CET: Custo Efetivo Total no empréstimo explicado
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O Custo Efetivo Total (CET) é o número que reúne todos os custos do empréstimo num único percentual anual: juros nominais, IOF, tarifas de cadastro, seguros embutidos e taxas administrativas. O Conselho Monetário Nacional obriga bancos a divulgar o CET em toda operação de crédito a pessoa física desde 2008. Para comparar propostas, ignore o “juros de X% ao mês” do panfleto e olhe direto para o CET anual: ele é sempre maior que a taxa nominal e mostra o custo real do dinheiro. Diferenças de 2 a 5 pontos no CET de um empréstimo grande representam milhares de reais ao longo do contrato.
O que é o CET e por que ele importa
Antes de 2008, o mercado de crédito brasileiro vivia numa bagunça de comunicação. Uma financeira anunciava “juros de 1,99% ao mês” e cobrava por dentro uma tarifa de cadastro pesada, IOF cheio e seguro prestamista embutido sem informar o efeito no custo final. O cliente achava que estava pegando dinheiro a 24% ao ano e na verdade pagava 45% ou 50% ao ano. Comparar duas propostas virava jogo de adivinhação.
A Resolução CMN 3.517/2007, em vigor desde março de 2008, mudou isso. Toda operação de crédito a pessoa física passou a exigir divulgação obrigatória do Custo Efetivo Total em base anual, antes da contratação e no contrato. Quem oferece o crédito (banco, financeira, fintech) tem que apresentar o CET no material publicitário, na simulação online e no instrumento contratual.
O CET é a taxa que iguala o valor recebido pelo tomador ao fluxo total de pagamentos (parcelas, tarifas, IOF, seguros). Matematicamente, é a Taxa Interna de Retorno (TIR) do fluxo de caixa do empréstimo. Não tem fórmula fechada: a TIR só sai por iteração numérica, e por isso bancos a calculam e divulgam direto.
O ponto prático é simples: o CET é o único número que permite comparar duas ofertas de crédito. Tudo mais (juros mensal, juros nominal anual, tarifas isoladas) é parcial.
O que entra no cálculo
A Resolução 3.517 lista o que tem que estar embutido no CET:
- Juros nominais da operação, expressos em base anual.
- IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é um percentual fixo de 0,38% sobre o valor liberado mais um adicional de 0,0082% ao dia, com teto em 3% ao ano. Para empréstimo de 12 meses pessoa física, o IOF total fica em torno de 3,38% do valor.
- Tarifa de cadastro ou de abertura de crédito, geralmente entre R$ 100 e R$ 300 cobrados na primeira parcela ou debitados do valor liberado.
- Seguro prestamista (cobre a quitação em caso de morte ou invalidez do tomador) e seguros equivalentes obrigatórios pelo banco.
- Tarifas administrativas mensais quando existem (raro em empréstimo pessoal, mais comum em cheque especial e cartão).
- Taxas de registro de garantia em financiamento de veículo ou imobiliário.
O que não entra no CET: tributos pagos pelo cliente direto ao governo fora da operação (IPVA, IPTU), seguros opcionais que o cliente recusou e tarifas de serviços bancários não relacionados ao empréstimo (manutenção de conta corrente, por exemplo).
Quando um banco oferece taxa de juros baixa mas exige seguro prestamista caro como condição, o CET captura isso. Quando outro banco cobra juros mais alto mas dispensa o seguro, o CET também captura. Os dois números ficam comparáveis.
Exemplo prático: dois bancos lado a lado
A teoria fica clara num exemplo numérico. Empréstimo pessoal de R$ 10.000 em 12 parcelas mensais:
Banco A:
- Juros nominais: 24% ao ano (1,80% ao mês)
- IOF total: 3,38%
- Tarifa de cadastro: R$ 100 cobrada na primeira parcela
- Seguro prestamista: R$ 50 por mês embutido
- Parcela final: cerca de R$ 985 por mês
- CET resultante: aproximadamente 38% ao ano
Banco B:
- Juros nominais: 22% ao ano (1,67% ao mês)
- IOF total: 3,38%
- Tarifa de cadastro: R$ 200 cobrada na primeira parcela
- Seguro prestamista: R$ 80 por mês embutido
- Parcela final: cerca de R$ 1.005 por mês
- CET resultante: aproximadamente 41% ao ano
Olhando só os juros, Banco B parece melhor (22% vs 24%). Olhando o CET, o Banco A é mais barato em 3 pontos, porque cobra menos tarifa e seguro. Sobre 12 meses, a economia chega a R$ 240 reais. Quem decidisse pelo “juros menor” sem ver o CET escolheria errado.
O ponto não é que o Banco A vai sempre ganhar: depende dos pacotes que cada banco monta. O ponto é que o número certo para comparar é o CET, e nunca o juros nominal.
A calculadora de empréstimo pessoal gera o CET completo para a simulação do usuário, decompondo cada componente. Útil para conferir se o CET divulgado pelo banco bate com o cálculo do fluxo, ou para gerar uma referência neutra antes de pedir simulação ao gerente.
Onde achar o CET
A obrigação de divulgação aparece em quatro pontos da jornada do cliente:
- Material publicitário: anúncio em televisão, redes sociais ou site precisa citar o CET. A taxa de juros mensal sozinha não é informação suficiente segundo a Resolução 3.517.
