Salário bruto vs salário líquido: a diferença real em 2026
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Salário bruto é o que está no contrato e na CTPS, antes de qualquer desconto. Salário líquido é o que cai na conta depois de INSS, IR, vale-transporte, plano de saúde e demais descontos. Para quem ganha R$ 5.000 brutos, sobram cerca de R$ 4.024 líquidos em 2026 (já considerando a redução da Lei 15.270/2025). O líquido não cresce proporcional ao bruto: as faixas progressivas e o teto do INSS de R$ 8.475,55 achatam quem ganha mais.
Bruto, líquido e a confusão de quem assina a CLT
O salário bruto é o valor cheio do contrato. É o número que aparece no acordo de admissão, no holerite (na linha “salário base” ou “remuneração”) e no eSocial. Serve de base para o cálculo do 13º, das férias, do FGTS e da maioria dos direitos trabalhistas.
O salário líquido é o que sobra depois dos descontos obrigatórios e dos opcionais autorizados pelo empregado. É o número que importa pra orçamento doméstico, pra negociação salarial e pra simular se cabe no bolso pagar aluguel ou financiamento.
Quem está negociando uma vaga e ouve “salário de R$ 6.000” está ouvindo bruto, salvo combinação contrária. O líquido pode ficar 25% a 30% abaixo disso. Vale fazer a conta antes de aceitar.
Os descontos obrigatórios
Dois descontos são obrigatórios pra todo CLT formal: INSS e IR.
INSS sai pela tabela progressiva de 2026, com quatro faixas que vão de 7,5% a 14%. O cálculo é por fatia: a primeira fatia até R$ 1.621 paga 7,5%, a próxima paga 9% só sobre o que excede, e assim por diante. O teto da contribuição é R$ 8.475,55: quem ganha acima disso paga sempre a contribuição máxima (R$ 951,62) e o resto do salário fica livre desse desconto.
IR retido na fonte (IRRF) sai depois do INSS. Aplica-se sobre o salário bruto menos INSS menos dependentes menos pensão. A faixa de isenção em 2026 é até R$ 2.428,80/mês (base de cálculo). Acima, paga-se de 7,5% a 27,5% pela tabela progressiva. A calculadora de IR detalha cada faixa.
Os descontos opcionais (mas comuns)
Esses dependem do contrato e da política da empresa. O empregado autoriza no momento da admissão ou em folha.
| Desconto | Valor típico | Base legal |
|---|---|---|
| Vale-transporte | até 6% do salário base | Lei 7.418/1985 |
| Plano de saúde | R$ 80 a R$ 600+/mês | acordo coletivo |
| Plano odontológico | R$ 15 a R$ 50/mês | acordo coletivo |
| Pensão alimentícia | % definido em juízo | sentença judicial |
| Faltas e atrasos | proporcional ao dia | CLT |
| Adiantamento salarial | metade do salário no dia 20 | prática comum |
O vale-transporte tem teto: o empregado contribui no máximo 6% do salário base. Se o custo real do transporte for menor que 6%, paga só o custo real. Se for maior, a empresa banca a diferença. Empregado pode recusar o VT por escrito e não pagar o desconto, mas perde o benefício.
O plano de saúde varia muito: empresa pequena costuma repassar 100% ao empregado; empresa grande absorve 50% a 80% e desconta o restante. Vale conferir o valor exato no contrato de plano.
Exemplo 1: R$ 2.000 brutos (próximo do mínimo)
Trabalhador CLT solteiro, sem dependentes, salário bruto de R$ 2.000.
- INSS: 7,5% sobre R$ 1.621 = R$ 121,58. Mais 9% sobre R$ 379 (R$ 2.000 − R$ 1.621) = R$ 34,11. Total: R$ 155,69.
- Base do IR: R$ 2.000 − R$ 155,69 = R$ 1.844,31.
- IR: zero (abaixo da faixa de isenção de R$ 2.428,80).
- Vale-transporte (6% do bruto): R$ 120,00.
- Líquido: R$ 2.000 − R$ 155,69 − R$ 120,00 = R$ 1.724,31.
Quem ganha um pouco acima do mínimo perde cerca de 14% entre INSS e VT. Sem plano de saúde nem outros descontos, esse é o piso típico.
Exemplo 2: R$ 5.000 brutos (faixa média urbana)
Mesmo perfil, salário bruto de R$ 5.000.
- INSS progressivo:
- 7,5% sobre R$ 1.621 = R$ 121,58
- 9% sobre R$ 1.281,84 (faixa 2) = R$ 115,37
- 12% sobre R$ 1.451,43 (faixa 3) = R$ 174,17
- 14% sobre R$ 645,72 (R$ 5.000 − R$ 4.354,28) = R$ 90,40
- Total: R$ 501,52.
- Base do IR: R$ 5.000 − R$ 501,52 = R$ 4.498,48.
- IR pela tabela: 4.498,48 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 336,67.
- Lei 15.270/2025: salário bruto R$ 5.000 entra exatamente no limite da redução de R$ 312,89. IR final: R$ 336,67 − R$ 312,89 = R$ 23,78.
- Vale-transporte (6%): R$ 300.
- Plano de saúde (típico): R$ 150.
