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Como ler o holerite: cada linha explicada

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Resposta rápida

O holerite CLT tem três blocos: proventos (o que se soma), descontos (o que se subtrai) e linhas informativas (FGTS e bases de cálculo, que não entram na conta). A fórmula final é simples: soma dos proventos menos soma dos descontos é igual ao líquido que cai na conta. Saber em qual bloco cada linha mora resolve 90% das dúvidas sobre o contracheque.

Proventos: o que se soma

Salário base

A linha de cima, o número do contrato. É a referência para horas extras, adicional noturno, periculosidade e para a margem de 6% do vale-transporte. Se você foi contratado por R$ 3.500,00, é esse valor que aparece aqui no mês cheio. Em meses com falta não justificada, afastamento sem complemento ou admissão/demissão no meio do mês, o salário base proporcional vem rebatido para os dias trabalhados.

Horas extras 50% ou 100%

Hora extra em dia útil paga adicional mínimo de 50% sobre a hora normal. Em domingo, feriado e dia de descanso paga 100%. O valor da hora normal sai de uma conta padrão: salário base dividido pela jornada mensal contratada (geralmente 220 horas para 44h semanais).

A maioria dos holerites separa as duas linhas: “HE 50%” e “HE 100%”. Se você fez horas extras e não consegue reproduzir o valor, vale conferir com a calculadora de horas extras, que aplica o adicional certo conforme o tipo de dia e o regime de jornada.

Adicional noturno

Para trabalho urbano entre 22h e 5h, a CLT garante adicional de 20% sobre a hora normal. A hora noturna também é reduzida (52 minutos e 30 segundos), o que aumenta o valor efetivo. Aparece como linha separada quando o trabalhador cumpre escala noturna fixa ou faz horas avulsas dentro dessa janela.

Adicional de insalubridade ou periculosidade

São excludentes: ou um ou outro, nunca os dois ao mesmo tempo. Insalubridade paga 10%, 20% ou 30% sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026), conforme o grau (mínimo, médio, máximo) aferido em laudo. Periculosidade paga 30% sobre o salário base do trabalhador. Para quem ganha bem acima do mínimo, periculosidade tende a ser muito mais vantajosa que insalubridade.

DSR sobre horas extras

O Descanso Semanal Remunerado sobre horas extras é uma linha que costuma passar batido. Quando você faz horas extras durante o mês, o DSR (geralmente o domingo) deve ser proporcionalmente acrescido. A fórmula padrão divide o total das horas extras pelo número de dias úteis no mês e multiplica pelo número de domingos e feriados. Se o seu holerite tem “HE 50%” sem a linha correspondente de DSR, vale checar com o RH.

Comissões e gratificações

Comissão de vendas, prêmio por meta batida, gratificação semestral. Quando são habituais (pagas com regularidade), entram na média para férias, 13º e FGTS. Quando são esporádicas, ficam só no mês em que foram pagas. A linha geralmente aparece nominada (“Comissão”, “Prêmio metas”, “Gratificação semestral”).

Descontos: o que se subtrai

INSS

Calculado faixa por faixa pela tabela progressiva. Em 2026, as faixas são:

  • 1ª faixa (7,5%): até R$ 1.621,00
  • 2ª faixa (9%): de R$ 1.621,00 até R$ 2.902,84
  • 3ª faixa (12%): até R$ 4.354,27
  • 4ª faixa (14%): até o teto de R$ 8.475,55

A alíquota incide dentro de cada faixa, não sobre o salário inteiro. Salário acima do teto continua pagando o mesmo valor máximo: a parte excedente fica fora da contribuição (e também fora do cálculo da aposentadoria).

IRRF

O Imposto de Renda Retido na Fonte vem depois do INSS. A base de cálculo do IRRF é: salário bruto, menos INSS descontado, menos R$ 189,59 por dependente, menos pensão alimentícia judicial, menos previdência privada (se PGBL via empregador).

