Lei 15.270/2025 explicada: por que muita gente zerou o IR em 2026
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A Lei 15.270/2025 criou em 1º de janeiro de 2026 uma redução do Imposto de Renda para baixa renda que zera o IRRF de quem ganha até R$ 5.000/mês e aplica desconto decrescente para salários entre R$ 5.000 e R$ 7.350. Acima de R$ 7.350, o IR segue a tabela normal sem nenhuma redução. A medida não criou nova faixa de isenção: a tabela continua igual, com isenção até R$ 2.428,80. O que mudou é um desconto aplicado sobre o IR devido na faixa de baixa renda. A estimativa do Ministério da Fazenda na época da aprovação era de cerca de 15 milhões de brasileiros saindo da faixa efetivamente tributada.
A fórmula em três faixas
A Lei 15.270/2025 funciona como uma redução do IR devido calculada por faixas de salário bruto mensal:
| Salário bruto mensal | Redução aplicada | IR final |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | R$ 312,89 (ou o IR devido, o que for menor) | Zero |
| R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − 0,133145 × salário bruto | IR devido menos a redução |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução | IR pela tabela normal |
A redução não pode ultrapassar o IR devido: ninguém recebe imposto negativo. Para quem na tabela normal já tinha IR zero (salário bruto até R$ 2.428,80 sem dependentes, por exemplo), a lei simplesmente não afeta.
A fórmula da faixa decrescente foi calibrada para criar uma transição linear: em R$ 5.000 a redução vale R$ 312,89 (suficiente para zerar o IR típico nessa faixa), e em R$ 7.350 a redução zera completamente.
Quem zera o IR e quem ainda paga algo
Os exemplos numéricos ajudam a entender o impacto na folha.
Exemplo 1: salário R$ 4.500/mês
Trabalhador CLT solteiro, sem dependentes, com salário bruto de R$ 4.500:
- INSS descontado: cerca de R$ 401 (cálculo progressivo)
- Base do IR: R$ 4.500 − R$ 401 = R$ 4.099
- Pela tabela, R$ 4.099 cai na faixa de 22,5%: IR devido = 4.099 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 246,79
Antes da Lei 15.270/2025, o trabalhador pagaria R$ 246,79 de IR mensal. Com a lei: salário bruto R$ 4.500 < R$ 5.000 → IR zera. Economia anual: cerca de R$ 2.961, mais 13º.
Exemplo 2: salário R$ 6.500/mês
- INSS descontado: cerca de R$ 638
- Base do IR: R$ 5.862
- IR pela tabela: 5.862 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 703,32
Redução pela Lei 15.270/2025: 978,62 − 0,133145 × 6.500 = 978,62 − 865,44 = R$ 113,18.
IR final: R$ 703,32 − R$ 113,18 = R$ 590,14 mensais. Economia de R$ 113,18/mês, R$ 1.358 ao ano.
Exemplo 3: salário R$ 8.000/mês
Salário bruto acima do limite de R$ 7.350. Não há redução. O IR pago é o calculado pela tabela normal, sem ajuste. Esse trabalhador não foi alcançado pela Lei 15.270/2025.
A calculadora de salário líquido aplica a redução automaticamente quando o salário bruto cai nas duas primeiras faixas. A calculadora de IR também já considera o desconto no cálculo mensal.
Mensal vs anual: como aplica em folha e em declaração
A redução tem duas aplicações:
Mensalmente, no IRRF: o empregador (ou a fonte pagadora) aplica a redução já na folha de pagamento. O trabalhador vê o IR retido sair menor ou zerado direto no holerite, sem precisar fazer nada. A integração com sistemas de folha (e com o eSocial) foi feita ao longo do segundo semestre de 2025 e entrou em produção em janeiro de 2026.
Anualmente, na DIRPF: o desconto também aparece na declaração anual. Quem teve renda total acima da faixa em algum mês mas abaixo em outros tem o ajuste calculado mês a mês, com soma anual no fechamento. Caso o trabalhador já tenha tido o IR retido a menor no decorrer do ano (pela aplicação mensal), a declaração só confirma os valores. Caso o empregador tenha errado a retenção (cobrou demais), a declaração devolve via restituição.
Para autônomos que recolhem carnê-leão, a redução também vale: o IRPF mensal calculado no carnê-leão aplica o desconto na mesma fórmula, considerando o rendimento bruto do mês como gatilho.