- Líquido: R$ 5.000 − R$ 501,52 − R$ 23,78 − R$ 300 − R$ 150 = R$ 4.024,70.
Sem a Lei 15.270/2025, esse mesmo trabalhador levaria pra casa cerca de R$ 313 a menos por mês.
Exemplo 3: R$ 10.000 brutos (faixa alta)
Mesmo perfil, salário bruto de R$ 10.000.
- INSS: trava no teto. 14% sobre R$ 8.475,55 = R$ 951,62 (já considera as faixas progressivas até o teto; o cálculo cheio dá esse valor).
- Em detalhe: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + 14% sobre (8.475,55 − 4.354,28) = R$ 411,15 + R$ 576,98 = R$ 951,62.
- Base do IR: R$ 10.000 − R$ 951,62 = R$ 9.048,38.
- IR pela tabela: 9.048,38 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.579,57.
- Lei 15.270/2025: salário bruto acima de R$ 7.350, sem redução.
- Vale-transporte (6% sobre o base): R$ 600.
- Plano de saúde (mais caro nessa faixa): R$ 400.
- Líquido: R$ 10.000 − R$ 951,62 − R$ 1.579,57 − R$ 600 − R$ 400 = R$ 6.468,81.
A calculadora de salário líquido faz essa conta com os números exatos do seu contrato.
Por que o líquido NÃO cresce proporcional ao bruto
Comparando os três exemplos sem descontos opcionais (só INSS e IR), o efeito da progressividade fica visível:
| Bruto | INSS + IR | Líquido (sem VT/plano) | Razão líquido/bruto |
|---|---|---|---|
| R$ 2.000 | R$ 156 | R$ 1.844 | 92% |
| R$ 5.000 | R$ 525 | R$ 4.475 | 90% |
| R$ 10.000 | R$ 2.531 | R$ 7.469 | 75% |
Quem ganha R$ 10.000 não leva pra casa cinco vezes o que leva quem ganha R$ 2.000: leva cerca de 4,05 vezes. As faixas progressivas do INSS e do IR fazem essa curva achatar conforme o salário sobe.
Em negociação salarial isso pesa: trocar de uma vaga de R$ 6.000 pra outra de R$ 8.000 não significa 33% a mais no bolso. Significa cerca de 28% a mais, porque a faixa de 27,5% do IR e o teto do INSS já estão pegando o aumento.
Lei 15.270/2025: quem ganhou e quanto
A Lei 15.270/2025 entrou em vigor em janeiro de 2026 e mudou o jogo pra quem ganha até R$ 7.350.
- Salário bruto até R$ 5.000: redução de R$ 312,89 sobre o IR devido (ou o IR todo, se for menor). Na prática, IR zera pra essa faixa.
- Salário bruto entre R$ 5.000 e R$ 7.350: redução decrescente, calculada pela fórmula R$ 978,62 − 0,133145 × salário bruto.
- Acima de R$ 7.350: sem redução.
Caso prático: trabalhador com bruto de R$ 3.500, sem dependentes, antes da lei pagava cerca de R$ 12,40 de IR. Com a lei, paga R$ 0. Economia de R$ 12,40/mês não muda a vida, mas pra quem ganha próximo do teto da redução o impacto chega aos R$ 300/mês.
O que NÃO desconta do salário
Algumas verbas e benefícios não entram nos descontos do holerite, e isso confunde muita gente.
- FGTS: depositado pela empresa em conta vinculada do trabalhador na Caixa, equivalente a 8% do bruto. Não sai do salário. Aparece no holerite só como informação. Quem confunde FGTS com INSS está olhando a linha errada.
- Vale-alimentação e vale-refeição: se a empresa estiver inscrita no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), esses valores são isentos de INSS e IR. Entram como crédito em cartão, não descontam.
- Ajuda de custo, diárias e reembolsos: dentro dos limites legais, são indenizatórios e não tributáveis.
- Plano de previdência empresarial (PGBL/VGBL patrocinado): pode aparecer como desconto se houver contribuição do empregado, mas a parte que a empresa banca não entra no líquido.
- Salário-família, salário-maternidade: pagos pela empresa e reembolsados pelo INSS. Aparecem como crédito, não como desconto.
A regra rápida: se a linha está em “vencimentos” ou “proventos”, soma; se está em “descontos”, subtrai; se está em “informativos”, só está ali pra mostrar.
Fontes oficiais
- Receita Federal — Imposto de Renda Pessoa Física — tabela do IRRF e regras de retenção na fonte.
- INSS — Tabela de Contribuição Mensal — alíquotas progressivas e teto vigente.
- Lei 7.418/1985 — institui o vale-transporte e fixa o limite de 6% do salário base.
- Lei 7.713/1988 — Lei do Imposto de Renda das Pessoas Físicas.
- Lei 8.036/1990 — regulamenta o FGTS (8% sobre a remuneração).
- Lei 15.270/2025 — redução do IRRF para baixa renda em vigor desde 1º de janeiro de 2026.
- CLT — Decreto-Lei 5.452/1943 — regras gerais do contrato de trabalho e descontos em folha.
Como esta calculadora é mantida
- As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
- As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.
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