Sobre essa base aplica-se a tabela progressiva mensal do IR e desconta-se a parcela a deduzir da faixa. A Lei 15.270/2025 introduziu uma redução adicional que zera o IRRF para quem tem rendimentos mais baixos: quem fica abaixo do limite zerado não tem retenção mesmo que a tabela bruta indicasse algum imposto.

Vale-transporte

A linha de desconto do VT é limitada pela Lei 7.418/1985 a 6% do salário base. Se o custo total da passagem por mês ficar acima dos 6%, o empregador banca a diferença e desconta no holerite apenas o teto de 6%. Se ficar abaixo, desconta o custo real.

Erro frequente: empresa descontando 6% do salário base mais algum complemento. Não pode. O teto de 6% é o teto absoluto do desconto.

Plano de saúde

Quando há coparticipação ou mensalidade do plano cobrada do funcionário, vem aqui. O valor descontado deve bater com a tabela do plano para a faixa etária ou com o boleto que o RH costuma compartilhar quando há reajuste anual.

Quando o plano cobre dependentes, o desconto soma a parte do titular mais a parte de cada dependente incluído. Reajustes acontecem geralmente em maio ou na data-base da apólice.

Pensão alimentícia

Descontada na folha quando há determinação judicial (sentença ou acordo homologado). O percentual ou valor fixo é definido pelo juiz. Costuma ser aplicado sobre o salário líquido ou sobre o bruto, conforme a sentença, e abate da base do IRRF (a pensão judicial é dedutível).

Empréstimo consignado

A margem consignável legal é de 35% do salário (30% para crédito tradicional + 5% para cartão consignado), mas convenções coletivas podem ajustar. Aparece como “Consignado [nome do banco]” e amortiza uma parcela do empréstimo por mês até o fim do contrato.

Mensalidade sindical ou associativa

Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), a contribuição sindical deixou de ser obrigatória. Hoje só pode ser descontada com autorização expressa do trabalhador. Se você não autorizou e há linha de “Contribuição sindical” no holerite, é caso de cobrar do RH.

Adiantamento de salário

Quem recebe quinzenal vê o adiantamento (geralmente 40% do salário base) creditado no dia 20 do mês e descontado no holerite fechado no dia 5 do mês seguinte. É um desconto contábil, não uma perda: o dinheiro já caiu antes.

Linhas informativas (FGTS e bases de cálculo)

Aqui estão linhas que aparecem no holerite mas não entram na soma. Servem para informação e para auditoria.

FGTS

O Fundo de Garantia é depositado pelo empregador, não descontado do funcionário. Por isso aparece como informativo, não como desconto. O valor é 8% do salário bruto (incluindo médias, horas extras habituais e adicional noturno), depositado em conta vinculada na Caixa Econômica Federal todo dia 7.

A linha do holerite costuma vir como “FGTS do mês” ou “Base de FGTS: R$ X / FGTS: R$ Y”. Para conferir se o depósito está pingando mesmo, basta abrir o app FGTS da Caixa e ver os créditos mensais. Para auditar a base usada, dá para cruzar com a calculadora de FGTS.

Base de cálculo do INSS

Geralmente é igual ao salário bruto do mês, limitado ao teto previdenciário (R$ 8.475,55 em 2026). Quando o salário bruto é maior que o teto, a base do INSS é congelada no teto.

Base de cálculo do IRRF

É o bruto menos INSS menos R$ 189,59 por dependente menos pensão judicial menos previdência privada. Essa base é o que recebe a tabela progressiva mensal do IR. Vale conferir manualmente sempre que o IRRF parecer alto ou baixo demais.

Total bruto, total descontos e líquido a receber

Os três fechamentos no rodapé:

  • Total bruto: soma de todos os proventos (salário base + horas extras + adicionais + comissões)
  • Total descontos: soma de todos os descontos (INSS + IRRF + VT + plano + outros)
  • Líquido a receber: bruto menos descontos. É o valor que cai na conta.