- Simulação online: ao usar o simulador do banco e digitar valor e prazo, a tela de resultado tem que mostrar o CET, normalmente abaixo do “valor da parcela”. Se o site só mostra a parcela e os juros, o banco está em desacordo.
- Proposta formal por escrito: antes de assinar, o gerente entrega uma proposta com todos os encargos, e o CET aparece em destaque.
- Contrato (Cédula de Crédito Bancário ou contrato de financiamento): o CET tem que constar no corpo do documento, geralmente na primeira página, junto com taxa nominal, valor liberado e quantidade de parcelas.
Quem contrata sem ver o CET escrito (porque o gerente “esqueceu”, o site “não mostrou”, o panfleto “não tinha”) está exposto a discussão posterior. Vale guardar prints da simulação e cópia da proposta.
As armadilhas comuns
A obrigação de divulgar não eliminou as estratégias para esconder o número. Algumas que ainda aparecem em 2026:
Destaque desproporcional ao juros mensal: anúncio gigante “1,99% ao mês!” e CET escondido em letra miúda no rodapé. Tecnicamente legal, mas explora o viés de leitura do cliente.
Pacote de produtos obrigatórios: banco oferece taxa de juros boa, mas exige que o cliente abra conta, contrate cartão e fature seguro prestamista parrudo. O CET captura o seguro embutido, mas a abertura de conta e a anuidade do cartão (se aparecerem fora do CET) viram custo paralelo que o cliente só percebe depois.
Alongamento do prazo sem mostrar o efeito total: gerente sugere aumentar o prazo de 24 para 60 meses, “a parcela fica mais leve”. O CET não muda muito, mas o custo total (soma das parcelas) explode. Olhar só o CET sem olhar o total pago em reais leva a esse erro.
Confusão entre CET mensal e CET anual: a Resolução exige CET em base anual, mas alguns canais comunicam o CET mensal em destaque. Cliente compara CET mensal de uma proposta com CET anual de outra e tira conclusão errada. Sempre converter para a mesma base.
Renegociação como “novo empréstimo”: quando o cliente atrasa e o banco propõe renegociação, a CET da renegociação costuma ser bem mais alta que a CET original. O novo CET precisa ser informado e comparado com o saldo devedor antigo, não com a parcela velha.
Como comparar bancos corretamente
A regra prática para sair de uma rodada de cotação com a melhor proposta:
- Pedir simulação por escrito em pelo menos três bancos para o mesmo valor e o mesmo prazo. Mudar valor ou prazo entre cotações invalida a comparação.
- Anotar o CET anual de cada proposta, ignorando a discussão sobre juros mensal.
- Anotar o total pago em reais (parcela vezes número de parcelas), para sentir o efeito absoluto.
- Conferir quais seguros são obrigatórios e quais o banco está oferecendo como opcional. Recusar opcional reduz o CET.
- Verificar se há tarifa de quitação antecipada. Banco que pune o cliente que paga antes tem custo escondido fora do CET.
- Negociar usando a melhor proposta como referência. Bancos cobrem proposta concorrente para clientes com bom relacionamento.
Diferenças de 2 a 5 pontos no CET podem parecer pequenas, mas escalam rápido. Em empréstimo de R$ 50 mil em 48 meses, 3 pontos de CET equivalem a cerca de R$ 4 mil a mais ou a menos ao longo do contrato.
Para crédito de veículo, o mesmo raciocínio vale, e a calculadora de financiamento de veículo decompõe juros, IOF, seguros e tarifas para deixar o CET transparente antes da concessionária empurrar pacote fechado.
Faixas típicas de CET em 2026
Os valores mudam com a Selic, mas as faixas relativas se mantêm bem estáveis ao longo dos ciclos econômicos:
| Modalidade | CET típico (a.a.) |
|---|---|
| Crédito consignado público | 14% a 20% |
| Crédito consignado privado | 18% a 28% |
| Crédito imobiliário (SFH) | 11% a 14% |
| Financiamento de veículo | 18% a 30% |
| Empréstimo pessoal (sem garantia) | 30% a 80% |
| Cartão de crédito parcelado | 80% a 180% |
| Cartão rotativo | 300% a 450% |
| Cheque especial | 100% a 200% |
O consignado fica baixo porque a parcela é descontada direto da folha ou do benefício, e o risco para o banco é mínimo. O imobiliário também é baixo porque tem garantia real do imóvel via alienação fiduciária.
No extremo oposto, cartão rotativo e cheque especial são os créditos mais caros do sistema brasileiro. Quem usa essas linhas sistematicamente paga em juros mais do que ganharia em qualquer aplicação de renda fixa. A trajetória racional é migrar para uma linha mais barata (consignado ou empréstimo pessoal) e quitar o saldo rotativo.
Fontes oficiais
- Resolução CMN 3.517/2007 — institui a obrigatoriedade de divulgação do CET nas operações de crédito a pessoa física.
- Resolução CMN 3.694/2009 — atualiza regras de transparência e padroniza a informação ao consumidor.
- Banco Central — Custo Efetivo Total — explicação oficial, exemplos e ranking de bancos por modalidade.
- Lei 4.595/1964 — Lei do Sistema Financeiro Nacional, base jurídica para a regulação do CMN sobre operações de crédito.
- Banco Central — Calculadora do Cidadão — gera o CET de fluxos personalizados a partir do valor, prazo e taxa.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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