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Calculadora do Abono PIS/PASEP 2026

Quanto cai do abono na sua conta este ano? Calcula o valor proporcional aos meses trabalhados no ano-base e checa os três requisitos de elegibilidade.

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Valor estimado do abono

Cota por mês trabalhado

SM 2026 ÷ 12 = R$ 135,08

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Como o calendário de pagamento funciona

O calendário oficial é publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego em fevereiro de cada ano, geralmente após reunião do CODEFAT. O pagamento começa em fevereiro ou março e vai até junho ou julho, conforme dois critérios diferentes:

Em ambos os casos, o crédito automático cai antes da data se você tem conta no banco pagador. Quem não tem conta saca presencialmente com documento de identificação. Desde 2024, também é possível receber via Pix em ambos os bancos.

Por que algumas pessoas com direito não recebem

A maioria das negativas vem de um único motivo: dados não informados ou informados errados pelo empregador. A RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) era o instrumento tradicional; desde 2019, o eSocial substituiu a RAIS para a maioria das empresas. Em qualquer dos casos, se o empregador não enviou os dados do funcionário ou enviou com erro (CPF errado, datas incorretas, salário diverso), a Caixa ou o BB não acham a referência e bloqueiam o pagamento.

O caminho para resolver: ir ao RH da empresa onde trabalhou no ano-base, pedir conferência dos dados enviados, solicitar retificação. O empregador faz a correção pelo próprio sistema (eSocial Web) e a Caixa/BB reabsorve a informação no ciclo seguinte. Empresa que se recusa a corrigir pode ser denunciada ao MPT.

Outros bloqueios menos comuns: trabalhador com mais de um vínculo no ano-base que somam acima de 2 SM (faz cair o critério de renda), inscrição PIS/PASEP feita há menos de 5 anos (caso comum em primeiro emprego), trabalhador autônomo que abriu MEI no meio do ano-base (perde o critério de carteira CLT).

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao abono salarial PIS/PASEP?
Quatro requisitos cumulativos: (1) estar inscrito no PIS (trabalhador da iniciativa privada) ou no PASEP (servidor público) há pelo menos 5 anos; (2) ter trabalhado com carteira por no mínimo 30 dias no ano-base, mesmo que não consecutivos; (3) ter recebido em média até 2 salários mínimos por mês no ano-base; (4) ter os dados informados corretamente pelo empregador via RAIS ou eSocial. Se um único desses requisitos não bate, o benefício é negado, e a contestação é administrativa via Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).
Qual a diferença entre PIS e PASEP?
São o mesmo benefício, com administradores diferentes. O PIS (Programa de Integração Social) é para trabalhadores de empresas privadas e é pago pela Caixa Econômica. O PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é para servidores públicos e é pago pelo Banco do Brasil. Os critérios de elegibilidade e o valor são iguais; o que muda é onde você recebe.
Como o valor é calculado?
Proporcional aos meses trabalhados no ano-base. A fórmula é: valor = salário mínimo × (meses trabalhados ÷ 12). Em 2026, com SM de R$ 1.621,00, cada mês trabalhado vale aproximadamente R$ 135,08. Trabalhou 1 mês: recebe R$ 135,08. Trabalhou o ano inteiro (12 meses): recebe R$ 1.621,00 cheios. Conta como "mês trabalhado" o mês com pelo menos 15 dias de carteira assinada.
O que é o ano-base?
É o ano-calendário anterior ao do pagamento do abono. O abono pago em 2026 toma como referência o trabalho realizado em 2024 (ano-base 2024). Em 2025 era pago o referente a 2023. A defasagem de quase 2 anos existe porque os empregadores precisam entregar a RAIS ou os dados eSocial até abril, e o INSS/Caixa cruza tudo antes de liberar.
Quando o abono é pago em 2026?
O calendário é divulgado em fevereiro pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Em geral, o pagamento começa em fevereiro/março e vai até junho/julho. Para o PIS (Caixa), a ordem segue o mês de nascimento (janeiro recebe primeiro, depois fevereiro, etc.). Para o PASEP (Banco do Brasil), a ordem segue o último dígito do número de inscrição NIS. Quem perde o prazo do calendário pode sacar atrasado até o final do ano seguinte ao da liberação.
Como receber o abono?
No PIS: crédito automático em conta poupança Caixa, conta corrente Caixa ou via Cartão do Cidadão. Quem não tem nenhum dos três pode sacar com documento de identificação numa agência. O aplicativo Caixa Tem também recebe automaticamente. No PASEP: crédito automático em conta corrente do Banco do Brasil. Quem não tem conta saca com identificação na agência. Em 2024 começou a opção de saque via Pix em ambos os bancos.
Não recebi o abono e acho que tenho direito. O que fazer?
Primeiro, confira a situação no app Carteira de Trabalho Digital (gov.br/trabalho) ou no Caixa Tem. Ali aparece se você tem direito, qual o valor e a data prevista. Se você acha que tem direito e não aparece, o caminho é uma das três opções: (1) consultar a Caixa (PIS) ou o BB (PASEP) presencialmente para entender o motivo da negativa; (2) cobrar do empregador a retificação da RAIS ou do eSocial se houve erro na informação; (3) acionar o Ministério Público do Trabalho (MPT) se o empregador se recusar a corrigir.
Recebo o abono se mudei de emprego no ano?
Sim, e os meses trabalhados nos dois empregos somam, desde que ambos estejam corretamente informados na RAIS/eSocial. Exemplo: 4 meses na empresa A + 7 meses na empresa B = 11 meses, abono = R$ 1.621,00 × 11/12 = R$ 1.485,92 em 2026. O tempo desempregado entre os contratos não conta, naturalmente.
Empregado doméstico tem direito?
Sim, desde a Lei Complementar 150/2015. Os critérios são iguais: 5 anos de inscrição PIS, 30 dias trabalhados no ano-base, salário médio até 2 SM (compare com a calculadora de salário líquido para entender o teto), dados informados via eSocial Doméstico. Na prática, muitos empregadores domésticos esquecem de fazer a inscrição PIS do empregado, o que bloqueia o benefício. Vale conferir o NIS na carteira de trabalho.
MEI ou autônomo tem direito ao abono?
Não. O abono é exclusivo para quem tem carteira assinada (CLT ou doméstico CLT). Microempreendedor Individual (MEI), autônomo, profissional liberal, prestador de serviço PJ, estagiário, jovem aprendiz no início, todos ficam de fora. Já o trabalhador intermitente (CLT por demanda, criada na Reforma Trabalhista de 2017) tem direito desde que cumpra os requisitos.
Tem prazo para sacar?
Sim. Depois de liberado o abono fica disponível para saque até 29 de dezembro do exercício seguinte. Quem não saca nesse prazo perde o direito: o valor volta ao Tesouro Nacional. Para o abono de 2026 (ano-base 2024), o prazo final de saque é 29 de dezembro de 2027.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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