IGP-M ou IPCA no aluguel: qual escolher em 2026
Última atualização:
Resposta rápida
Os dois índices mais usados no reajuste anual de aluguel são o IGP-M, calculado pela FGV, e o IPCA, calculado pelo IBGE. O IGP-M é bem mais volátil porque 60% do peso vem do atacado (commodities e dólar); o IPCA mede só preços ao consumidor e costuma ser mais estável. Inquilino tende a preferir IPCA; proprietário historicamente prefere IGP-M, mas a onda de 2020-2022 (quando o IGP-M acumulou mais de 30% em 12 meses) levou muitos contratos a migrar para IPCA via aditivo. Quando o contrato não cita índice, a Lei do Inquilinato manda aplicar o IPCA.
Como o IGP-M é calculado
O Índice Geral de Preços - Mercado é apurado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (FGV IBRE). A coleta acontece entre o dia 21 do mês anterior e o dia 20 do mês de referência, e a divulgação sai sempre no fim do mês.
A composição do IGP-M tem três pernas com pesos fixos:
- IPA - Índice de Preços ao Produtor Amplo (60%): mede a variação de preços no atacado, antes de o produto chegar ao varejo. Pega matérias-primas, commodities agrícolas, minério, aço, combustíveis, produtos industrializados na boca da fábrica.
- IPC - Índice de Preços ao Consumidor (30%): cesta de consumo de famílias com renda de 1 a 33 salários mínimos em sete capitais. Alimentação, transporte, saúde, educação, vestuário.
- INCC - Índice Nacional de Custo da Construção (10%): variação de preços de materiais e mão de obra do setor de construção civil.
O peso de 60% no atacado é o que define o comportamento do índice. Quando o dólar dispara, as commodities sobem e o IGP-M acompanha rápido, mesmo que isso ainda não tenha chegado ao bolso do consumidor.
O IGP-M virou referência de aluguel por uma razão histórica: era o índice usado pela FGV nos contratos privados desde os anos 1990, e a praxe ficou. Não há nenhuma lei dizendo que o IGP-M é o índice de aluguel: ele entra no contrato porque as partes acordaram.
Como o IPCA é calculado
O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo é apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). É o índice oficial de inflação do Brasil, usado pelo Banco Central para perseguir a meta do CMN.
A cesta cobre famílias com renda de 1 a 40 salários mínimos, em 13 regiões metropolitanas mais Brasília, Goiânia e Campo Grande. O IPCA pesa nove grupos de despesa:
| Grupo | Peso aproximado |
|---|---|
| Alimentação e bebidas | 25% |
| Transportes | 18% |
| Habitação | 15% |
| Saúde e cuidados pessoais | 13% |
| Despesas pessoais | 10% |
| Vestuário | 5% |
| Educação | 5% |
| Artigos de residência | 4% |
| Comunicação | 5% |
Os pesos são revisados a cada poucos anos, conforme a Pesquisa de Orçamentos Familiares atualiza a estrutura de consumo das famílias brasileiras.
Por medir só varejo, o IPCA absorve choques cambiais com atraso (o supermercado demora a repassar o dólar) e nunca capta movimentos puros de commodity. Em troca, ele é menos volátil e segue de perto o custo de vida real.
A volatilidade de 2020-2022
O caso que mudou a percepção do mercado de aluguel sobre o IGP-M foi o triênio de pandemia e dólar alto.
| Período | IGP-M acumulado 12 meses | IPCA acumulado 12 meses |
|---|---|---|
| Junho 2020 | 7,3% | 2,1% |
| Dezembro 2020 | 23,1% | 4,5% |
| Junho 2021 | 35,8% | 8,4% |
| Dezembro 2021 | 17,8% | 10,1% |
| Junho 2022 | 10,7% | 11,9% |
No pico de junho de 2021, contratos com IGP-M tiveram aluguel reajustado em 35% num único ano. Para um aluguel de R$ 2.500, o reajuste virou um salto para R$ 3.395. Muitos inquilinos saíram de imóveis ou bateram na Justiça pedindo revisão.
