PIS de anos anteriores: como sacar valores não retirados
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“PIS atrasado” é uma expressão que mistura duas coisas distintas. Os abonos salariais não retirados em anos anteriores, em regra, prescrevem: o prazo final de saque é 30 de dezembro do ano-calendário em que foram liberados, e depois disso o dinheiro volta ao FAT. Já as cotas do PIS antigo, depositadas entre 1971 e 1988 quando o programa funcionava como conta individual, ficam disponíveis indefinidamente desde a Lei 13.677/2018 e podem ser sacadas pelo titular ou por dependentes habilitados no INSS em caso de falecimento. O saldo médio dessas cotas em 2026 gira em torno de R$ 1.500 a R$ 5.000 por trabalhador, e a consulta é feita no app Caixa Tem ou em qualquer agência da Caixa.
Os dois tipos de PIS atrasado
Antes de procurar saque, vale separar o que é cada coisa. A confusão entre os dois custa tempo de fila e gera frustração:
1. Abono salarial anual (PIS pago todo ano desde 1990): valor proporcional ao salário mínimo, liberado pelo CODEFAT conforme calendário do mês de nascimento. Tem prazo final fixo de 30/12 do ano em que foi liberado. Passou o prazo, o dinheiro volta ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) e o trabalhador perdeu. Sem recurso administrativo.
2. Cotas do PIS antigo (depósitos de 1971 a 1988): valores depositados em conta individual do trabalhador na época em que o PIS funcionava como espécie de poupança forçada do empregador. Em 1988, a Constituição transformou o PIS em abono e cessou os depósitos. As cotas acumuladas continuaram rendendo na Caixa, e desde 2017 estão totalmente liberadas para saque. Não prescrevem: ficam disponíveis para sempre.
A consulta no portal da Caixa mostra qual saldo o trabalhador tem: se aparecer valor zerado e mesmo assim ele trabalhou nos anos 70 ou 80, vale procurar o atendimento presencial para conferir.
Cotas do PIS antigo: quem tem direito
Para sacar as cotas do PIS antigo, o trabalhador precisa atender três critérios:
- Estar inscrito no PIS entre 1971 e 1988 (inscrição antiga, no formato de 11 dígitos)
- Ter idade igual ou superior a 60 anos, ser aposentado, ou ter doença grave atestada pelo INSS
- Ter saldo positivo na conta individual do PIS (a maioria dos inscritos no período tem)
O critério da idade ou da aposentadoria caiu progressivamente entre 2017 e 2018, com a Lei 13.677/2018 finalmente liberando o saque universal para todos os titulares de cota antiga, sem condição etária. Hoje, qualquer titular sobrevivente pode sacar, independentemente da idade.
Os valores médios variam conforme o tempo de contribuição no período e a regra de correção monetária aplicada desde 1988. Para um trabalhador que contribuiu durante toda a década de 70 e parte dos anos 80, o saldo costuma ficar entre R$ 1.500 e R$ 5.000 em 2026, com a média declarada pela Caixa em torno de R$ 1.800.
Como consultar o saldo
A consulta é gratuita e tem três caminhos oficiais:
- App Caixa Tem: na seção “PIS / Abono Salarial / Cotas”. O app pede o CPF e a senha cadastrada. Mostra o saldo das cotas antigas, o abono do ano em curso (se houver) e os anos passados ainda em aberto.
- Portal Caixa: no site
www.caixa.gov.br, na área “Cotas do PIS”. Funciona com login do gov.br ou senha do internet banking da Caixa. - Agência presencial: com documento de identidade e o número do PIS (consta na CTPS antiga, no cartão Cidadão ou no extrato do FGTS). Em caso de NIS perdido, a atendente recupera pelo CPF.
Quem nunca consultou e trabalhou formalmente nos anos 70 ou 80 deve fazer essa busca: é frequente o trabalhador descobrir saldo que nem sabia que tinha. Não há custo, nem taxa, nem mensalidade.
Documentação para o saque pelo titular
Quando o trabalhador titular vai sacar suas próprias cotas, a documentação é simples:
- Documento de identidade com foto (RG, CNH, passaporte ou carteira profissional)
- CPF
- Comprovante de inscrição no PIS: CTPS antiga, cartão Cidadão, extrato anterior do FGTS, ou consulta no app Caixa Tem
- Comprovante de idade ou aposentadoria (opcional, hoje não é mais condição para o saque das cotas antigas; ainda é pedido em algumas agências por hábito)
O saque pode ser feito direto no caixa eletrônico (até o limite diário da Caixa), no aplicativo Caixa Tem (com transferência para conta de outra instituição se o valor for grande), ou no caixa presencial.
Saque por herdeiros: a regra da Lei 6.858/1980
Quando o titular faleceu sem ter sacado as cotas, os dependentes habilitados no INSS podem sacar pelo procedimento simplificado da Lei 6.858/1980, sem precisar abrir inventário.
