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Calculadora de Salário-Família 2026

Benefício do INSS por filho menor de 14 anos para trabalhador de baixa renda. Vale R$ 64,13 por filho em 2026, com teto de remuneração de R$ 1.906,04.

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Como o cálculo funciona

A regra é simples: se o trabalhador ganha até o limite (R$ 1.906,04 em 2026) e tem filhos menores de 14 anos ou inválidos, recebe R$ 64,13 por filho, todo mês, junto com o salário. Não há proporcionalidade nem progressividade: cada filho vale uma cota cheia.

Um exemplo real. Trabalhador CLT com salário de R$ 1.600 e três filhos menores de 14 anos recebe R$ 192,39 por mês de salário-família, somados ao salário no holerite. Se o cônjuge também é CLT com salário abaixo do limite, ele recebe outras três cotas pelo emprego dele. A família soma R$ 384,78 mensais em salário-família, isento de INSS e IR.

Se o salário sobe para R$ 2.000, o direito acaba (passa do limite). É o tipo de benefício que tende a se perder com pequenos aumentos. Algumas convenções coletivas e acordos sindicais preveem que o empregador continue pagando uma quantia equivalente ao trabalhador que perdeu o INSS, mas é exceção, não regra.

Documentação semestral

O empregador exige documentação semestral para manter o pagamento. Quem perde o prazo tem o benefício suspenso até regularizar.

Sem a documentação, o pagamento para. A regularização posterior reativa o benefício, mas as cotas que não foram pagas durante a suspensão são perdidas (não há retroatividade automática). O trabalhador que percebe o desconto indevido no holerite pode cobrar do empregador a documentação que falta e regularizar.

Perguntas frequentes

Quem tem direito ao salário-família?
Trabalhador CLT, doméstico (LC 150/2015), avulso e aposentado por idade ou invalidez que ganhe até o limite de remuneração mensal e tenha filho menor de 14 anos ou filho inválido de qualquer idade. NÃO tem direito: contribuinte individual (autônomo, MEI), facultativo, empresário e servidor público estatutário (que tem regras próprias de seu regime).
Qual o valor por filho em 2026?
R$ 64,13 por filho mensalmente, com limite de renda de R$ 1.906,04. Valor único para todos os filhos, sem progressividade nem corte por número de cotas. Reajustado anualmente em janeiro pela Portaria Interministerial MPS/MF, com base no INPC. O salário-família NÃO segue o reajuste do salário mínimo automaticamente; depende da portaria seguinte. O valor unitário deste cálculo (R$ 64,13) e o limite (R$ 1.906,04) refletem a portaria vigente em 2026.
Como funciona com casal trabalhador?
Cada cônjuge tem direito separadamente. Se marido e mulher trabalham com carteira assinada e cada um ganha abaixo do limite de R$ 1.906,04, ambos recebem o salário-família por cada filho. Significa que para 2 filhos menores de 14 anos, a família soma R$ 256,52 (4 cotas) por mês. A regra está na Lei 8.213/1991 art. 67. Importante: o pagamento não é dividido entre os cônjuges; cada um recebe o valor cheio por filho.
Como comprovar o direito ao benefício?
O empregador exige: certidão de nascimento ou documento equivalente do filho; comprovante de vacinação em dia para filhos até 6 anos; comprovante de frequência escolar para filhos de 7 a 14 anos. A apresentação é semestral em regra (até maio e até novembro). Sem a documentação no prazo, o empregador suspende o pagamento das cotas. A regularização posterior reativa o benefício, mas sem retroatividade automática.
O salário-família é descontado de algum jeito?
Não. O salário-família é isento de INSS e IR, e o empregador paga em separado no holerite (linha "Salário-Família" ou "Sal. Família"). É um benefício, não remuneração. Não conta para 13º, férias, FGTS, aviso prévio nem multa rescisória.
Filho inválido tem regra diferente?
Filho com invalidez reconhecida em perícia (médica do INSS ou laudo equivalente) tem direito ao salário-família sem limite de idade. A invalidez deve ser permanente e incapacitante para o trabalho. O limite de 14 anos vale só para filho biológico ou adotado sem invalidez. Filho com deficiência leve (sem incapacidade total) entra na regra dos 14 anos.
O salário-família é o mesmo que o Bolsa Família?
Não, são programas diferentes. Salário-família é benefício previdenciário (INSS), pago via empregador ao trabalhador com carteira assinada de baixa renda. Bolsa Família (atual Programa Bolsa Família, antigo Auxílio Brasil) é programa assistencial federal, pago pelo Ministério do Desenvolvimento Social a famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza, com critérios diferentes (renda per capita, cadastro no CadÚnico). Quem tem CLT registrado e ganha abaixo do limite pode acumular os dois benefícios.
E quem trabalha CLT mas é MEI ao mesmo tempo?
O salário-família vale pelo vínculo CLT. Se o trabalhador também tem MEI ativo, o vínculo CLT continua sendo a base do direito, desde que o salário CLT (sozinho, não somado com a renda do MEI) fique abaixo do limite. O MEI por si só nunca dá direito ao salário-família, mas não impede o trabalhador de receber pelo CLT. Para o limite de renda, o INSS considera só o que vem da carteira assinada.
O aposentado também recebe?
Sim, mas só nas modalidades de aposentadoria por idade (urbana ou rural) e aposentadoria por incapacidade permanente (antiga por invalidez), e desde que o valor do benefício fique abaixo do limite de renda. Aposentadoria por tempo de contribuição, especial, professor e demais modalidades NÃO geram direito, conforme Lei 8.213/1991 art. 65 com redação dada pela Lei 9.876/1999. O pagamento sai junto com a aposentadoria mensal.
O que mudou após a Reforma da Previdência?
A EC 103/2019 (Reforma da Previdência) não acabou com o salário-família, mas restringiu o acesso. Hoje só recebe quem ganha até o limite anual reajustado (R$ 1.906,04 em 2026), bem abaixo do que era antes. Antes da reforma, a faixa era mais larga e o benefício alcançava boa parte da classe média baixa. Hoje a maioria fica fora pelo critério de renda. A discussão de aumentar o limite acompanha cada reajuste anual.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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