A Justiça acolheu boa parte dessas ações. Tribunais estaduais aceitaram a tese de “imprevisibilidade extraordinária” do índice naquele período e substituíram o IGP-M pelo IPCA em decisões individuais. O Superior Tribunal de Justiça chegou a sinalizar simpatia à substituição em casos extremos, embora não tenha consolidado súmula geral.
Depois de 2022 o IGP-M voltou a desacelerar e os anos seguintes ficaram em faixas mais comportadas (4% a 6% ao ano), mas o trauma ficou. A grande migração de contratos para IPCA aconteceu entre 2021 e 2023.
Tabela comparativa
| Característica | IGP-M | IPCA |
|---|---|---|
| Órgão | FGV | IBGE |
| Frequência | Mensal | Mensal |
| Peso atacado | 60% | 0% |
| Peso varejo | 30% | 100% |
| Construção civil | 10% | 0% |
| Volatilidade histórica | Alta | Moderada |
| Acumulado 12 meses pico 2020-2021 | ~37% | ~8% |
| Acumulado 12 meses 2024-2025 | ~4-6% | ~4-5% |
| Sensibilidade ao dólar | Forte | Indireta |
| Uso como meta de inflação | Não | Sim (Banco Central) |
Em períodos calmos, com dólar estável e commodities sem oscilação grande, os dois índices ficam próximos. A diferença aparece nos choques, e aí o IGP-M sempre disparou com mais intensidade.
Qual escolher: visão do inquilino vs proprietário
A escolha entre IGP-M e IPCA é uma escolha de exposição a risco.
Do lado do inquilino, o IPCA é quase sempre a opção mais previsível. Ele acompanha o custo de vida real, então o reajuste tende a bater com a evolução do salário. Em ano de crise, o IPCA também sobe, mas raramente passa muito acima de 10% ao ano. Para quem mora de aluguel a longo prazo, IPCA significa parcela do orçamento estável.
Do lado do proprietário, o IGP-M oferece um upside em períodos de inflação alta de commodities. Em troca, ele aumenta o risco de inadimplência e de saída do inquilino. Proprietário que aplicou IGP-M em 2020-2022 muitas vezes ganhou na conta do papel mas perdeu o inquilino e ficou meses com o imóvel vazio até realugar pelo preço de mercado, que tinha subido bem menos que o índice.
A leitura mais usual em 2026 é que o IPCA virou o padrão de mercado em contratos novos. Imobiliárias e plataformas de locação por aplicativo já adotam IPCA como cláusula default. O IGP-M ainda aparece em contratos antigos e em alguns nichos comerciais.
Como negociar a mudança de índice
Trocar o índice num contrato existente é possível e legítimo. O instrumento é o aditivo contratual, assinado pelas duas partes e juntado ao contrato original.
Os passos práticos:
- Conversa direta: inquilino propõe ao proprietário (ou à imobiliária) a substituição do IGP-M pelo IPCA, geralmente argumentando que o IPCA é o índice oficial e que o IGP-M ficou desalinhado.
- Acordo sobre a data de aplicação: pode valer já no próximo aniversário do contrato ou ser retroativa, dependendo do que as partes combinarem.
- Redação do aditivo: cita o número do contrato, identifica as partes, troca expressamente “IGP-M/FGV” por “IPCA/IBGE” na cláusula de reajuste e mantém o resto inalterado.
- Assinatura e cópia para os dois lados. Não precisa de registro em cartório, mas as duas partes precisam ter o documento assinado.
Em contratos longos com proprietário institucional (rede de aluguel, fundo imobiliário), a negociação fica mais difícil, mas plataformas grandes já têm fluxos prontos para essa troca.