A documentação para o saque pelos herdeiros:
- Certidão de óbito do titular
- Documento de identidade e CPF de cada dependente habilitado
- Declaração de dependentes do INSS (emitida pelo Meu INSS, gratuita)
- CPF do falecido
- Comprovante de inscrição do falecido no PIS (CTPS antiga, extrato, ou cartão Cidadão)
Os dependentes habilitados no INSS são, em ordem: cônjuge ou companheiro(a), filhos menores de 21 anos ou incapazes, pais dependentes, irmãos dependentes. A divisão é feita em cotas iguais entre os dependentes habilitados na mesma classe.
Sem dependentes habilitados no INSS, o caminho é o alvará judicial em vara de família ou de sucessões, rito simplificado pela natureza dos valores. O juiz autoriza a Caixa a liberar o valor a herdeiros legítimos mediante prova de parentesco. Custo: depende da OAB local; em geral entre R$ 1.000 e R$ 3.000 com advogado. O próprio interessado pode atuar pessoalmente em comarcas que admitem o pedido sem advogado para valores menores.
Quando o abono salarial anual ainda dá para sacar
Como dito, o abono salarial tem prazo final de 30/12 do ano em que foi liberado. Mas há duas situações excepcionais em que dá para recuperar:
1. Empregador não declarou a tempo na RAIS ou no eSocial. Se o trabalhador tinha direito ao abono de 2022 (ano-base 2020), por exemplo, mas a empresa esqueceu de declarar, a RAIS pode ser retificada a qualquer momento. Após a retificação, o CODEFAT reabre o pagamento, e o trabalhador tem até 5 anos da data original do pagamento para sacar (Decreto-Lei 76.900/1975, art. 3º).
2. Pendência administrativa documentada. Se o trabalhador comprovar que o atraso no saque foi por erro do banco pagador ou bloqueio indevido da conta, dá para recorrer administrativamente no Ministério do Trabalho. O sucesso depende de prova consistente da falha (extratos, protocolos de atendimento, registros de chamado).
Fora desses dois casos, abono não retirado no prazo é dinheiro perdido. A regra do FAT é clara: o que volta ao fundo não pode ser sacado por reclamação posterior, exceto por decisão judicial específica.
Atenção: golpes em torno do PIS atrasado
Há um problema crescente de fraudes telefônicas e por WhatsApp envolvendo PIS atrasado. O esquema típico:
- Ligação ou mensagem alegando ser da Caixa ou de “advogado especializado”
- Promessa de “liberação de R$ 3.000 a R$ 8.000 de PIS bloqueado”
- Pedido de pagamento antecipado de “taxa de liberação”, “imposto”, ou “honorário”
- Solicitação de senha do gov.br, do Caixa Tem, ou foto do documento
A Caixa NUNCA cobra taxa para sacar PIS, abono ou cotas. Saque de cota antiga é gratuito. Consulta é gratuita. Pedido de senha por telefone é sempre fraude. Documento por WhatsApp também.
O canal oficial é o app Caixa Tem, o portal caixa.gov.br, o telefone 4004-0104 (ligação a partir do número conhecido, não da que ligou para você), ou o atendimento presencial em agência. Qualquer outro caminho é arriscado.
Cálculo do abono em curso
Para o trabalhador que tem direito ao abono do ano em curso e quer saber o valor antes de sacar, a calculadora de PIS/PASEP faz o cálculo proporcional pelo número de meses trabalhados no ano-base, com base no salário mínimo atualizado de 2026.
O abono em curso é coisa separada das cotas antigas. Trabalhador com 65 anos, aposentado, que ainda fez 30 dias de carteira assinada em 2024, pode receber:
- As cotas do PIS antigo (se tiver saldo de antes de 1988)
- O abono salarial de 2026 (proporcional aos meses de 2024)
São dois pagamentos diferentes, em dois extratos diferentes no Caixa Tem. Quem confunde uma coisa com a outra costuma deixar valor para trás.
Fontes oficiais
- Lei Complementar 7/1970 — cria o PIS como sistema de conta individual.
- Constituição Federal de 1988, art. 239 — encerra o sistema de cotas e converte o PIS em abono salarial.
- Lei 7.998/1990 — institui o abono salarial anual.
- Lei 13.677/2018 — libera o saque universal das cotas do PIS antigo.
- Lei 6.858/1980 — saque por dependentes habilitados no INSS sem inventário.
- Decreto-Lei 76.900/1975, art. 3º — prazo de prescrição de 5 anos para valores devidos pela RAIS.
- Caixa Econômica — Cotas do PIS — consulta de saldo, regras e canais de atendimento.
- Meu INSS — declaração de dependentes para saque por herdeiros.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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