C Calculify

CET: Custo Efetivo Total no empréstimo explicado

Última atualização:

Resposta rápida

O Custo Efetivo Total (CET) é o número que reúne todos os custos do empréstimo num único percentual anual: juros nominais, IOF, tarifas de cadastro, seguros embutidos e taxas administrativas. O Conselho Monetário Nacional obriga bancos a divulgar o CET em toda operação de crédito a pessoa física desde 2008. Para comparar propostas, ignore o “juros de X% ao mês” do panfleto e olhe direto para o CET anual: ele é sempre maior que a taxa nominal e mostra o custo real do dinheiro. Diferenças de 2 a 5 pontos no CET de um empréstimo grande representam milhares de reais ao longo do contrato.

O que é o CET e por que ele importa

Antes de 2008, o mercado de crédito brasileiro vivia numa bagunça de comunicação. Uma financeira anunciava “juros de 1,99% ao mês” e cobrava por dentro uma tarifa de cadastro pesada, IOF cheio e seguro prestamista embutido sem informar o efeito no custo final. O cliente achava que estava pegando dinheiro a 24% ao ano e na verdade pagava 45% ou 50% ao ano. Comparar duas propostas virava jogo de adivinhação.

A Resolução CMN 3.517/2007, em vigor desde março de 2008, mudou isso. Toda operação de crédito a pessoa física passou a exigir divulgação obrigatória do Custo Efetivo Total em base anual, antes da contratação e no contrato. Quem oferece o crédito (banco, financeira, fintech) tem que apresentar o CET no material publicitário, na simulação online e no instrumento contratual.

O CET é a taxa que iguala o valor recebido pelo tomador ao fluxo total de pagamentos (parcelas, tarifas, IOF, seguros). Matematicamente, é a Taxa Interna de Retorno (TIR) do fluxo de caixa do empréstimo. Não tem fórmula fechada: a TIR só sai por iteração numérica, e por isso bancos a calculam e divulgam direto.

O ponto prático é simples: o CET é o único número que permite comparar duas ofertas de crédito. Tudo mais (juros mensal, juros nominal anual, tarifas isoladas) é parcial.

O que entra no cálculo

A Resolução 3.517 lista o que tem que estar embutido no CET:

  • Juros nominais da operação, expressos em base anual.
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é um percentual fixo de 0,38% sobre o valor liberado mais um adicional de 0,0082% ao dia, com teto em 3% ao ano. Para empréstimo de 12 meses pessoa física, o IOF total fica em torno de 3,38% do valor.
  • Tarifa de cadastro ou de abertura de crédito, geralmente entre R$ 100 e R$ 300 cobrados na primeira parcela ou debitados do valor liberado.
  • Seguro prestamista (cobre a quitação em caso de morte ou invalidez do tomador) e seguros equivalentes obrigatórios pelo banco.
  • Tarifas administrativas mensais quando existem (raro em empréstimo pessoal, mais comum em cheque especial e cartão).
  • Taxas de registro de garantia em financiamento de veículo ou imobiliário.

O que não entra no CET: tributos pagos pelo cliente direto ao governo fora da operação (IPVA, IPTU), seguros opcionais que o cliente recusou e tarifas de serviços bancários não relacionados ao empréstimo (manutenção de conta corrente, por exemplo).

Quando um banco oferece taxa de juros baixa mas exige seguro prestamista caro como condição, o CET captura isso. Quando outro banco cobra juros mais alto mas dispensa o seguro, o CET também captura. Os dois números ficam comparáveis.

Exemplo prático: dois bancos lado a lado

A teoria fica clara num exemplo numérico. Empréstimo pessoal de R$ 10.000 em 12 parcelas mensais:

Banco A:

  • Juros nominais: 24% ao ano (1,80% ao mês)
  • IOF total: 3,38%
  • Tarifa de cadastro: R$ 100 cobrada na primeira parcela
  • Seguro prestamista: R$ 50 por mês embutido
  • Parcela final: cerca de R$ 985 por mês
  • CET resultante: aproximadamente 38% ao ano

Banco B:

  • Juros nominais: 22% ao ano (1,67% ao mês)
  • IOF total: 3,38%
  • Tarifa de cadastro: R$ 200 cobrada na primeira parcela
  • Seguro prestamista: R$ 80 por mês embutido
  • Parcela final: cerca de R$ 1.005 por mês
  • CET resultante: aproximadamente 41% ao ano

Olhando só os juros, Banco B parece melhor (22% vs 24%). Olhando o CET, o Banco A é mais barato em 3 pontos, porque cobra menos tarifa e seguro. Sobre 12 meses, a economia chega a R$ 240 reais. Quem decidisse pelo “juros menor” sem ver o CET escolheria errado.

O ponto não é que o Banco A vai sempre ganhar: depende dos pacotes que cada banco monta. O ponto é que o número certo para comparar é o CET, e nunca o juros nominal.

A calculadora de empréstimo pessoal gera o CET completo para a simulação do usuário, decompondo cada componente. Útil para conferir se o CET divulgado pelo banco bate com o cálculo do fluxo, ou para gerar uma referência neutra antes de pedir simulação ao gerente.