Quando o proprietário se recusa e o IGP-M está claramente fora da curva, a alternativa é ação revisional na Justiça. Custa tempo e advogado, mas tem precedentes favoráveis quando o índice está muito acima do IPCA do mesmo período.
O que acontece se o índice for negativo
Em meses específicos, tanto IGP-M quanto IPCA podem registrar variação negativa. Aconteceu várias vezes no IGP-M em 2022 e 2023, quando commodities caíram. A pergunta natural é: o aluguel pode cair no reajuste?
Tecnicamente sim: se o índice acumulado no período do reajuste é negativo, o reajuste matemático é uma redução do aluguel.
Na prática quase nunca: a maior parte dos contratos traz uma cláusula de “reajuste positivo” ou “preservação do valor”, redigida assim:
“O valor do aluguel será reajustado anualmente pela variação positiva do IGP-M/FGV. Em caso de variação negativa no período, o aluguel permanece inalterado.”
Se essa cláusula está no contrato, o aluguel não cai. Fica congelado até o próximo aniversário, quando o índice acumulado provavelmente vai ter voltado a ficar positivo.
Sem a cláusula, o inquilino pode reivindicar a redução. O proprietário raramente vai protestar, porque a Lei do Inquilinato e o Código Civil obrigam ao cumprimento literal do contrato. Vale checar o seu contrato antes de assumir que o aluguel “tem” que subir todo ano.
A calculadora de reajuste de aluguel aplica o índice acumulado entre duas datas e mostra o novo valor da parcela, útil para conferir o boleto da imobiliária ou simular o efeito da troca de IGP-M para IPCA antes de pedir o aditivo.
Fontes oficiais
- Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) — regras gerais de locação urbana, incluindo reajuste e índices supletivos.
- IBGE — IPCA — metodologia, pesos e séries históricas do IPCA.
- FGV IBRE — IGP-M — composição, calendário de divulgação e séries históricas do IGP-M.
- Calculadora do Cidadão — Banco Central — calcula o índice acumulado entre duas datas, com IPCA, IGP-M, INPC e outros.
- Código Civil, arts. 481 a 488 — disposições gerais sobre contratos de locação.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
- O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
- Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.
Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
Calculadoras relacionadas
- Reajuste AluguelCalcular agora →
Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcula o novo aluguel após o reajuste anual pelo IGP-M, IPCA, INPC ou IPC-FIPE, com referências legais da Lei do Inquilinato.
- Empréstimo PessoalCalcular agora →
Simulador de Empréstimo Pessoal 2026
Parcelas PRICE ou SAC, IOF e CET (Custo Efetivo Total) para empréstimos pessoais.
- Financiamento ImobiliárioCalcular agora →
Simulador de Financiamento Imobiliário
Comparação SAC vs PRICE, parcelas, juros e renda mínima exigida.
- Financiamento AutoCalcular agora →
Simulador de Financiamento de Veículo 2026
Parcelas, juros totais, IOF e CET para financiamento de carros e motos.
Artigos relacionados
CET: Custo Efetivo Total no empréstimo explicado
O CET reúne todos os custos do empréstimo num único número: juros, tarifas, IOF e seguros. Como ler, comparar bancos e fugir das armadilhas em 2026.
Tesouro Direto vs CDB: qual rende mais em 2026
Comparação entre Tesouro Direto e CDB em 2026: rentabilidade pela Selic, FGC, prazo, liquidez e tributação. Como escolher para sua reserva ou aposentadoria.
Financiar carro novo ou usado: o que muda em 2026
Diferenças no financiamento de carro 0km vs usado: taxa de juros, prazo máximo, entrada exigida, idade limite do veículo, IPVA e seguro.
SFH ou SFI: o sistema de financiamento imobiliário em 2026
SFH e SFI são os dois sistemas de financiamento imobiliário no Brasil: SFH (até R$ 1,5 mi, aceita FGTS, taxa menor) vs SFI (sem teto, taxa livre). Como escolher.