A calculadora de salário líquido reproduz exatamente essa sequência: aplica INSS, depois IRRF, depois outros descontos comuns, e devolve o líquido projetado. Útil para conferir o holerite ou para projetar um aumento.

Como conferir cada linha do seu holerite

Cinco verificações que pegam quase todos os erros comuns:

  1. INSS: pegue o salário bruto e rode a calculadora de INSS. O valor deve bater até alguns centavos (pequena diferença de arredondamento por faixa é normal).
  2. IRRF: cruze a base de cálculo (bruto menos INSS menos dependentes) com a calculadora de imposto de renda. Se o holerite descontou IR e a calculadora diz que deveria ser zero, vale falar com o RH (provavelmente um dependente não foi cadastrado).
  3. Vale-transporte: o desconto não pode passar de 6% do salário base. Salário de R$ 3.000? Teto de desconto: R$ 180. Se está mais, é erro.
  4. Plano de saúde: compare com a tabela vigente do plano para sua faixa etária e dos dependentes. Reajustes anuais devem vir comunicados por escrito antes de entrar em vigor.
  5. FGTS: confira no app FGTS da Caixa se o depósito do mês está creditado e se a base usada bate com o bruto que aparece no holerite. Empresa que atrasa FGTS é caso de denúncia ao Ministério do Trabalho.

Erros comuns que valem a pena conferir

INSS aplicado sobre o bruto inteiro acima do teto: erro raro mas existe. Para salários acima de R$ 8.475,55, o desconto máximo é o teto efetivo (cerca de R$ 1.142, 14% sobre R$ 8.475,55 aplicado de forma progressiva). Acima disso, o sistema da folha está errado.

Vale-transporte acima de 6%: já mencionado, mas é o erro mais comum quando o empregador troca de sistema de folha.

Dependente não declarado no IRRF: cada dependente abate R$ 189,59 da base do IR mensal. Funcionário com dois filhos que não os cadastrou no RH paga IR a mais o ano inteiro, recupera só na declaração anual via restituição.

Faltou DSR sobre horas extras: holerite com linha de HE 50% mas sem a linha correspondente de DSR sobre HE costuma pagar menos do que devia.

FGTS não depositado: aparece no holerite como informativo, mas o depósito real não acontece na conta da Caixa. Verificação obrigatória no app FGTS pelo menos duas vezes ao ano.

IRRF retido sem descontar previdência privada do empregador: quando há PGBL via empresa, o aporte deveria abater da base mensal. Se não está sendo abatido, vale falar com o RH para corrigir antes da retenção do próximo mês.

Adicional de periculosidade calculado sobre o mínimo: periculosidade é 30% sobre o salário base, não sobre o salário mínimo. Quem recebe acima do mínimo e vê o adicional baixo provavelmente está com a base errada na folha.

Fontes oficiais

  • Decreto-Lei 5.452/1943 (CLT) — base legal de toda a folha de pagamento.
  • Lei 7.418/1985 — vale-transporte, com o teto de desconto de 6%.
  • Lei 8.036/1990 — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, regula o FGTS.
  • Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026 — tabela vigente do INSS para o ano.
  • Lei 15.270/2025 — redução do IRRF para faixas de baixa renda.
  • Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) — fim da contribuição sindical compulsória.

Para casos específicos (cálculo de rescisão, atraso de FGTS, divergência grande no IRRF), vale procurar o sindicato da categoria ou o Ministério do Trabalho via gov.br/trabalho.

Como esta calculadora é mantida

  • As tabelas (IR, INSS, salário mínimo) vêm direto das fontes oficiais — Receita Federal, Previdência Social, Banco Central — coletadas automaticamente por um pipeline que roda no nosso servidor e versiona cada coleta.
  • As fórmulas seguem a legislação vigente: a base legal (lei, decreto, portaria, instrução normativa) está citada no rodapé desta página, com link para o texto oficial.
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Esta calculadora é uma ferramenta de simulação. Casos com várias fontes de renda, ganho de capital, planejamento previdenciário complexo ou situação tributária específica precisam da análise de um contador habilitado.

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