A controvérsia do gatilho (bruto vs base de cálculo)
Um detalhe técnico gerou interpretação dividida entre contadores e advogados tributaristas no início de 2026.
A Lei 15.270/2025 fala em “rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal” como o valor que determina a faixa. A leitura mais política e mais comum é considerar o salário bruto (rendimento antes de qualquer dedução). É essa a interpretação que o governo divulgou na campanha de comunicação da lei: “quem ganha até R$ 5.000 não paga IR”.
A leitura mais técnica e mais restritiva considera a base de cálculo do IR (rendimento bruto menos INSS menos dependentes menos pensão). Nessa interpretação, o gatilho cai em valores menores e menos gente é alcançada. Um salário bruto de R$ 5.500, por exemplo, depois do INSS pode resultar em base de cálculo de R$ 5.000 ou menos, o que faria essa pessoa zerar o IR mesmo na leitura restritiva.
A Receita Federal não publicou até esta data Instrução Normativa que firme qual leitura é a correta. Na prática, a maioria das folhas de pagamento e sistemas de cálculo está aplicando a leitura do salário bruto como gatilho, porque é a interpretação alinhada com o discurso do governo na aprovação da lei. As calculadoras deste site seguem essa mesma interpretação, marcando-a como a leitura política mais favorável ao trabalhador.
Se a Receita publicar uma IN restritiva, parte dos cálculos pode ser revista. Vale acompanhar a regulamentação ao longo de 2026.
O que a lei não mudou (tabela normal continua)
Um equívoco comum nos primeiros meses de 2026 foi achar que a Lei 15.270/2025 tinha substituído a tabela do IR. Não substituiu. A tabela progressiva normal continua igual:
- Isenção até R$ 2.428,80
- 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65
- 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05
- 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68
- 27,5% acima de R$ 4.664,68
O que a lei criou foi um desconto aplicado por cima desse cálculo, válido só para quem entra na faixa de baixa renda. Pense em duas camadas: primeiro calcula o IR pela tabela normal, depois aplica a redução (se cabível).
Outras coisas que a Lei 15.270/2025 não alterou:
- Dependentes: dedução continua nos mesmos valores fixados pela Lei 11.482/2007
- Educação: teto continua em R$ 3.561,50/ano por pessoa
- Saúde: continua sem teto
- PGBL: continua deduzível até 12% dos rendimentos brutos
- Faixa de obrigatoriedade da DIRPF: continua acima de R$ 30.639,90/ano
- Tributação de aluguéis, ganho de capital, rendimentos isentos: sem mudança
O escopo da lei é estrito: só desconto no IR mensal/anual de assalariados de baixa e média-baixa renda.
Quem ainda paga (faixa intermediária e alta)
Para quem ganha acima de R$ 7.350/mês, a Lei 15.270/2025 simplesmente não existe. A tributação segue exatamente como era em 2025 e anos anteriores. Não houve compensação para faixas mais altas (a discussão sobre tributação de altas rendas e dividendos seguiu em projetos paralelos, não fundidos com esta lei).
A faixa entre R$ 5.000 e R$ 7.350 tem alívio parcial. Quem ganha próximo de R$ 7.000 pega uma redução pequena (cerca de R$ 50 a R$ 80/mês). Quem ganha exatamente R$ 5.001 pega quase a redução máxima (cerca de R$ 312/mês).
Esse desenho gera o que economistas chamam de “salto” no meio da curva: pequenas variações de salário em torno de R$ 5.000 e R$ 7.350 produzem mudanças desproporcionais no IR líquido. Quem está em negociação salarial nessa faixa vale fazer a conta antes de aceitar um aumento que pode “pular” a faixa de redução.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Imposto de Renda Pessoa Física — portal oficial.
- Lei 15.270 de 18 de novembro de 2025 — institui a redução do IR para baixa renda, vigência 1º de janeiro de 2026.
- Lei 7.713/1988 — Lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, base do sistema.
- Lei 9.250/1995 — regras gerais da DIRPF.
- Lei 11.482/2007 — fixou valores de dependentes e educação (não alterados pela 15.270).
- Decreto 9.580/2018 — Regulamento do Imposto de Renda (RIR).
Casos limítrofes (rendimentos mistos PJ+PF, autônomos com renda variável próxima de R$ 5.000, pensão alimentícia recebida) merecem checagem com contador, especialmente até a Receita publicar a IN que fixa a interpretação do gatilho.
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