Onde achar o CET

A obrigação de divulgação aparece em quatro pontos da jornada do cliente:

  1. Material publicitário: anúncio em televisão, redes sociais ou site precisa citar o CET. A taxa de juros mensal sozinha não é informação suficiente segundo a Resolução 3.517.
  2. Simulação online: ao usar o simulador do banco e digitar valor e prazo, a tela de resultado tem que mostrar o CET, normalmente abaixo do “valor da parcela”. Se o site só mostra a parcela e os juros, o banco está em desacordo.
  3. Proposta formal por escrito: antes de assinar, o gerente entrega uma proposta com todos os encargos, e o CET aparece em destaque.
  4. Contrato (Cédula de Crédito Bancário ou contrato de financiamento): o CET tem que constar no corpo do documento, geralmente na primeira página, junto com taxa nominal, valor liberado e quantidade de parcelas.

Quem contrata sem ver o CET escrito (porque o gerente “esqueceu”, o site “não mostrou”, o panfleto “não tinha”) está exposto a discussão posterior. Vale guardar prints da simulação e cópia da proposta.

As armadilhas comuns

A obrigação de divulgar não eliminou as estratégias para esconder o número. Algumas que ainda aparecem em 2026:

Destaque desproporcional ao juros mensal: anúncio gigante “1,99% ao mês!” e CET escondido em letra miúda no rodapé. Tecnicamente legal, mas explora o viés de leitura do cliente.

Pacote de produtos obrigatórios: banco oferece taxa de juros boa, mas exige que o cliente abra conta, contrate cartão e fature seguro prestamista parrudo. O CET captura o seguro embutido, mas a abertura de conta e a anuidade do cartão (se aparecerem fora do CET) viram custo paralelo que o cliente só percebe depois.

Alongamento do prazo sem mostrar o efeito total: gerente sugere aumentar o prazo de 24 para 60 meses, “a parcela fica mais leve”. O CET não muda muito, mas o custo total (soma das parcelas) explode. Olhar só o CET sem olhar o total pago em reais leva a esse erro.

Confusão entre CET mensal e CET anual: a Resolução exige CET em base anual, mas alguns canais comunicam o CET mensal em destaque. Cliente compara CET mensal de uma proposta com CET anual de outra e tira conclusão errada. Sempre converter para a mesma base.

Renegociação como “novo empréstimo”: quando o cliente atrasa e o banco propõe renegociação, a CET da renegociação costuma ser bem mais alta que a CET original. O novo CET precisa ser informado e comparado com o saldo devedor antigo, não com a parcela velha.

Como comparar bancos corretamente

A regra prática para sair de uma rodada de cotação com a melhor proposta:

  1. Pedir simulação por escrito em pelo menos três bancos para o mesmo valor e o mesmo prazo. Mudar valor ou prazo entre cotações invalida a comparação.
  2. Anotar o CET anual de cada proposta, ignorando a discussão sobre juros mensal.
  3. Anotar o total pago em reais (parcela vezes número de parcelas), para sentir o efeito absoluto.
  4. Conferir quais seguros são obrigatórios e quais o banco está oferecendo como opcional. Recusar opcional reduz o CET.
  5. Verificar se há tarifa de quitação antecipada. Banco que pune o cliente que paga antes tem custo escondido fora do CET.
  6. Negociar usando a melhor proposta como referência. Bancos cobrem proposta concorrente para clientes com bom relacionamento.

Diferenças de 2 a 5 pontos no CET podem parecer pequenas, mas escalam rápido. Em empréstimo de R$ 50 mil em 48 meses, 3 pontos de CET equivalem a cerca de R$ 4 mil a mais ou a menos ao longo do contrato.

Para crédito de veículo, o mesmo raciocínio vale, e a calculadora de financiamento de veículo decompõe juros, IOF, seguros e tarifas para deixar o CET transparente antes da concessionária empurrar pacote fechado.

Faixas típicas de CET em 2026

Os valores mudam com a Selic, mas as faixas relativas se mantêm bem estáveis ao longo dos ciclos econômicos:

ModalidadeCET típico (a.a.)
Crédito consignado público14% a 20%
Crédito consignado privado18% a 28%
Crédito imobiliário (SFH)11% a 14%
Financiamento de veículo18% a 30%
Empréstimo pessoal (sem garantia)30% a 80%
Cartão de crédito parcelado80% a 180%
Cartão rotativo300% a 450%
Cheque especial100% a 200%

O consignado fica baixo porque a parcela é descontada direto da folha ou do benefício, e o risco para o banco é mínimo. O imobiliário também é baixo porque tem garantia real do imóvel via alienação fiduciária.

No extremo oposto, cartão rotativo e cheque especial são os créditos mais caros do sistema brasileiro. Quem usa essas linhas sistematicamente paga em juros mais do que ganharia em qualquer aplicação de renda fixa. A trajetória racional é migrar para uma linha mais barata (consignado ou empréstimo pessoal) e quitar o saldo rotativo.

Fontes oficiais

  • Resolução CMN 3.517/2007 — institui a obrigatoriedade de divulgação do CET nas operações de crédito a pessoa física.
  • Resolução CMN 3.694/2009 — atualiza regras de transparência e padroniza a informação ao consumidor.
  • Banco Central — Custo Efetivo Total — explicação oficial, exemplos e ranking de bancos por modalidade.
  • Lei 4.595/1964 — Lei do Sistema Financeiro Nacional, base jurídica para a regulação do CMN sobre operações de crédito.
  • Banco Central — Calculadora do Cidadão — gera o CET de fluxos personalizados a partir do valor, prazo e taxa.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
  • O cálculo acontece no seu navegador. Nenhum valor digitado é enviado para servidor, salvo em cookie ou repassado a terceiros.
  • Erro de cálculo, sugestão ou dúvida sobre a fonte: fale com a gente pela página de contato. Metodologia completa em /sobre.

Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

Artigos relacionados