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Calculadora de Horas Extras

Quanto vale cada hora extra na sua folha? Calcula adicional de 50%, 100% e noturno conforme a CLT, com a jornada mensal que você informar.

Última atualização:

Calcular horas extras

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Valor da hora normal

Total horas extras

Representa do salário base.

HE 50% (dias úteis)
HE 100% (domingo/feriado)
Adicional noturno (20%)
Total bruto (salário + extras)

Este é o valor bruto. Sobre os adicionais incidem INSS e IR conforme as faixas da folha: para o líquido, veja a Calculadora de Salário Líquido.

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Os reflexos que ninguém calcula direito

Quando as horas extras são habituais (mês após mês, mesmo em quantidades diferentes), elas deixam de ser "extra" no sentido literal: integram a remuneração para todos os efeitos. A Súmula 347 do TST consolidou isso. Resultado prático: 13º salário, férias + 1/3, FGTS, aviso prévio e contribuição previdenciária passam a ser calculados sobre a média.

A média costuma ser a dos últimos 12 meses, ou do tempo do contrato se for menor. Para uma média de R$ 600 em horas extras por mês, isso significa:

É um ganho real e legalmente garantido. Muitos empregadores "esquecem" de integrar a média na hora de calcular essas verbas, especialmente na rescisão. Vale conferir o demonstrativo do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) linha por linha.

Perguntas frequentes

Como se calcula o valor da hora trabalhada?
O valor da hora é o salário bruto mensal dividido pela jornada mensal contratada. Para a jornada padrão da CLT (44 horas semanais), usa-se o divisor 220 horas/mês. Para jornadas menores: 40h/semana = 200h/mês, 36h/semana = 180h/mês, 30h/semana = 150h/mês. A regra geral é multiplicar a jornada semanal por 5 (semanas no mês), atalho usado por toda a folha trabalhista.
Quando a hora extra é 50% e quando é 100%?
A CLT (art. 7º, XVI) fixa o mínimo de 50% sobre o valor da hora para qualquer extra em dia útil. Domingo e feriado, quando não há folga compensatória na mesma semana, a hora extra é de 100% (a hora vale o dobro). Acordo ou convenção coletiva pode aumentar esses percentuais (alguns setores praticam 75% ou 100% nos dias úteis), mas nunca reduzir.
O que é o adicional noturno e como funciona?
É o acréscimo de 20% sobre cada hora trabalhada entre 22h e 5h, para o trabalhador urbano (CLT art. 73). Trabalhador rural lavoura tem regra diferente: 25% adicional, com horário noturno definido em norma específica. Para a CLT urbana, há uma sutileza: a hora noturna é reduzida, conta como 52 minutos e 30 segundos em vez de 60. Na prática, um turno de 7 horas relógio entre 22h e 5h equivale a 8 horas para fins de cálculo. Nesta calculadora, informe o número de horas reduzidas já contabilizadas (o que sai do registro de ponto).
Posso receber 50% e 100% no mesmo mês?
Sim. Se você fez 10 horas extras de segunda a sexta e 4 horas no domingo sem folga compensatória, a folha tem que mostrar 10h × 1,5 e 4h × 2,0 separadamente. A calculadora aceita os dois inputs ao mesmo tempo por isso mesmo.
Horas extras entram no 13º, férias e FGTS?
Sim, quando habituais. A jurisprudência do TST (Súmula 347) entende que horas extras pagas com frequência (mês após mês, mesmo em quantidades variáveis) integram a remuneração para fins de 13º salário, férias com adicional de 1/3, FGTS, aviso prévio e contribuição ao INSS. Horas extras esporádicas não geram esse reflexo. Vale a média dos últimos 12 meses para os cálculos.
Existe limite legal para horas extras?
Sim. A CLT (art. 59) permite até 2 horas extras por dia, totalizando até 10 horas de jornada diária. Acima disso, embora a hora seja devida, há infração administrativa e o empregador pode ser autuado pelo Ministério do Trabalho. Em casos de força maior ou serviços inadiáveis, o limite pode ser ultrapassado, mas é exceção, com comunicação obrigatória à autoridade.
Banco de horas substitui o pagamento?
Pode substituir, mas com regras: o banco de horas só vale se houver acordo individual escrito (compensação em até 6 meses), acordo coletivo (até 1 ano) ou convenção coletiva. Sem acordo formal, as horas extras precisam ser pagas, com adicional, na próxima folha. Se o banco não for compensado no prazo, vira pagamento obrigatório com o adicional cheio.
Trabalhei no feriado e tive folga depois: recebo 100% ou só a hora normal?
Se a folga compensatória cair na mesma semana, recebe apenas a hora normal (sem o adicional de 100%), porque o feriado já foi compensado. Se não houver folga, ou se a folga vier em semana posterior, vale o adicional de 100% sobre cada hora trabalhada no feriado. A regra está na Súmula 146 do TST.
Sobreaviso e prontidão são considerados horas extras?
Não exatamente. Sobreaviso (CLT art. 244 §2º): o empregado fica em casa esperando chamado, recebe 1/3 da hora normal por hora de espera. Prontidão (§3º): fica no local de trabalho aguardando, recebe 2/3 da hora normal. Nenhum dos dois é hora extra: vira hora extra só se houver de fato chamado e prestação de serviço, contado a partir desse momento.
O empregador não pagou horas extras que fiz. Como cobrar?
Primeiro, junte provas: cartão de ponto, e-mails fora do horário, mensagens de WhatsApp pedindo serviço noturno, testemunhas de colegas. Tente resolução amigável com o RH. Se não houver pagamento, o caminho é ação trabalhista, com prazo de prescrição de 5 anos durante o contrato e 2 anos após o desligamento. Cabe ao empregador comprovar que pagou (não ao empregado provar que não recebeu).

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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