C Calculify

Calculadora de Reajuste de Aluguel

Quanto fica o aluguel depois do reajuste anual? Calcula com IGP-M, IPCA, INPC, IPC-FIPE ou qualquer outro índice acordado em contrato, com base na Lei do Inquilinato.

Última atualização:

Calcular novo aluguel

O cálculo roda no seu navegador. Nada do que você digita sai daqui.

Aluguel reajustado

Aumento

Variação aplicada

Achou útil? Compartilhar no WhatsApp

Os índices que entram em contratos de aluguel

Não existe um índice único obrigatório. A lei deixa que as partes escolham, desde que esteja escrito no contrato. Os quatro mais usados:

O que a Lei do Inquilinato garante

A Lei 8.245/1991 é a regra-base de toda locação no Brasil. Para reajuste, o que vale saber:

Perguntas frequentes

Quando o aluguel pode ser reajustado?
Apenas uma vez por ano, sempre após 12 meses de contrato ou 12 meses do último reajuste. A regra está na Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), art. 17 e seguintes. Reajuste antes desse prazo é nulo, mesmo que o contrato preveja o contrário. A data de aplicação é a do aniversário do contrato (ou do último reajuste).
Qual índice meu contrato usa?
O índice deve estar especificado em cláusula do contrato. Os mais comuns são IPCA (IBGE, inflação oficial, virou padrão em muitos contratos residenciais desde 2022), IGP-M (FGV, historicamente o mais usado mas perdeu espaço pela volatilidade entre 2020 e 2022) e INPC (IBGE, mais voltado a famílias de baixa renda). Em alguns contratos antigos: IPC-FIPE em São Paulo. Sem cláusula expressa, a Lei do Inquilinato manda usar o IPCA (definido pela Resolução do CMN). Verifique o contrato: a sigla deve estar escrita por extenso.
IGP-M ou IPCA: qual é melhor para o inquilino?
Depende do momento. Em períodos de inflação alta na cesta atacadista (commodities, dólar), o IGP-M sobe muito acima do IPCA: em 2020-2021, IGP-M acumulou 37% em 12 meses contra ~8% do IPCA. Resultado: contratos vinculados ao IGP-M tiveram reajustes brutais, e a Justiça aceitou em vários casos a substituição do índice por IPCA via ação revisional. Em períodos calmos, os dois andam parecidos. Para o inquilino, IPCA dá mais previsibilidade. Para o proprietário, IGP-M pode acompanhar melhor o aumento do custo de manutenção (que sobe junto com commodities).
O índice está negativo: meu aluguel diminui?
Tecnicamente sim, se o contrato prevê reajuste pelo índice. Quando IGP-M ou IPCA acumulado 12 meses fecha negativo (deflação), o cálculo dá um valor menor que o aluguel atual. Mas na prática, é raro: a maioria dos contratos tem cláusula de "reajuste positivo" ou simplesmente mantém o aluguel quando o índice é negativo. Vale conferir o contrato. Se houver cláusula obrigando o reajuste pelo índice, a parte beneficiada (no caso, o inquilino) pode exigir judicialmente.
O reajuste foi muito alto. Posso renegociar ou contestar?
Sim, em duas vias. Renegociação amigável: vale a pena conversar com o proprietário ou imobiliária antes do vencimento, especialmente se o índice contratado teve pico (caso do IGP-M em 2020-2022). Muitos donos aceitam reduzir para evitar perder bom inquilino. Ação revisional: depois de 3 anos do contrato ou do último reajuste judicial, qualquer parte pode pedir revisão na justiça (Lei do Inquilinato art. 19). O juiz fixa novo valor com base no preço de mercado, com perícia se necessário.
O reajuste vale para o condomínio também?
Não diretamente. O condomínio é cobrado separadamente e segue a planilha aprovada na assembleia do prédio, podendo subir mais ou menos que o índice de inflação. O IPTU também é separado: o reajuste anual é definido pela prefeitura, geralmente pelo IPCA municipal ou índice próprio. O que a calculadora calcula é só o aluguel (o "valor locatício").
O contrato é antigo (10+ anos) e nunca foi reajustado. Como fazer?
Se o contrato tem cláusula de reajuste anual mas o proprietário nunca aplicou, ele pode aplicar retroativamente apenas o último reajuste vencido, não todos os anos anteriores. A jurisprudência considera que reajustes não aplicados ano após ano implicam renúncia tácita ao direito. Para o futuro, o reajuste passa a valer a partir do próximo aniversário. Se nunca houve cláusula de reajuste, vale a regra de aplicar IPCA, mas é caso bom para renegociar via ação revisional.
Aluguel comercial usa o mesmo índice?
Pode usar, mas costuma ser diferente. Locação comercial historicamente prefere o IGP-M, porque ele reflete melhor o custo da atividade empresarial (commodities, energia, insumos). Locação residencial migrou para IPCA nos últimos anos. Em locação built-to-suit (galpão construído sob medida), pode haver índice próprio negociado. A regra básica da Lei do Inquilinato vale para ambas: 12 meses entre reajustes, índice no contrato.
No fim do contrato, o aluguel pode ser revisado livremente?
Na renovação do contrato escrito (geralmente 30 ou 36 meses), as partes podem negociar livremente o novo valor. Não há limitação legal: as duas partes têm que concordar. Quem está pensando em comprar em vez de continuar alugando pode simular as parcelas no simulador de financiamento imobiliário. Se o contrato terminou e o inquilino continua no imóvel sem novo contrato (locação por prazo indeterminado), aplica-se a regra do reajuste anual pelo índice contratual original. O proprietário pode pedir despejo ou propor renovação com valor diferente, mas precisa respeitar prazos de notificação (geralmente 30 dias).
Onde consulto o índice acumulado em 12 meses?
IBGE publica IPCA e INPC mensalmente em ibge.gov.br. FGV publica IGP-M em portalibre.fgv.br. O Banco Central tem uma "Calculadora do Cidadão" em bcb.gov.br/calcidadao que aceita o período exato do seu contrato (mês de assinatura → mês de reajuste) e devolve o acumulado pronto pra usar. Vale especialmente para contratos com aniversário em data específica, não em janeiro.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.