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IOF no empréstimo em 2026: como é cobrado

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Resposta rápida

O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) no empréstimo pessoal a pessoa física em 2026 tem duas pernas: 0,38% fixo sobre o valor liberado, cobrado uma única vez, e 0,0082% ao dia sobre o saldo, limitado a 365 dias. Quem fica devendo por um ano ou mais paga o teto, em torno de 3,37% do principal. Em um empréstimo de R$ 10.000 por 12 meses, isso dá cerca de R$ 337 só de IOF, antes mesmo dos juros. A base legal é o Decreto 6.306/2007, atualizado por decretos posteriores, e o cálculo aparece embutido no CET de toda proposta.

A composição do IOF na operação de crédito

O imposto incide em quase toda operação de crédito a pessoa física no Brasil. A regra está no Decreto 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que reorganizou o IOF em quatro modalidades (crédito, câmbio, seguros, títulos). A modalidade que pesa no bolso de quem pega empréstimo é a de crédito.

Para pessoa física em 2026, a alíquota se divide assim:

  • Alíquota adicional fixa de 0,38% sobre o valor do principal, cobrada de uma vez no momento da liberação. Não importa o prazo, ela aparece sempre.
  • Alíquota diária de 0,0082% sobre o saldo devedor, contada dia a dia até o limite de 365 dias. Quem fica no empréstimo por dois ou três anos não paga IOF do segundo ano: o adicional diário trava no fim do primeiro ano.

A soma máxima fica em 0,38% + (0,0082% × 365) = 0,38% + 2,993% = 3,373% sobre o valor principal. Esse é o teto do IOF em crédito pessoa física.

A cobrança costuma sair do valor liberado. Você pede R$ 10.000, o banco desconta o IOF na hora e deposita o líquido. Em alguns casos o IOF entra como parcela do contrato, mas o efeito é o mesmo: você paga.

Exemplo prático: R$ 10.000 em prazos diferentes

Para enxergar o peso do imposto, considere um empréstimo de R$ 10.000 pego no início do ano, com pagamento em parcela única no fim do prazo (cenário simplificado, antes dos juros).

Prazo de 30 dias.

IOF fixo: R$ 10.000 × 0,38% = R$ 38,00. IOF diário: R$ 10.000 × 0,0082% × 30 = R$ 24,60. Total: R$ 62,60 (0,63% do principal).

Prazo de 90 dias.

IOF fixo: R$ 38,00. IOF diário: R$ 10.000 × 0,0082% × 90 = R$ 73,80. Total: R$ 111,80 (1,12%).

Prazo de 180 dias.

IOF fixo: R$ 38,00. IOF diário: R$ 10.000 × 0,0082% × 180 = R$ 147,60. Total: R$ 185,60 (1,86%).

Prazo de 365 dias (um ano).

IOF fixo: R$ 38,00. IOF diário: R$ 10.000 × 0,0082% × 365 = R$ 299,30. Total: R$ 337,30 (3,37%).

Prazo de 720 dias ou mais.

O adicional diário trava nos 365 dias. IOF total fica em R$ 337,30, mesmo que o contrato seja de 5 anos.

A tabela rápida deixa o efeito visual:

PrazoIOF total% do principal
30 diasR$ 62,600,63%
90 diasR$ 111,801,12%
180 diasR$ 185,601,86%
365 diasR$ 337,303,37%
720+ diasR$ 337,303,37% (trava)

Quem contrata empréstimo de 12 meses ou mais paga o teto. O que muda nos prazos longos não é o IOF, são os juros acumulados.

Por que o IOF importa no CET

O Custo Efetivo Total reúne juros + IOF + tarifas + seguros num único percentual anual. Sem incluir o IOF, comparar “1,99% ao mês” entre dois bancos vira jogo de adivinhação. Um banco com taxa mensal mais baixa pode ter IOF embutido de forma menos transparente, ou uma tarifa de cadastro que vira IOF efetivo maior.

