C Calculify

Calculadora de Insalubridade e Periculosidade

Quanto vale cada adicional pela CLT? Calcula insalubridade (10%, 20% ou 30% do salário mínimo) e periculosidade (30% do salário base) lado a lado e indica qual rende mais.

Última atualização:

Calcular os dois adicionais

O cálculo roda no seu navegador. Nada do que você digita sai daqui.

Grau de insalubridade

Mais vantajoso

Insalubridade

Valor do adicional

Salário + adicional

Base de cálculo: salário mínimo (CLT art. 192 + STF RE 565.714).

Periculosidade

Valor do adicional

Salário + adicional

Base de cálculo: 30% sobre o salário base (CLT art. 193).

Achou útil? Compartilhar no WhatsApp

Os graus de insalubridade na prática

A NR-15 do Ministério do Trabalho lista os agentes nocivos e classifica cada um por grau, em função da intensidade e do tempo de exposição. Exemplos práticos:

O grau aplicado em cada caso vem do laudo técnico do empregador (LTCAT). Trabalhador que discorda pode contestar e pedir perícia judicial.

Quando a periculosidade aparece

A NR-16 lista atividades específicas. Os casos mais frequentes:

Como periculosidade incide sobre o salário base (não sobre o SM), o adicional cresce conforme o salário. Para um eletricista com R$ 5.000 de base, são R$ 1.500/mês, um aumento de 30% direto na folha.

Perguntas frequentes

O que é adicional de insalubridade?
É o pagamento extra devido ao trabalhador exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites de tolerância previstos na NR-15 (Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho): ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos (chumbo, mercúrio, asbesto), agentes biológicos (vírus, bactérias em ambientes hospitalares). O valor é 10%, 20% ou 30% sobre o salário mínimo, conforme o grau (mínimo, médio ou máximo) atribuído por laudo técnico.
O que é adicional de periculosidade?
É o pagamento extra devido ao trabalhador exposto a atividades de risco iminente à vida: contato com inflamáveis (postos de gasolina), explosivos (mineração), eletricidade de alta tensão, exposição a roubo ou violência física (vigilantes), trabalho em motocicleta (motoboys). Está em 30% sobre o salário base, não sobre o salário mínimo. A regulamentação está na NR-16 e o adicional na CLT art. 193.
Quem decide se o ambiente é insalubre ou perigoso?
Um perito habilitado: engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho com registro no Ministério. O laudo (LTCAT, Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho) avalia a exposição contra os limites das NRs e classifica o grau. O empregador é obrigado a manter o laudo atualizado. Trabalhador que se considera exposto pode pedir perícia judicial em caso de divergência.
Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Não. A CLT (art. 193 §2º) determina que o trabalhador exposto a agentes que dariam direito tanto à insalubridade quanto à periculosidade deve optar pelo adicional que for mais vantajoso. Não acumula. Como periculosidade incide sobre o salário base (que geralmente é maior que o SM) e insalubridade sobre o SM, a periculosidade costuma ganhar para salários mais altos. Para salário próximo ao mínimo, depende do grau de insalubridade.
A base de cálculo da insalubridade é mesmo o salário mínimo?
Esse é o ponto controverso. A CLT art. 192 diz "salário mínimo". A Súmula 228 do TST tentou em 2008 mudar para o "salário base" (mais favorável ao trabalhador), mas o STF suspendeu a aplicação dessa súmula em 2008 (RE 565.714) por exigir lei específica que ainda não existe. Na prática vigente, a base segue sendo o salário mínimo. Existem acordos coletivos em alguns setores que estabelecem base maior, e nesse caso valem por força contratual.
O empregador pode neutralizar e parar de pagar?
Sim. Se o empregador fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) adequados ou modifica o ambiente para eliminar a exposição abaixo dos limites de tolerância, o adicional deixa de ser devido. Mas o EPI tem que ser fornecido, fiscalizado o uso, substituído quando vencido, e tudo registrado. Auditoria do MPT ou do Ministério Público do Trabalho costuma cobrar comprovação documental. EPI fornecido mas sem fiscalização de uso não neutraliza nada.
Insalubridade e periculosidade entram em 13º, férias e FGTS?
Sim, integralmente, quando pagos com habitualidade. Os adicionais entram na base de cálculo do 13º salário, das férias + 1/3, do FGTS, do aviso prévio e da contribuição previdenciária. Trabalhador que recebe R$ 500 de adicional habitual tem direito a R$ 500 a mais no 13º proporcional, R$ 500 a mais nas férias, 8% × R$ 500 = R$ 40/mês a mais no FGTS, etc.
Posso renunciar ao adicional para ganhar mais salário fixo?
Não. A renúncia é nula: trata-se de direito indisponível do trabalhador. Mesmo que o contrato preveja "não recebimento de insalubridade" e o salário seja maior em compensação, o trabalhador pode reclamar os adicionais retroativos, com correção e juros, em ação trabalhista. Acordo individual nesse sentido é nulo. Acordo coletivo (sindicato) pode regular a forma de cálculo, mas não eliminar.
Empregado doméstico tem direito?
Sim, desde a Lei Complementar 150/2015. Diaristas e domésticas em jornada CLT que se enquadrem em exposição (limpeza com produtos químicos pesados, cuidador de idoso com doença infecciosa) podem ter direito ao adicional, mediante laudo técnico. Na prática, o adicional é pouco reclamado em residências por falta de fiscalização, mas o direito existe.
O laudo está antigo e a empresa não atualiza. O que fazer?
Caminho administrativo: ofício formal ao RH pedindo o laudo atualizado e a base que justifica o grau (ou a ausência do adicional). Se não houver resposta em 30 dias, denúncia ao Ministério Público do Trabalho via portal MPT.gov.br, gratuita e online. O MPT investiga e aplica multas administrativas. Em paralelo, ou depois, o trabalhador pode ajuizar reclamação trabalhista pedindo os adicionais retroativos dos últimos 5 anos do contrato.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

Aprofunde-se no tema