, e dá o valor a receber atualizado para 2026.
Como sacar — Caixa e Banco do Brasil
Pelo PIS (Caixa), o trabalhador pode receber por três caminhos:
- App Caixa Tem com a conta digital social: o crédito cai automático e dá para usar no próprio app, pagar boletos, transferir ou sacar em lotérica.
- Cartão Cidadão + senha do PIS: saca em terminais de autoatendimento e em lotéricas.
- Atendimento na agência: com documento de identidade e número do PIS.
Pelo PASEP (Banco do Brasil), o caminho é:
- Conta corrente ou poupança no próprio BB: depósito automático na conta cadastrada.
- Agência do BB: saque presencial com documento de identidade e o número do PASEP.
- App BB ou internet banking: para correntistas.
A consulta antecipada do valor e da data exata é feita pelo app Carteira de Trabalho Digital (gov.br/trabalho), pelo portal gov.br na área do Trabalhador, ou pelas centrais de atendimento (Caixa 4004-0104, BB 4004-0001).
Não recebeu mas tinha direito
A situação mais comum é o empregador não ter declarado o trabalhador corretamente na RAIS ou no eSocial. O caminho para resolver tem três etapas:
- Conferir o vínculo na Carteira Digital: o app gov.br/trabalho mostra os vínculos registrados pelo eSocial. Se o vínculo está lá com data e salário corretos, o problema é outro. Se está faltando ou com dado errado, a falha foi do empregador.
- Cobrar a empresa: pedir ao RH que retifique a declaração. A retificação pode ser feita a qualquer tempo, e o sistema do CODEFAT reabre o pagamento.
- Reclamar no Ministério do Trabalho: pelo canal de denúncia gov.br/trabalho, se a empresa não corrigir. A fiscalização notifica e exige a regularização.
O prazo de prescrição é de 5 anos (Decreto-Lei 76.900/1975, art. 3º), contados da data em que o abono deveria ter sido pago. Quem perdeu o saque por declaração faltante em 2023 ainda pode buscar o pagamento até 2028, desde que a empresa retifique a RAIS daquele ano-base.
Doméstico, intermitente e MEI no ano-base
Algumas situações específicas mexem com o direito ao abono:
- Empregado doméstico: tem direito ao PIS desde a LC 150/2015. O empregador doméstico declara pelo eSocial Doméstico, e o trabalhador entra no calendário do PIS comum.
- Contrato intermitente: cada período de prestação de serviço conta como mês para o critério dos 30 dias, desde que o eSocial registre. Quem trabalhou em parcelas curtas pode somar até atingir o mínimo.
- MEI ou autônomo no ano-base: NÃO gera direito ao abono. Só vínculo CLT ou estatutário. Quem foi 100% MEI em 2024 não recebe o abono pago em 2026, mesmo com pagamentos ao INSS em dia.
- Aprendiz: tem direito, com base na Lei 7.998/1990 combinada com o art. 428 da CLT. O salário do aprendiz costuma estar abaixo de 2 SM, então o critério da renda quase sempre é atendido.
A calculadora de PIS/PASEP cruza meses trabalhados e salário médio para indicar o valor a receber. Para quem está saindo do emprego e quer ver tudo junto, o simulador de seguro-desemprego mostra o pacote completo.
Fontes oficiais
- Lei 7.998/1990 — institui o abono salarial PIS/PASEP.
- Decreto-Lei 76.900/1975, art. 3º — prazo prescricional de 5 anos.
- Lei Complementar 150/2015 — extensão ao empregado doméstico.
- Resolução CODEFAT publicada anualmente — fixa o calendário de pagamentos.
- Caixa Econômica — Abono Salarial — consulta e regras do PIS.
- Banco do Brasil — PASEP — consulta e regras do PASEP.
- Portal gov.br/trabalho — Carteira de Trabalho Digital, canal de denúncia e legislação consolidada.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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