Empréstimo anunciado a 1,99% ao mês equivale a 26,7% ao ano de juros nominais. Adicionando IOF de 3,37% e tarifa de cadastro de R$ 100 sobre R$ 10.000, o CET costuma fechar próximo de 31% a 33% ao ano. Em 2026, a Resolução CMN 3.517/2007 ainda obriga o banco a divulgar o CET em toda simulação e contrato. Compare CET com CET, nunca taxa mensal com taxa mensal.

Para entender a fundo o que entra na conta, leia /artigos/cet-custo-efetivo-total.

Como o IOF aparece em cada tipo de operação

O imposto tem o mesmo desenho legal, mas o jeito de cobrar muda por produto:

  • Empréstimo pessoal: cobrado de uma vez na liberação. Banco desconta do valor depositado.
  • Cheque especial: cobrado dia a dia conforme uso. Quem usa R$ 1.000 por 10 dias paga 0,0082% × 10 × R$ 1.000 = R$ 0,82 só de IOF diário, mais o fixo proporcional. Os juros do cheque especial são muito maiores que o IOF, mas o imposto também entra.
  • Cartão de crédito com compra parcelada com juros: IOF de 0,38% sobre cada parcela com juros, mais o adicional diário até a quitação.
  • Saque no cartão de crédito: 0,38% + adicional diário, cobrado no fechamento da fatura.
  • Rotativo do cartão: 0,0082% ao dia sobre o saldo rotativo, até 365 dias. Quando se soma IOF + juros de 15% ao mês, o CET do rotativo passa de 400% ao ano.
  • Financiamento de veículo: cobrado de uma vez na assinatura, junto com o registro de garantia.
  • Financiamento imobiliário pelo SFH: isento de IOF. O Decreto 6.306/2007 exclui as operações do Sistema Financeiro de Habitação. Por isso o SFH é tão mais barato que o crédito comum.

Operações garantidas e o efeito no CET

A alíquota de IOF é a mesma para crédito comum e crédito garantido, mas o custo final cai pelo juro menor. Consignado, crédito com garantia de imóvel e crédito com garantia de veículo trabalham com taxas de juros que costumam ficar a um terço ou um quarto do empréstimo pessoal puro. O IOF segue a mesma trava de 3,37% em 12 meses, então o peso do imposto no CET fica proporcionalmente maior quando o juro é baixo, mas o resultado total ainda é bem mais em conta.

Antecipação de FGTS rendido pela Caixa segue regra própria, com IOF reduzido em alguns programas. Antes de assinar, peça o CET por escrito.

Pessoa jurídica paga diferente

Para PJ optante pelo Simples Nacional, a alíquota diária é a mesma de PF (0,0082%) e a fixa também. PJ no lucro real ou presumido tem alíquota diária de 0,0041% (metade da PF) e adicional fixo de 0,38% igual. O teto sai em torno de 1,88% em 365 dias, contra os 3,37% da pessoa física. Pequena empresa optante do Simples paga como PF.

Renegociar dobra a conta de IOF

Cuidado clássico: pegou empréstimo de 24 meses, pagou seis parcelas, está apertado e o banco oferece refinanciar. O contrato novo gera novo IOF sobre o saldo refinanciado, e o IOF do contrato original já foi pago, não volta. Em vez de refinanciar, vale tentar prazo mais longo no mesmo contrato, ou usar uma operação com garantia para baixar o juro. Refinanciamento puro só faz sentido se o juro nominal cair o suficiente para compensar o IOF dobrado.

Quem pode reduzir IOF na prática

O imposto é federal e a alíquota é fixa por lei. Não dá para negociar com o banco. O que dá para fazer:

  • Encurtar o prazo. Empréstimo de 6 meses paga metade do IOF de um de 12 meses.
  • Antecipar o pagamento. Quitar antes do prazo reduz a base de cálculo dos juros, mas o IOF já cobrado na liberação fica.
  • Escolher modalidades isentas. SFH para imóvel, microcrédito produtivo orientado em alguns programas.
  • Evitar rotativo do cartão. O IOF do rotativo + juros bate qualquer outro custo de crédito.

Para simular um empréstimo com IOF já embutido no CET, use o simulador de empréstimo pessoal.

Fontes oficiais

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